Veja como fazer a rescisão da empregada doméstica Veja como fazer a rescisão da empregada doméstica

Rescisão de Contrato da Empregada Doméstica

21 minutos para ler

Neste artigo, vamos abordar a rescisão de contrato da empregada doméstica, fornecendo a você, empregador, todas as informações necessárias para encerrar o contrato de trabalho.

Como fazer a rescisão de contrato da empregada doméstica?

A rescisão do contrato da empregada doméstica deve ser comunicada à trabalhadora por escrito, o qual deve indicar, como diz a lei, de forma clara e inequívoca, a vontade do empregador de pôr termo à relação. O despedimento deverá ser comunicado com aviso prévio, que dependerá do tempo de prestação de serviços da trabalhadora doméstica ao empregador.

Se esse tempo exceder um ano, o período de aviso prévio será de pelo menos 30 dias, como veremos mais adiante. Entretanto, existem vários motivos pelos quais pode ocorrer a rescisão da trabalhadora doméstica e nem todas as causas de desligamento acarretam indenização associada.

Em vista disso, neste guia, explicamos as diferentes modalidades de rescisão no âmbito doméstico e suas correspondentes compensações, assim como os procedimentos para que se cumpram todos os requisitos exigidos por lei. Acompanhe!

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Rescisão da doméstica – o que diz a lei?

A rescisão da empregada doméstica é regulamentada pela Lei Complementar 150/15 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelecem diretrizes específicas para esse tipo de vínculo trabalhista.

Dentro desse contexto, a CLT também dispõe sobre as diferentes modalidades de rescisão do contrato de trabalho. A mais comum costuma ser a rescisão por justa causa, entretanto, existem outras formas de encerrar o contrato de trabalho doméstico, tais como:

  • rescisão por acordo mútuo;
  • demissão sem justa causa;
  • rescisão por justa causa;
  • rescisão por pedido da empregada;
  • rescisão por motivo de morte do empregador;
  • rescisão por motivo de morte da trabalhadora;
  • rescisão indireta.

Cada uma dessas modalidades de rescisão tem suas particularidades e características específicas, as quais serão detalhadamente exploradas a seguir.

Modalidades de Rescisão da Doméstica e Compensações

Como já mencionado, a rescisão do contrato de uma empregada doméstica pode ocorrer por diversas razões, cada uma com seus próprios requisitos e procedimentos específicos.

Desde demissões por justa causa até términos de contrato de comum acordo, a seguir abordaremos cada cenário, fornecendo diretrizes claras para enfrentar qualquer situação de maneira adequada.

Veja também: Tipos de Rescisão Empregada Doméstica (Como demitir?)

1. Despedida sem justa causa da empregada doméstica

A despedida sem justa causa é a modalidade de desligamento em que a empregada doméstica é despedida sem motivo legal. Portanto, o empregador deve indenizá-la com os seus direitos previstos em lei para manter o processo de desligamento em conformidade com a legislação trabalhista.

Quais as verbas rescisórias devidas na despedida sem justa causa?

Na dispensa sem justa causa, a doméstica tem direito de receber:

  • saldo de dias trabalhados no mês;
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados;
  • férias proporcionais e vencidas mais 1/3 constitucional;
  • médias de horas extras e adicional noturno;
  • FGTS e multa de 40%.

Saiba mais sobre os direitos da trabalhadora neste tipo de rescisão:

2. Despedida por culpa recíproca da empregada doméstica

Despedida por culpa recíproca decorre de condutas faltosas das partes, ou seja, tanto da empregada como do empregador. As condutas que podem gerar motivos para a rescisão do contrato por culpa recíproca estão previstas nos artigos 482 e 483 da CLT.

E as verbas rescisórias neste tipo de desligamento estão regulamentadas pelo artigo 484 da CLT.

3. Despedida por justa causa da empregada doméstica

A demissão por justa causa da empregada se dá por um motivo justificado. Uma funcionária pode ser demitido por vários motivos, que podem incluir má conduta ou falta grave.

Saiba mais sobre os motivos desta modalidade de despedimento no artigo Demissão Por Justa Causa Empregada Doméstica.

Quais as verbas rescisórias devidas na despedida por justa causa da doméstica?

Na rescisão por justa causa, são devidos à empregada doméstica apenas:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas.

Nota: A trabalhadora demitida nesta situação não terá direito ao saque do FGTS e requerer o seguro desemprego.

4. Rescisão por motivo de força maior da empregada doméstica

A CLT prevê em seus arts. 501 a 504 o desligamento por motivo de força maior, ou seja, em virtude de um acontecimento inevitável, decorrente de atos humanos ou fatos naturais.

Em caso de rescisão por motivo de força maior, a doméstica deverá receber:

  • férias vencidas e/ou proporcionais acrescidas de 1/3;
  • décimo terceiro salário;
  • indenização de 20% do FGTS (sobre o saldo dos depósitos realizados na sua conta vinculada ao FGTS).

5.Rescisão por comum acordo

A rescisão de comum acordo entre entre empregada doméstica e empregador é uma modalidade de rescisão de contrato de trabalho introduzida pela reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017.

Conforme o artigo 484 da CLT, o contrato de trabalho pode ser extinto em forma de acordo entre o empregador e empregada doméstica.

Quais as verbas rescisórias devidas na despedida por comum acordo?

Na rescisão por comum acordo, a empregada doméstica terá direito:

  • verbas devidas na rescisão sem justa causa;
  • aviso prévio indenizado de 50% do valor integral;
  • multa do FGTS também reduzida em 50%.

Saiba mais aqui: Rescisão em comum acordo entre empregador e doméstica

6. Rescisão indireta por parte da empregada doméstica

rescisão indireta por parte da empregada doméstica é uma das formas de término de contrato de trabalho na qual é a trabalhadora que “dispensa” o empregador.

O pedido de rescisão por parte da empregada, geralmente, está relacionada a uma quebra contratual, ou seja, quando o empregador comete alguma falta grave ou não cumpre o contrato.

7. Rescisão por morte da empregada doméstica

O falecimento da empregada doméstica gera a rescisão automática do contrato de trabalho. Nesta situação, o empregador precisa realizar todos os trâmites necessários para formalizar o desligamento e pagar as verbas rescisórias devidas aos seus dependentes.

Quais as verbas rescisórias devidas quando ocorrer o falecimento da empregada?

As verbas rescisórias devidas para a empregada doméstica em caso de falecimento são em benefício de seus dependentes e incluem todos os itens incorporados na demissão sem justa causa:

  • saldo de salário;
  • aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
  • 13º proporcional;
  • férias vencidas e proporcionais acrescidas de ⅓;
    multa de 40% sobre o saldo de FGTS, além do saque do saldo existente na conta vinculada de FGTS.

Por fim, a caso preencha os requisitos do seguro-desemprego, a doméstica também terá direito a este benefício.

8. Rescisão por morte do empregador doméstico

No caso de morte do empregador, a doméstica terá direito de receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido dispensada sem justa causa por parte do patrão doméstico. Por outro lado, a família poderá decidir dar continuidade ao vínculo empregatício.

Explore mais: Falecimento do empregador e direitos da empregada doméstica

Quais são os passos para a rescisão de contrato da doméstica?

1. Notificar a empregada sobre a rescisão (aviso-prévio)

A primeira etapa ao rescindir o contrato de uma empregada doméstica é comunicar a decisão por meio de um aviso. O aviso prévio é uma comunicação antecipada da rescisão do contrato de trabalho que deve ser concedida ao empregado com antecedência de 30 dias. No entanto, em alguns casos, como demissões por justa causa, o aviso prévio pode ser dispensado.

Saiba mais sobre o aviso-prévio: Aviso-prévio Empregada Doméstica – Principais Orientações

2. Elaborar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)

O TRCT é um documento legalmente obrigatório que formaliza a rescisão do contrato de trabalho. Ele deve ser elaborado de acordo com as normas estabelecidas pela legislação trabalhista brasileira. O TRCT inclui informações como data da rescisão, cálculo das verbas rescisórias, valores a serem pagos e outros detalhes importantes.

Saiba mais aqui: Termo de Rescisão Empregada Doméstica: como fazer o TRCT?

3. Pagar as verbas rescisórias devidas

As verbas rescisórias são os valores a serem pagos à empregada doméstica no momento da rescisão do contrato. Isso inclui o saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês da rescisão, férias proporcionais com acréscimo de um terço do valor, 13º salário proporcional (se for o caso) e o pagamento do aviso prévio, se aplicável, conforme os direitos previstos para cada tipo de rescisão.

4. Informar o desligamento no eSocial

Para a demissão do empregado doméstico dispensado sem justa causa, por culpa recíproca/força maior ou por acordo, o empregador precisa acessar o eSocial e informar o motivo do desligamento:

  • Código 02 para rescisão sem justa causa;
  • Código 05 para rescisão por culpa recíproca;
  • Código 27 para rescisão por motivo de força maior;
  • Código 33 para rescisão por acordo.

Após preenchimento de todos os campos, o sistema exibirá o cálculo das verbas rescisórias, para conferência, o empregador terá que informar a data de pagamento e imprimir o
o Termo de Rescisão e o Termo de Quitação da Rescisão do Contrato de Trabalho e o Guia de Recolhimento do FGTS Rescisório.

Cálculo de médias para as verbas trabalhistas da doméstica

Neste item, vamos responder as dúvidas principais sobre o que incide nas médias de cálculo da empregada doméstica.

Então, se você quer ter certeza de que está fazendo os cálculos corretamente na hora de fazer a rescisão de contrato, continue lendo e aprenda como funcionam as médias de cálculo na rescisão.

Leia também: Cálculo de Rescisão Empregada Doméstica

1. Média de horas extras incide na rescisão da empregada doméstica?

Sim. A média de horas extras incide na rescisão de contrato da empregada doméstica. Desta forma, o cálculo de rescisão do contrato de trabalho deve ser feito pela maior remuneração recebida pela empregada.

Portanto, caso a empregada tenha recebido o pagamento de horas extras nos 12 meses que antecedem a demissão, deverá ser realizada a média de horas extras pagas.

2. Média de adicional noturno incide na rescisão de contrato?

Da mesma forma que as horas extras devem ser mensuradas na rescisão de contrato da empregada doméstica que recebe variáveis como horas extras, adicional noturno, etc., o adicional também deverá integrar a base de cálculo das verbas rescisórias.

3. Média de DSR incide na rescisão de contrato da empregada doméstica?

Assim como horas extras e adicionais, o Descanso Semanal Remunerado [DSR] da doméstica também incide na rescisão de contrato da empregada doméstica.

4. Como funciona média de horas de prontidão da trabalhadora?

Considera-se “sobreaviso” ou “prontidão” o tempo que a empregada fica à disposição, aguardando ordens. E assim como os demais itens variáveis já mencionados aqui também compõe a base de cálculo da rescisão da empregada doméstica.

5. O que é média de horas intervalares? Devo calcular?

As horas intervalares são as horas para descanso e refeição da empregada doméstica. A média de horas intervalares são indenizatórias e verbas indenizatórias, por sua vez, não incide na rescisão de contrato da empregada doméstica.

Afastamentos e Rescisão de Contrato da Doméstica

Os períodos de afastamento podem impactar diretamente na rescisão do contrato. Por isso, é importante estar bem informado.

Esse tópico ajudará você a entender quais os períodos de afastamentos influenciam nos direitos do trabalhador diante de uma eventual demissão.

1. Afastamento por auxílio doença pode impactar na rescisão da empregada doméstica?

Sim, se a empregada doméstica estiver afastada por mais de seis meses, o afastamento por motivo de doença da empregada poderá impactar na rescisão de contrato da empregada doméstica.

Consulte mais sobre esse tópico aqui: Afastamento da empregada doméstica por motivos de doença

2. Empregada doméstica retornou do auxílio doença hoje, posso demitir amanhã?

Sim. O auxílio doença não prevê estabilidade, logo a empregada doméstica pode ser demitida logo após o seu retorno ao trabalho.

3. Afastamento por auxílio acidentário pode influenciar na rescisão?

Sim, se a empregada doméstica estiver afastada por mais de seis meses recebendo auxílio acidentário, esse cenário poderá impactar na rescisão de contrato da empregada doméstica.

4.Período de licença-maternidade poderá impactar na rescisão de contrato?

O período de licença-maternidade não causa impactos na rescisão de contrato da empregada doméstica, ao contrário, de outros tipos de afastamentos com os citados acima.

5. Empregada doméstica retornou da licença-maternidade hoje, posso demitir amanhã?

A empregada doméstica que retorna da licença-maternidade não poderá ser demitida, visto que terá ainda um mês de estabilidade garantida até o quinto mês após o parto.
Verbas rescisórias ao término do contrato

Ao terminar o contrato de trabalho, a empregada doméstica tem direito a uma verba rescisória. Esse valor é calculado com base na remuneração que a funcionária recebia antes da rescisão do contrato. Além disso, ela também tem direito ao aviso prévio e à indenização por tempo de serviço.

Então, é importante ficar atento às regras vigentes para garantir os direitos da empregada doméstica.

Quais as principais rubricas de rescisão do eSocial?

Sempre que um empregador demite um funcionário, precisa informar o desligamento para o eSocial. Nesta seção, destacamos alguns eventos (rubricas) do eSocial.

1.Rubrica 3070

A rubrica do eSocial 3070 identifica o adicional de 1/3 sobre férias: proporção de 1/3 do valor encontrado nas rubricas eSocial 3040 (Férias – o dobro na rescisão), eSocial 3050 (Férias proporcionais), eSocial3060 (Férias vencidas) eSocial3065 (Férias sobre o aviso prévio indenizado).

2.Rubrica 3030

A rubrica do eSocial 3030 versa sobre o aviso prévio indenizado: corresponderá a 1/30 (um trinta avos) do salário base multiplicado pelos dias de aviso prévio.

3.Rubrica 3010

A rubrica do eSocial 3010 refere-se ao 13º salário sobre o aviso prévio indenizado: calculado sobre o valor do 13º proporcional devido com base na “Data Projetada para o Término do Aviso Prévio Indenizado” e subtraído do valor pago na rubrica eSocial 3020 (13º salário proporcional).

4.Rubrica 3065

A rubrica do eSocial 3065 indica o evento de férias sobre o aviso prévio indenizado: calculado sobre o valor das férias proporcionais com base na “Data Projetada para o Término do Aviso Prévio Indenizado” e subtraído do valor pago na rubrica eSocial 3050 (Férias proporcionais).

5.Rubrica 1720

A rubrica do eSocial 1720 reporta-se ao salário família: preenchida automaticamente para empregados mensalistas e quinzenalistas, proporcionalmente aos dias trabalhados. Para horistas, diaristas e semanalistas, o salário família será concedido considerando o salário que seria devido integralmente no mês da rescisão, com valor da cota proporcional aos dias trabalhados.

6.Rubrica 1840

A rubrica do eSocial 1840 indica insuficiência de saldo: quando o saldo da rescisão (valor líquido) for negativo, ou seja, o valor dos descontos for superior ao dos vencimentos, esta rubrica será preenchida com o mesmo valor do saldo negativo, de forma a “zerar” o termo de rescisão contratual. 

7.Rubrica 1910

A rubrica do eSocial 1910 refere-se ao evento Férias – Gozadas no mês: quando o trabalhador gozar férias no mesmo mês do desligamento, os valores lançados na funcionalidade férias serão incluídos automaticamente nas verbas rescisórias.

Sobre os direitos de rescisão

1.O que é o Direito potestativo para resilir o contrato da empregada doméstica?

O direito potestativo para resilir o contrato da empregada doméstica é um direito que o empregador tem de descontinuar o contrato da sua empregada doméstica ou da própria empregada, por sua vez, de pedir demissão.

2.O que é resilição de contrato da empregada doméstica?

A resilição unilateral é a forma de extinção do vínculo contratual pela qual uma das partes manifesta o seu desinteresse no prosseguimento da relação contratual.

3.O que é resolução de contrato da empregada doméstica?

Resolução de contrato é quando ocorre o descumprimento do contrato, ou melhor, é quando o contrato pode ser extinto ou nulo.

4.Devo homologar a rescisão do contrato da minha empregada doméstica?

Não é obrigatório homologar a rescisão da empregada doméstica com a assistência do sindicato com exceção das localidades que existam convenção da categoria exigindo tal procedimento.

5.Devo ter assistência do sindicato para fazer a rescisão de contrato da empregada doméstica?

Não é obrigatório a assistência do sindicato com exceção das localidades que existam convenção da categoria exigindo tal procedimento.

Saiba mais sobre esse tópico aqui: A homologação de demissão do empregado doméstico é obrigatória?

Empregada doméstica tem direito ao aviso prévio?

O aviso prévio deverá ser concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados domésticos que prestam serviços por 12 meses ou mais ao mesmo empregador. Para as empregadas domésticas que tem mais de 1 [ano] de trabalho formalizado em Carteira de Trabalho e Previdência Social [CTPS], a Lei nº 12.506/2011, regulamenta o aviso-prévio proporcional provisionando que para cada ano trabalhado, devem ser acrescidos mais 3 dias, até o máximo de 60, perfazendo um total de até 90 dias.

1.Qual o para pagar a rescisão em caso de aviso prévio indenizado?

O prazo para pagar a rescisão do contrato da empregada doméstica em caso de aviso prévio indenizado é de 10 dias.

2.Prazo para pagar a rescisão em caso de aviso prévio trabalhado

O prazo para pagar a rescisão de contrato da empregada doméstica em caso de aviso prévio trabalhado também será de 10 dias.

3.Qual deve ser a data de rescisão na carteira de trabalho quando o aviso prévio é trabalhado? E indenizado?

Conforme o Art. 17, quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída que deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social [CTPS] deve ser informada na página relativa ao Contrato de Trabalho, a data referente ao último dia projetado para o aviso prévio indenizado; Já na página relativa às anotações gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Durante o aviso-prévio, a empregada doméstica tem direito de exercer suas funções com redução da jornada de trabalho em 2 horas diárias sem redução salarial, ou ainda, se ausentar nos últimos 7 dias do aviso-prévio.

5. O que acontece se a doméstica engravidar durante o aviso prévio?

Se a empregada doméstica engravidar durante o contrato de trabalho, ainda que no período de aviso-prévio, terá direito a estabilidade provisória.

Como pagar a rescisão de contrato da empregada doméstica?

O pagamento da rescisão de contrato da empregada doméstica deve ser efetuado de acordo com as regras estabelecidas na legislação trabalhista. Para fazer o pagamento adequadamente, siga os seguintes passos:

1.Cálculo das Verbas Rescisórias

Primeiro, é necessário calcular as verbas rescisórias devidas à empregada doméstica. Isso inclui o saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional, aviso prévio (se aplicável) e o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

2. Emissão das Guias de Pagamento

Após o cálculo das verbas rescisórias, o empregador deve emitir as guias de pagamento. Isso inclui a Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, que é utilizada para o pagamento do FGTS, e as guias para pagamento das demais verbas, como o saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional.

3. Saque do FGTS

A empregada doméstica tem o direito de sacar o FGTS referente ao período trabalhado. O empregador deve efetuar o depósito do FGTS na conta vinculada da empregada na Caixa Econômica Federal e fornecer todas as informações necessárias para o saque.

Veja também: É necessário pagar multa na rescisão da empregada doméstica?

4. Entrega dos Documentos

O empregador deve fornecer à empregada todos os documentos referentes à rescisão, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), as guias de pagamento e os comprovantes de depósito do FGTS.

5. Pagamento das Verbas

O pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado na data acordada entre as partes ou conforme o prazo estabelecido por lei. Geralmente, o pagamento é efetuado em dinheiro ou por transferência bancária.

6.Assinatura do Termo de Rescisão

Após o pagamento das verbas, é importante que a empregada e o empregador assinem o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) como forma de comprovar o acordo entre as partes.

7. Regularização na Previdência Social

O empregador deve informar a rescisão do contrato à Previdência Social por meio do eSocial, cumprindo todas as obrigações trabalhistas.

Importante: As verbas rescisórias da empregada doméstica não poderão ser parceladas, isso significa, que todo o montante devido à trabalhadora deverá ser pago à vista.

Veja outros conteúdos que podem ser úteis para você que é empregador doméstico:

Podem ocorrer descontos na rescisão da empregada Doméstica?

Sim. Poderá ser realizado descontos na rescisão da empregada doméstica, mas a recomendação é que os descontos não ultrapassem o salário base da empregada. Para descontos maiores, indica-se consultar ajuda especializada e salientamos que a SOS Empregador Doméstico está à disposição para tais esclarecimentos.

Posso consignar em juízo a rescisão do contrato da doméstica?

No caso da empregada doméstica não comparecer para recebimento das verbas rescisórias ou o empregador doméstico não dispor dos dados para depósito na conta da ex-funcionária, poderá consignar em juízo.

O que fazer se minha empregada doméstica não aparecer para receber a rescisão de contrato de trabalho?

No caso da trabalhadora desligada não comparecer para receber a rescisão, o empregador deverá depositar na conta dela ou caso ela não tenha ou não disponibilize uma conta, a recomendação é depositar em juízo através de uma ação de consignação em pagamento para não ser aplicada a multa do artigo 477 da CLT.

Como funciona a homologação da rescisão da empregada doméstica em São Paulo?

A homologação da rescisão da empregada doméstica será necessária apenas quando a funcionária tiver mais de um ano trabalhando na mesma residência, ou seja, com o mesmo empregador e o local de trabalho for em uma das cidades do interior de São Paulo que são regidas por acordo coletivo.

Depois da rescisão da empregada doméstica ela tem quanto tempo para poder entrar na justiça?

O prazo para iniciar uma disputa trabalhista o entrar na justiça após a rescisão da empregada doméstica é de até 2 [dois] anos. Neste prazo, a trabalhadora poderá contestar a rescisão ou reivindicar algum direito que não foi assistido.

Se a rescisão da minha empregada doméstica estiver errada qual procedimento fazer?

Em caso de erro na rescisão, o empregador deverá fazer o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho [TRCT] Complementar.

Conclusão

Com base em todos os aspectos que envolvem a rescisão da empregada doméstica, é fundamental ressaltar a necessidade de ajuda especializada para lidar com esse processo.

Nesse sentido, a SOS Empregador Doméstico pode ser uma grande aliada nesse momento delicado, oferecendo todo o suporte necessário. Contar com a ajuda de profissionais especializados pode ser a chave para garantir que tudo seja feito de forma justa e satisfatória para todas as partes envolvidas.

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