Não eventualidade, trabalho executado por pessoa física e subordinação são algumas das caraterísticas que definem o vínculo empregatício da empregada doméstica. Saiba mais aqui!
Como se estabelece o vínculo empregatício da doméstica?
De forma resumida, o vínculo empregatício da empregada doméstica ocorre quando o trabalho é “remunerado, contínuo e não pontual“. Ou seja, considera-se empregado toda e qualquer pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Neste sentido, para que se configure o vínculo empregatício há a necessidade do preenchimento de alguns requisitos, conforme estabelecido pelo art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
- Serviço prestado por pessoa física
- Pessoalidade
- Não eventualidade
- Subordinação
- Onerosidade
Entre os itens citados acima, talvez o que mais gere dúvidas entre empregadores e empregados é em relação à subordinação. Em termos simples, podemos afirmar que a relação de subordinação confere ao empregador uma posição de autoridade no sentido de que ele tem o direito de impor determinadas condições ao empregado.
Assim, o vínculo empregatício surge, por exemplo, quando o empregador estipula:
- a jornada de trabalho ao empregado;
- um local de trabalho ao funcionário;
- impor mudanças nas condições de trabalho (desde, é claro, que não constituam uma modificação do contrato de trabalho);
- regulamentos internos à empresa (no caso do trabalho doméstico, no âmbito da residência);
- se necessário, um código de vestimenta (uso do uniforme)
Desta forma, os critérios que podem qualificar a relação de subordinação no trabalho doméstico são:
- Estar sujeito a horários e uma agenda decidida pelo empregador;
- Receber instruções e ordens específicas do empregador;
- Ter a obrigação de estar presente em horários específicos;
- Trabalhar com material fornecido pelo empregador.
Agora que você já sabe o que define o vínculo empregatício de maneira geral, vamos focar especificamente no vínculo de trabalho doméstico. Acompanhe!
Como diferenciar uma diarista de uma doméstica com vínculo empregatício?
Em primeiro lugar, a relação de trabalho doméstico consiste na prestação de serviços de natureza doméstica destinados ao funcionamento da vida familiar. Normalmente a empregada doméstica é contratada com vínculo empregatício por meio período ou integral, dependendo da necessidade do empregador. Neste caso, o contrato especifica as tarefas que o trabalhador doméstico deverá realizar e o horário de trabalho.
Entretanto, em alguns casos o profissional – que pode ser tanto uma auxiliar de limpeza, um cuidador de idoso ou uma babá – trabalha com a família apenas um ou dois dias por semana. Essa situação diante da lei que rege o trabalho doméstico não configura-se vínculo empregatício. Entretanto, também devem ser observados outros elementos como: a não-eventualidade e a subordinação.
Ou seja, o prazo mínimo exigido pela jurisprudência para atender ao requisito da continuidade é a prestação dos serviços. Mas não será somente o fato de uma pessoa trabalhar 3 dias por semana ou mais que irá caracterizar se a modalidade de trabalho é vinculativa.
Conforme o Art. 1º da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, que rege a relação de trabalho doméstico: “Empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta lei”. |
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O que caracteriza o trabalho da diarista?
De modo geral, a diarista é considerada uma profissional autônoma e o pagamento é efetuado por dia trabalhado. E deve ser comprovado por meio do Recibo de Pagamento Diaristas. No caso das diaristas, a legislação não garante os direitos válidos para as empregadas domésticas com vínculo empregatício, tais como: férias, 13° salário, INSS, FGTS e outros benefícios pagos pelo empregador.
Não custa lembrar que se a diarista prestar serviços para o mesmo empregador de forma contínua e subordinada mais de duas vezes por semana, a trabalhadora poderá encontrar recursos na Lei Complementar 150/15 que podem ser servir de embasamento para provar o vínculo empregatício.
Quais as funções que definem o trabalho doméstico?
Os trabalhadores domésticos não são apenas aqueles que estão inseridos exclusivamente no contexto familiar da residência, mas também motoristas (quando o serviço é exclusivo ou predominante da família). Da mesma forma, jardineiros, zeladores e porteiros de residências particulares que atendem à unidade familiar enquadram-se na categoria doméstica.
Essa classificação está prevista na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), conforme as funções e atribuições do cargo.
Quando ocorre a contratação de uma babá com carteira assinada, por exemplo, é necessário estar ciente que essa profissional faz parte da categoria de trabalhadores domésticos. Assim, todos os passos da admissão no eSocial, assim como o pagamento dos tributos previdenciários e trabalhistas, bem como cálculo de horas extras e adicional noturno.
Obrigações que surgem com o vínculo empregatício
Com a caracterização do vínculo empregatício, o empregador doméstico precisa fazer o registro na carteira de trabalho da funcionária. Além de pagar os impostos que garantem os benefícios previstos em lei, como:
- salário mínimo;
- horas extras;
- repouso semanal remunerado;
- adicional noturno;
- férias;
- 13º Salário;
- vale-transporte;
- estabilidade por gravidez seguro-desemprego;
- aviso prévio;
- Salário Família;
- FGTS;
- licença-maternidade;
- INSS;
- aposentadoria.
Como regularizar a situação da empregada?
Como acontece com qualquer outro trabalhador, a contratação de uma empregada doméstica exige determinados procedimentos. Depois de solicitados os documentos necessários para a contratação da trabalhadora, são acordadas as condições para a estipulação do contrato de trabalho. O empregador é, portanto, obrigado a notificar o eSocial Doméstico dentro do prazo estabelecido para o estabelecimento da relação de trabalho.
Após o cadastramento do empregador e da empregada doméstica, o eSocial fornece procedimentos online para comunicar mudanças na relação de trabalho doméstica, como:
- alteração das condições contratuais do trabalho
- alteração salarial
- férias
- afastamentos
- rescisão
- entre outros eventos.
Gostou das nossas orientações, mas ainda tem dúvidas sobre o vínculo empregatício no trabalho doméstico? Não hesite em contatar diretamente um dos especialistas da SOS Empregador Doméstico. Nossa equipe está pronto para atendê-lo, resolver as suas dúvidas e ajudá-lo com todo o suporte necessário para regularizar a sua empregada doméstica.