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Rescisão da empregada doméstica no eSocial Doméstico Rescisão da empregada doméstica no eSocial Doméstico
Rescisão

Como fazer a rescisão da empregada doméstica no eSocial

Por SOS Empregador Doméstico em dezembro 26, 2024
6 minutos para ler

A rescisão do contrato de trabalho de uma empregada doméstica no eSocial é um procedimento importante e requer cuidado e atenção por parte do empregador.

Neste guia, abordaremos todos os aspectos necessários para garantir que esse processo seja realizado da forma correta e acordo com a lei e com segurança jurídica para o empregador.

Índice: Explore o Conteúdo

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  • O que diz a lei sobre a rescisão da empregada doméstica no eSocial?
  • Como funciona a rescisão do contrato doméstico?
  • Modalidades de rescisão e verbas a serem pagas para a empregada doméstica
  • Como registrar a rescisão no eSocial Doméstico
  • Prazo para pagamento das verbas rescisórias da doméstica
  • Precisa de ajuda para realizar a rescisão no eSocial?

O que diz a lei sobre a rescisão da empregada doméstica no eSocial?

Desde a implementação da Lei Complementar 150/15, todos os procedimentos relacionados à rescisão da empregada doméstica devem ser gerenciados através do sistema do eSocial. Isso se aplica a todas as formas de desligamento da trabalhadora, incluindo rescisões sem justa causa, por justa causa, por iniciativa da empregada, dentre outras.

Antes de discutirmos como proceder no eSocial, é importante entender os diferentes tipos de rescisão e os procedimentos específicos que cabem ao empregador.

Conteúdo relacionado: 7 dúvidas que você pode ter sobre a rescisão da empregada doméstica

Como funciona a rescisão do contrato doméstico?

O contrato de trabalho de uma empregada doméstica pode ser rescindido a qualquer momento, seja por iniciativa do empregador ou do empregado. Além disso, a rescisão pode ocorrer de comum acordo entre as partes, desde que sejam respeitados o aviso prévio e os termos do contrato.

Isso significa que mesmo que o contrato preveja um período mínimo de compromisso, o empregador ou o empregado podem rescindi-lo a qualquer momento, desde que observem as formalidades legais.

Para entender melhor todos os aspectos legais que envolvem a rescisão da empregada doméstica no esocial, recomendamos a leitura de nossos artigos:

  • Rescisão Empregada Doméstica – Guia Completo
  • Tipos de rescisão no emprego doméstico

Conte com a SOS Empregador Doméstico para simplificar todo o processo de Rescisão e garanta conformidade com a lei. Fale com um dos nossos especialistas pelo WhatsApp

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Modalidades de rescisão e verbas a serem pagas para a empregada doméstica

Rescisão Sem Justa Causa

Essa situação quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem um motivo específico, seja por razões econômicas, pessoais ou de força maior. Nessa situação, a empregada doméstica tem direito a diversas verbas rescisórias, como:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas e proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • saque do FGTS com a multa de 40%.

Rescisão por Justa Causa

A rescisão por justa causa ocorre quando a empregada comete uma falta grave que justifica a demissão imediata. Nesse caso, a empregada tem direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas.

Saiba mais aqui: Demissão por Justa Causa Empregada Doméstica

Rescisão em Comum Acordo

A demissão por comum acordo foi formalizada pela Reforma Trabalhista de 2019, permitindo que empregador e empregada acordem as condições da rescisão. Nesse caso, a empregada tem direito a algumas verbas, como parte da multa do FGTS e saque de 80% do saldo do FGTS.

Rescisão por Iniciativa da Empregada Doméstica

Quando a empregada decide rescindir o contrato por iniciativa própria, ela tem direito a saldo de dias trabalhados no mês, 13º salário proporcional e férias proporcionais com o terço constitucional. No entanto, não pode sacar o FGTS nem solicitar o seguro desemprego.

Como registrar a rescisão no eSocial Doméstico

Para registrar a rescisão da empregada no eSocial Doméstico, o empregador deve informar a data do desligamento e o tipo de aviso prévio (indenizado ou trabalhado). Além disso, é necessário informar outros vencimentos e descontos que afetarão as verbas rescisórias.

O sistema calculará automaticamente o FGTS, INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRF). O empregador deve revisar esses cálculos e emitir os termos de rescisão e quitação, bem como a Guia de Recolhimento do FGTS.

Siga os passos abaixo:

  • Faça login no sistema do eSocial Doméstico pelo Gov.BR;
  • Acesse a seção “Empregados / Gestão dos Empregados”;
  • Selecione o nome da empregada e escolha “Desligamento”;
  • Preencha as informações sobre a data do último dia trabalhado e os motivos do desligamento;
  • Escolha o tipo de aviso prévio e a data de pagamento do termo de rescisão;
  • Conclua e faça o download dos documentos de rescisão;
  • Lembre-se de que o código da rescisão no eSocial é identificado pelo evento S-2250.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias da doméstica

O empregador deve pagar as verbas rescisórias à empregada doméstica em até 10 dias após a rescisão do contrato. O não cumprimento desse prazo pode resultar em multa, conforme o artigo 477 da CLT.

Esse prazo de 10 dias se aplica a todas as situações de desligamento, seja com aviso prévio trabalhado ou indenizado. Ademais, o empregador deve fazer a anotação na carteira de trabalho.

Como Comunicar o Aviso-Prévio Trabalhado no eSocial Doméstico?

O aviso-prévio deve ser comunicado no eSocial através do evento S-2250, em até dez dias após a notificação à empregada. O empregador deve acessar a seção “Rescisões” e clicar em “Avisos-Prévios” para enviar a notificação. Para isso, deverá informar o motivo da rescisão, o tipo de aviso-prévio e a data de início do aviso-prévio.

O empregador também deve indicar se a empregada prestará serviços durante o aviso-prévio com redução da carga horária diária ou se serão deduzidos sete dias do total de 30 dias, conforme previsto em lei.

Precisa de ajuda para realizar a rescisão no eSocial?

A SOS Empregador Doméstico compreende as complexidades envolvidas no cumprimento das obrigações trabalhistas e está aqui para ajudar. Oferecemos serviços que podem tornar o processo de rescisão do contrato de trabalho no eSocial Doméstico mais tranquilo e em conformidade com a legislação.

Nossos especialistas podem auxiliá-lo em todas as etapas, incluindo o cálculo das verbas rescisórias.

preencha o formulário da SOS Empregador Doméstico para contatar um dos nossos especialistas.

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4 thoughts on “Como fazer a rescisão da empregada doméstica no eSocial”

  1. alessandro Chelini disse:
    abril 2, 2024 às 2:49 pm

    Não consigo imprimir o termo de recisão no esocial domestico, não consta nenhuma pendencia, alguma sugestão?

    Responder
  2. Marcos Aurélio P da Silva disse:
    junho 17, 2022 às 1:44 pm

    O sistema oferece um modelo padrão para o Aviso Prévio de parte do empregado para o empregador?
    Qual a data do desligamento? É a data em que o empregado inicia o cumprimento do aviso ou a data em que ele conclui o Aviso trabalhado?

    Responder
    1. Dr. Rodrigo de Freitas disse:
      julho 7, 2022 às 2:59 pm

      Olá, Marcos! Tudo bem? Você pode contatar um dos nossos especialistas, ligando para o 0800-007-2707 ou se cadastrando no site: https://conteudo.sosempregadordomestico.com.br/sos-contabilidade e nossa equipe entrará em contato com você.

      Responder
  3. Aldo disse:
    março 12, 2022 às 5:58 pm

    Qual o passo-a-passo para fazer rescisão de contrato por aposentadoria de empregada doméstica?

    Responder

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