Este artigo trata de um tema que ainda gera muitas dúvidas: os direitos dos empregados domésticos na rescisão de contrato.
Rescisão de contrato da empregada doméstica
Em um artigo anterior sobre a rescisão da empregada doméstica, explicamos que o contrato de trabalho pode ser rescindido pelo empregador ou por iniciativa do empregado. Ou ainda que o trabalhador também pode ser demitido de duas formas: por justa causa, quando o empregado comete uma das infrações previstas na legislação trabalhista, ou sem justa causa, quando o empregado é demitido por motivos que necessariamente não precisam ser especificados.
Ou seja, existem diferentes maneiras de terminar um contrato de trabalho que desencadeiam em indenizações e direitos específicos para cada modalidade de rescisão.
Resumindo, a rescisão da relação de trabalho pode ocorrer:
- Por demissão sem justa causa;
- Por pedido de demissão da doméstica;
- Por despedimento, por motivo justificado ou justa causa;
- Por mútuo consentimento das partes.
Por conseguinte, no momento da rescisão do contrato de trabalho, cada uma das modalidades citadas acima, acarreta em direitos ou deveres específicos, entre os quais se destacam a remuneração de competência do último período de vencimento, adicionais acumulados mas ainda não pagos, dias de folga e férias remuneradas acumulados e ainda não utilizados, verbas rescisórias e em determinados casos, o que não pode faltar, o aviso prévio.
Então, se você tem dúvidas sobre quais os direitos da doméstica na rescisão de contrato, este artigo vai ajudar a esclarecer cada uma delas, começando pelo aviso-prévio. Vamos lá!
1. Aviso-prévio
Exceto nos casos de rescisão por justa causa, em que não haja necessidade de prévio aviso ou estipulação de prazo mais longo no contrato de trabalho, o trabalhador deverá ser avisado da dispensa com antecedência mínima de 30 dias.
Regras gerais do aviso-prévio:
- Os funcionários têm direito a um aviso adicional de três dias para cada ano trabalhado. Via de regra, o prazo de aviso prévio é de no mínimo 30 dias, com acréscimo de três dias por ano de trabalho, limitado a 90 dias.
- O empregador também pode optar por fornecer uma remuneração em vez de aviso prévio e dispensar o empregado do trabalho neste período.
- Se nenhum aviso de demissão ou aviso inferior a 30 dias for dado, o empregador é obrigado a pagar ao empregado o salário que de outra forma seria devido pelo período completo de aviso de 30 dias
- No caso de demissão por iniciativa do empregado, o trabalhador também deverá comunicar o empregador com 30 dias de antecedência.
2. Pagamento de indenizações conforme a modalidade de rescisão
Rescisão sem justa causa
Em princípio, um empregador pode rescindir um contrato de trabalho sem motivo específico, desde que respeite o período de aviso prévio para a empregada doméstica. No entanto, após rescindir seu contrato de trabalho, é imprescindível verificar se o empregador cumpriu todas as suas obrigações.
Na rescisão sem justa causa, a doméstica tem direito:
- saldo de seus salários.
- pagamento proporcional por férias não gozadas, mais um terço da remuneração das férias.
- 13º salário proporcional.
- Acesso aos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Bom Saber: o FGTS contém depósitos mensais de 8% da remuneração bruta do empregado. Os depósitos são feitos pelo empregador em uma conta em nome do empregado. Além dos 8%, o empregador também paga uma alíquota de 3,2% que correspondem à antecipação do recolhimento rescisório.
Rescisão com justa causa
A Rescisão por justa causa deve estar fundamentada em uma das situações previstas no artigo nº 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que determina quais são as situações em que a penalidade deve ser aplicada. A demissão por justa causa desencadeia o pagamento dos seguintes direitos:
- saldo salarial;
- férias acumuladas acrescidas de um terço;
- 13º salário proporcional;
Ou seja, os empregados têm direito apenas a receber o saldo de seus salários, o pagamento de férias não utilizadas e 13º salário proporcional.
Demissão por iniciativa da empregada
Como já mencionado, a profissional doméstica poderá demitir-se a qualquer momento e por qualquer motivo, mediante aviso prévio de 30 dias.
Nestas circunstâncias, a trabalhadora fará jus a todos os valores devidos em caso de desligamento sem justa causa, exceto a multa do FGTS e a indenização por não ter recebido o aviso prévio.
Contrato encerrado por mútuo acordo
A rescisão acordada ou por mútuo consentimento acontece quando ambas as partes concordam em rescindir o vínculo empregatício. comum que desencadeia o pagamento, pela metade, do aviso prévio e da multa do FGTS. demais abonos trabalhistas devidos em rescisão sem justa causa.
Nessa modalidade de desligamento, o empregado poderá sacar até 80% do saldo do FGTS e não terá direito ao seguro-desemprego.
A colaboradora tem o direito de receber:
- Pelo menos metade do seu aviso prévio.
- No mínimo metade da multa sobre o saldo do FGTS (correspondente a 20%, ao invés de 40%).
- Outros fundos de demissão em sua totalidade (como férias, bônus de Natal, saldo salarial e assim por diante).
Rescisão por fim de contrato de experiência
Em resumo, o período de experiência se destina a permitir que o empregador e o empregado verifiquem se a colaboração lhes dá satisfação para ambos. Em vista disso, cada uma das partes pode rescindi-lo a qualquer momento, sendo apenas devido o salário e o subsídio proporcional de férias.
Assim por ser tratar de um contrato com tempo determinado, a demissão durante o período de experiência não dá ao empregado o direito de receber a multa referente indenização por perda de emprego.
Quais os requisitos processuais para demitir a empregada doméstica?
Antes de demitir a funcionária, é importante verificar se ela tem ou não direito a qualquer proteção (prevista em lei ou convenção coletiva de trabalho) que possa impedir a demissão.
Se a trabalhadora não tiver direito a qualquer proteção, os únicos requisitos obrigatórios para a rescisão são o pagamento da indenização em até 10 dias após o término do contrato e a submissão a exame médico para atestar seu estado de saúde.
Além disso, existem alguns processos administrativos devem ser observados, tais como:
- aviso de rescisão a ser assinado pela colaborada;
- anotação das informações de desligamento na carteira de trabalho do funcionário;
- entrega ao empregado dos documentos necessários ao levantamento do saldo do FGTS acrescido da multa aplicável e ao recebimento do seguro-desemprego;
- lançamento das informações da rescisão ao eSocial das informações referentes à demissão da empregada.
Quais as consequências se os requisitos da não forem atendidos?
Caso os requisitos e exigências legais não sejam atendidas, o empregado pode abrir ações contra o empregador relacionadas à sua demissão. Por exemplo, em caso de demissão por justa causa, o empregado pode ter um pedido sem justa causa e exigir o pagamento das verbas rescisórias que seriam pagas por uma demissão nesta modalidade.
Por outro lado, em caso de demissão sem justa causa, o empregado pode ter uma reclamação com relação às indenizações recebidas, ou outros direitos relacionados ao trabalho acumulados durante o período de emprego que não foram pagos.
Em vista disso, a rescisão de contrato deve obedecer os prazos de aviso prévio, além de ser levado em consideração a forma correta de calcular as contas a receber, tais como salários não pagos, horas extras, indenizações e aviso prévio.
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