Lidar com o término do contrato de trabalho da empregada doméstica pode ser uma situação desafiadora, mas é possível fazê-lo respeitando a legislação trabalhista e os direitos da empregada.
Aqui estão algumas informações que podem ajudar você a encerrar o seu vínculo trabalhista com segurança e tranquilidade, evitando possíveis contratempos durante o desligamento da sua funcionária.
1. Converse com a funcionária
Quando o empregador decide demitir a empregada doméstica é recomendável ter uma conversa franca para explicar os motivos da decisão. Essa conversa pode ajudar a esclarecer dúvidas e evitar mal-entendidos.
Por exemplo, se a empregada doméstica está sendo demitida por falta de desempenho, o empregador deve explicar quais foram as expectativas não atendidas e o que a funcionária poderia ter feito de forma diferente para melhorar seu desempenho.
Por outro lado, se a demissão foi motivada por problemas financeiros do empregador, este deve ser transparente sobre a situação e deixar claro que a demissão não tem relação com o trabalho realizado.
Além disso, o empregador deverá explicar como será o processo de desligamento, quais serão as verbas rescisórias que a empregada receberá, assim como seu direito ao seguro-desemprego, se for o caso. Dessa forma, a empregada terá uma ideia clara do que esperar e poderá se preparar adequadamente para a sua saída.
Alguns pontos que podem ser abordados são:
Motivo da demissão
Explique à profissional o motivo da demissão e como foi tomada a decisão. Se houver algum problema com o desempenho da funcionária, é fundamental dar feedbacks construtivos para que ela possa melhorar em futuros empregos.
Direitos trabalhistas
O empregador deve explicar para a empregada doméstica quais são os seus direitos trabalhistas e como será feito o pagamento das verbas rescisórias. Esclareça as dúvidas e forneça informações precisas sobre o assunto.
Referências
Caso a empregada doméstica solicite, o empregador pode fornecer referências que possam ajudá-la a encontrar um novo emprego.
Sugestões
Durante a conversa, é possível ouvir sugestões da empregada doméstica sobre maneiras diferentes de gerenciar o próximo contratado, o que pode ajudar o empregador a melhorar a gestão e contratação futura.
Em suma, a conversa com a empregada doméstica deve ser pautada no diálogo, na transparência e no respeito mútuo. A demissão sem justa causa pode ser uma situação difícil tanto para o empregador quanto para a funcionária, mas a conversa pode ajudar a encontrar soluções e minimizar os impactos negativos.
2. Respeite a legislação e os direitos trabalhistas
Ao encerrar o contrato de trabalho com a empregada doméstica, respeite os direitos trabalhistas previstos na legislação trabalhista.
O empregador deve ficar atento às mudanças ocorridas com a Lei Complementar 150/15, conhecida como PEC das Domésticas ou ainda lei das domésticas.
A Lei Complementar 150/15 regulamentou o emprego doméstico no Brasil e trouxe diversas mudanças em relação aos direitos dos trabalhadores dessa categoria e deveres dos empregadores. É crucial estar atento às atualizações da lei para garantir que todas as obrigações estejam sendo cumpridas adequadamente.
Algumas obrigações que devem ser cumpridas incluem na demissão:
Aviso prévio
Conforme a previsão em lei, é necessário informar a empregada doméstica com antecedência sobre o término do contrato, respeitando o período de aviso prévio previsto em lei. O prazo varia de acordo com o tempo de trabalho da empregada na casa do empregador.
Para empregados com até 1 (um) ano de serviço, o prazo do aviso prévio é de 30 (trinta) dias. Já para empregados com mais de 1 (um) de contrato, o prazo aumenta de forma proporcional, acrescentando-se 3 (três) dias ao período de aviso prévio para cada ano completo de trabalho, até o limite de 90 (noventa) dias.
13º salário
Na rescisão do contrato de trabalho, o empregado terá direito a receber a parcela correspondente ao período trabalhado no ano em curso, proporcional ao tempo de serviço prestado.
Por exemplo, se o empregado trabalhou por 8 meses durante o ano, ele terá direito a receber 8/12 avos do valor total do 13º salário, correspondente aos meses trabalhados. Se já tiver recebido a primeira parcela, o valor proporcional deverá ser pago juntamente com a rescisão do contrato de trabalho.
Férias
Férias: A empregada doméstica tem direito a férias remuneradas após 12 meses de trabalho, com duração de 30 dias. O empregador deve remunerar as férias com um terço a mais do que o salário normal.
FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito garantido pela lei para os trabalhadores domésticos. O empregador deve depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário da empregada em uma conta vinculada no nome dela.
Nota: Além dessas obrigações, existem outras previstas na Lei Complementar 150/15 que devem ser respeitadas pelo empregador.
O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em processos trabalhistas e prejuízos financeiros para o empregador. Por isso, é fundamental estar em dia com as obrigações trabalhistas.
Conheça todas as verbas que devem ser pagas no desligamento aqui: Direitos da empregada doméstica na rescisão de contrato
3. Providencie a documentação necessária
Ao encerrar o contrato de trabalho com a empregada doméstica, providencie toda a documentação necessária.
Alguns documentos que devem ser entregues à empregada doméstica incluem:
Carteira de trabalho
A carteira de trabalho da empregada doméstica deve estar atualizada e com todos os registros de trabalho feitos pelo empregador. Ao encerrar o contrato, o empregador deve preencher as informações sobre a data de saída e o motivo do término.
Como já mencionado, a rescisão do contrato deve seguir as normas previstas na legislação trabalhista, especialmente aquelas específicas para o trabalho doméstico.
Dentre as documentações necessárias, está o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), documento que formaliza a rescisão do contrato e deve conter informações como:
- data de demissão;
- valor das verbas rescisórias;
- parcelas devidas; e
- a forma de pagamento.
Registro de horários
O empregador deve manter um registro de horários da empregada doméstica, informando os horários de entrada e saída, além das pausas para descanso. Esse documento comprova o tempo de trabalho da empregada e calcular os valores das horas extras, se for o caso.
Comprovante de pagamento das verbas rescisórias
Ao encerrar o contrato, o empregador deve pagar todas as verbas rescisórias devidas à empregada doméstica e manter os comprovantes de pagamento para evitar problemas futuros.
Além desses documentos, verifique se existem outros exigidos pela lei ou pelo sindicato da categoria. Ter toda a documentação em ordem é fundamental para evitar problemas trabalhistas e garantir que todos os direitos da empregada doméstica sejam respeitados.
É necessário também providenciar o pagamento das guias do eSocial referentes ao FGTS e à Previdência Social.
Além disso, deve-se entregar ao empregado doméstico os documentos necessários para requerer o seguro-desemprego, caso ele tenha direito.
4. Faça o desligamento no eSocial
O desligamento no eSocial deve ser feito com todas as informações e dados corretos para evitar problemas futuros.
Para realizar o desligamento no eSocial, o empregador deve acessar o sistema e clicar na opção “Trabalhador” e selecionar a opção “Desligamento”.
Em seguida, deve preencher todos os dados necessários solicitados pelo sistema que se relacionam aos seguintes itens:
- Motivo da Rescisão
- Aviso Prévio
- Férias Vencidas na Rescisão
- Verbas Rescisórias
- Resumo dos Recolhimentos
Depois de enviar todas as informações necessárias, o empregador precisará realizar as seguintes etapas:
- Imprimir o termo de rescisão para que tanto o empregado quanto o empregador possam assiná-lo;
- Emitir e pagar a guia de recolhimento (DAE) referente ao FGTS rescisório;
- Fechar as folhas de pagamento que foram afetadas pelo desligamento, para que os tributos possam ser recolhidos.
5. Considere contratar um serviço de contabilidade
Para evitar problemas trabalhistas e garantir que todas as obrigações legais estejam sendo cumpridas corretamente, pode ser uma boa ideia contratar um serviço de contabilidade especializado em empregados domésticos.
Recomenda-se ter um suporte durante todo o vínculo empregatício e não somente no momento da rescisão para evitar problemas futuros, como ações trabalhistas, multas e autuações, assim como erros nas obrigações fiscais.
Veja como a SOS pode ajudar você:
Registro do empregado: a SOS pode auxiliar na elaboração do contrato de trabalho e na formalização do registro do empregado, garantindo que todas as informações e dados estejam corretos e atualizados.
Folha de pagamento: nossos especialistas podem cuidar da elaboração da folha de pagamento e do cálculo das verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, horas extras, dentre outros.
eSocial Doméstico: a SOS pode fazer o cadastro do empregador no eSocial e cuidar da geração e envio das informações trabalhistas, como o registro de ponto, admissões, desligamentos, entre outras.
Orientação e suporte: A SOS pode oferecer orientação e suporte ao empregador em relação às suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, esclarecendo dúvidas e fornecendo informações esclarecedoras.
Ao falar com um especialista da SOS Empregador Doméstico, o empregador pode conhecer melhor os serviços oferecidos e encontrar a solução que melhor atenda às suas necessidades, com um atendimento personalizado e focado em suas demandas específicas.