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Entenda o que gera o vínculo empregatício da doméstica Entenda o que gera o vínculo empregatício da doméstica
Empregada Doméstica

Vínculo empregatício da doméstica: como a lei caracteriza

Por SOS Empregador Doméstico em dezembro 10, 2024
6 minutos para ler

Não eventualidade, trabalho executado por pessoa física e subordinação são algumas das caraterísticas que definem o vínculo empregatício da empregada doméstica. Saiba mais aqui!

Índice: Explore o Conteúdo

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  • Como se estabelece o vínculo empregatício da doméstica?
  • Como diferenciar uma diarista de uma doméstica com vínculo empregatício?
  • O que caracteriza o trabalho da diarista?
  • Quais as funções que definem o trabalho doméstico?
  • Obrigações que surgem com o vínculo empregatício
  • Como regularizar a situação da empregada?

Como se estabelece o vínculo empregatício da doméstica?

De forma resumida, o vínculo empregatício da empregada doméstica ocorre quando o trabalho é “remunerado, contínuo e não pontual“. Ou seja, considera-se empregado toda e qualquer pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Neste sentido, para que se configure o vínculo empregatício há a necessidade do preenchimento de alguns requisitos, conforme estabelecido pelo art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

  • Serviço prestado por pessoa física
  • Pessoalidade
  • Não eventualidade
  • Subordinação
  • Onerosidade

Entre os itens citados acima, talvez o que mais gere dúvidas entre empregadores e empregados é em relação à subordinação. Em termos simples, podemos afirmar que a relação de subordinação confere ao empregador uma posição de autoridade no sentido de que ele tem o direito de impor determinadas condições ao empregado.

Assim, o vínculo empregatício surge, por exemplo, quando o empregador estipula:

  • a jornada de trabalho ao empregado;
  • um local de trabalho ao funcionário;
  • impor mudanças nas condições de trabalho (desde, é claro, que não constituam uma modificação do contrato de trabalho);
  • regulamentos internos à empresa (no caso do trabalho doméstico, no âmbito da residência);
  • se necessário, um código de vestimenta (uso do uniforme)

Desta forma, os critérios que podem qualificar a relação de subordinação no trabalho doméstico são:

  • Estar sujeito a horários e uma agenda decidida pelo empregador;
  • Receber instruções e ordens específicas do empregador;
  • Ter a obrigação de estar presente em horários específicos;
  • Trabalhar com material fornecido pelo empregador.

Agora que você já sabe o que define o vínculo empregatício de maneira geral, vamos focar especificamente no vínculo de trabalho doméstico. Acompanhe!

Botão do whatsApp para falar com um especialista da SOS Empregador Doméstico.

Como diferenciar uma diarista de uma doméstica com vínculo empregatício?

Em primeiro lugar, a relação de trabalho doméstico consiste na prestação de serviços de natureza doméstica destinados ao funcionamento da vida familiar. Normalmente a empregada doméstica é contratada com vínculo empregatício por meio período ou integral, dependendo da necessidade do empregador. Neste caso, o contrato especifica as tarefas que o trabalhador doméstico deverá realizar e o horário de trabalho.

Entretanto, em alguns casos o profissional – que pode ser tanto uma auxiliar de limpeza, um cuidador de idoso ou uma babá – trabalha com a família apenas um ou dois dias por semana. Essa situação diante da lei que rege o trabalho doméstico não configura-se vínculo empregatício. Entretanto, também devem ser observados outros elementos como: a não-eventualidade e a subordinação.

Ou seja, o prazo mínimo exigido pela jurisprudência para atender ao requisito da continuidade é a prestação dos serviços. Mas não será somente o fato de uma pessoa trabalhar 3 dias por semana ou mais que irá caracterizar se a modalidade de trabalho é vinculativa.

Conforme o Art. 1º da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, que rege a relação de trabalho doméstico:

“Empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta lei”.

Leia também: Diferença entre Diarista e Empregada Doméstica: Veja Aqui

O que caracteriza o trabalho da diarista?

De modo geral, a diarista é considerada uma profissional autônoma e o pagamento é efetuado por dia trabalhado. E deve ser comprovado por meio do Recibo de Pagamento Diaristas. No caso das diaristas, a legislação não garante os direitos válidos para as empregadas domésticas com vínculo empregatício, tais como: férias, 13° salário, INSS, FGTS e outros benefícios pagos pelo empregador.

Não custa lembrar que se a diarista prestar serviços para o mesmo empregador de forma contínua e subordinada mais de duas vezes por semana, a trabalhadora poderá encontrar recursos na Lei Complementar 150/15 que podem ser servir de embasamento para provar o vínculo empregatício.

Quais as funções que definem o trabalho doméstico?

Os trabalhadores domésticos não são apenas aqueles que estão inseridos exclusivamente no contexto familiar da residência, mas também motoristas (quando o serviço é exclusivo ou predominante da família). Da mesma forma, jardineiros, zeladores e porteiros de residências particulares que atendem à unidade familiar enquadram-se na categoria doméstica.

Essa classificação está prevista na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), conforme as funções e atribuições do cargo.

Quando ocorre a contratação de uma babá com carteira assinada, por exemplo, é necessário estar ciente que essa profissional faz parte da categoria de trabalhadores domésticos. Assim, todos os passos da admissão no eSocial, assim como o pagamento dos tributos previdenciários e trabalhistas, bem como cálculo de horas extras e adicional noturno.

Obrigações que surgem com o vínculo empregatício

Com a caracterização do vínculo empregatício, o empregador doméstico precisa fazer o registro na carteira de trabalho da funcionária. Além de pagar os impostos que garantem os benefícios previstos em lei, como:

  • salário mínimo;
  • horas extras;
  • repouso semanal remunerado;
  • adicional noturno;
  • férias;
  • 13º Salário;
  • vale-transporte;
  • estabilidade por gravidez seguro-desemprego;
  • aviso prévio;
  • Salário Família;
  • FGTS;
  • licença-maternidade;
  • INSS;
  • aposentadoria.

Como regularizar a situação da empregada?

Como acontece com qualquer outro trabalhador, a contratação de uma empregada doméstica exige determinados procedimentos. Depois de solicitados os documentos necessários para a contratação da trabalhadora, são acordadas as condições para a estipulação do contrato de trabalho. O empregador é, portanto, obrigado a notificar o eSocial Doméstico dentro do prazo estabelecido para o estabelecimento da relação de trabalho.

Após o cadastramento do empregador e da empregada doméstica, o eSocial fornece procedimentos online para comunicar mudanças na relação de trabalho doméstica, como:

  • alteração das condições contratuais do trabalho
  • alteração salarial
  • férias
  • afastamentos
  • rescisão
  • entre outros eventos.

Gostou das nossas orientações, mas ainda tem dúvidas sobre o vínculo empregatício no trabalho doméstico? Não hesite em contatar diretamente um dos especialistas da SOS Empregador Doméstico. Nossa equipe está pronto para atendê-lo, resolver as suas dúvidas e ajudá-lo com todo o suporte necessário para regularizar a sua empregada doméstica.

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