A rescisão do contrato de trabalho de uma empregada doméstica no eSocial é um procedimento importante e requer cuidado e atenção por parte do empregador.
Neste guia, abordaremos todos os aspectos necessários para garantir que esse processo seja realizado da forma correta e acordo com a lei e com segurança jurídica para o empregador.
O que diz a lei sobre a rescisão da empregada doméstica no eSocial?
Desde a implementação da Lei Complementar 150/15, todos os procedimentos relacionados à rescisão da empregada doméstica devem ser gerenciados através do sistema do eSocial. Isso se aplica a todas as formas de desligamento da trabalhadora, incluindo rescisões sem justa causa, por justa causa, por iniciativa da empregada, dentre outras.
Antes de discutirmos como proceder no eSocial, é importante entender os diferentes tipos de rescisão e os procedimentos específicos que cabem ao empregador.
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Como funciona a rescisão do contrato doméstico?
O contrato de trabalho de uma empregada doméstica pode ser rescindido a qualquer momento, seja por iniciativa do empregador ou do empregado. Além disso, a rescisão pode ocorrer de comum acordo entre as partes, desde que sejam respeitados o aviso prévio e os termos do contrato.
Isso significa que mesmo que o contrato preveja um período mínimo de compromisso, o empregador ou o empregado podem rescindi-lo a qualquer momento, desde que observem as formalidades legais.
Para entender melhor todos os aspectos legais que envolvem a rescisão da empregada doméstica no esocial, recomendamos a leitura de nossos artigos:
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Modalidades de rescisão e verbas a serem pagas para a empregada doméstica
Rescisão Sem Justa Causa
Essa situação quando o empregador encerra o contrato de trabalho sem um motivo específico, seja por razões econômicas, pessoais ou de força maior. Nessa situação, a empregada doméstica tem direito a diversas verbas rescisórias, como:
- saldo de salário;
- férias vencidas e proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- saque do FGTS com a multa de 40%.
Rescisão por Justa Causa
A rescisão por justa causa ocorre quando a empregada comete uma falta grave que justifica a demissão imediata. Nesse caso, a empregada tem direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas.
Saiba mais aqui: Demissão por Justa Causa Empregada Doméstica
Rescisão em Comum Acordo
A demissão por comum acordo foi formalizada pela Reforma Trabalhista de 2019, permitindo que empregador e empregada acordem as condições da rescisão. Nesse caso, a empregada tem direito a algumas verbas, como parte da multa do FGTS e saque de 80% do saldo do FGTS.
Rescisão por Iniciativa da Empregada Doméstica
Quando a empregada decide rescindir o contrato por iniciativa própria, ela tem direito a saldo de dias trabalhados no mês, 13º salário proporcional e férias proporcionais com o terço constitucional. No entanto, não pode sacar o FGTS nem solicitar o seguro desemprego.
Como registrar a rescisão no eSocial Doméstico
Para registrar a rescisão da empregada no eSocial Doméstico, o empregador deve informar a data do desligamento e o tipo de aviso prévio (indenizado ou trabalhado). Além disso, é necessário informar outros vencimentos e descontos que afetarão as verbas rescisórias.
O sistema calculará automaticamente o FGTS, INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRF). O empregador deve revisar esses cálculos e emitir os termos de rescisão e quitação, bem como a Guia de Recolhimento do FGTS.
Siga os passos abaixo:
- Faça login no sistema do eSocial Doméstico pelo Gov.BR;
- Acesse a seção “Empregados / Gestão dos Empregados”;
- Selecione o nome da empregada e escolha “Desligamento”;
- Preencha as informações sobre a data do último dia trabalhado e os motivos do desligamento;
- Escolha o tipo de aviso prévio e a data de pagamento do termo de rescisão;
- Conclua e faça o download dos documentos de rescisão;
- Lembre-se de que o código da rescisão no eSocial é identificado pelo evento S-2250.
Prazo para pagamento das verbas rescisórias da doméstica
O empregador deve pagar as verbas rescisórias à empregada doméstica em até 10 dias após a rescisão do contrato. O não cumprimento desse prazo pode resultar em multa, conforme o artigo 477 da CLT.
Esse prazo de 10 dias se aplica a todas as situações de desligamento, seja com aviso prévio trabalhado ou indenizado. Ademais, o empregador deve fazer a anotação na carteira de trabalho.
Como Comunicar o Aviso-Prévio Trabalhado no eSocial Doméstico?
O aviso-prévio deve ser comunicado no eSocial através do evento S-2250, em até dez dias após a notificação à empregada. O empregador deve acessar a seção “Rescisões” e clicar em “Avisos-Prévios” para enviar a notificação. Para isso, deverá informar o motivo da rescisão, o tipo de aviso-prévio e a data de início do aviso-prévio.
O empregador também deve indicar se a empregada prestará serviços durante o aviso-prévio com redução da carga horária diária ou se serão deduzidos sete dias do total de 30 dias, conforme previsto em lei.
Precisa de ajuda para realizar a rescisão no eSocial?
A SOS Empregador Doméstico compreende as complexidades envolvidas no cumprimento das obrigações trabalhistas e está aqui para ajudar. Oferecemos serviços que podem tornar o processo de rescisão do contrato de trabalho no eSocial Doméstico mais tranquilo e em conformidade com a legislação.
Nossos especialistas podem auxiliá-lo em todas as etapas, incluindo o cálculo das verbas rescisórias.
preencha o formulário da SOS Empregador Doméstico para contatar um dos nossos especialistas.
Não consigo imprimir o termo de recisão no esocial domestico, não consta nenhuma pendencia, alguma sugestão?
O sistema oferece um modelo padrão para o Aviso Prévio de parte do empregado para o empregador?
Qual a data do desligamento? É a data em que o empregado inicia o cumprimento do aviso ou a data em que ele conclui o Aviso trabalhado?
Olá, Marcos! Tudo bem? Você pode contatar um dos nossos especialistas, ligando para o 0800-007-2707 ou se cadastrando no site: https://conteudo.sosempregadordomestico.com.br/sos-contabilidade e nossa equipe entrará em contato com você.
Qual o passo-a-passo para fazer rescisão de contrato por aposentadoria de empregada doméstica?