A rescisão do contrato de trabalho de uma empregada doméstica é um processo que exige atenção e cuidado por parte do empregador, a fim de evitar transtornos e problemas legais. Neste artigo, abordaremos os principais pontos que o empregador precisa saber sobre rescisão e aviso-prévio, incluindo os direitos e obrigações de ambas as partes.
Aviso-prévio no emprego doméstico
O aviso-prévio é um período de notificação prévia ao término do contrato de trabalho, que garante à empregada doméstica tempo para se recolocar no mercado de trabalho e ao empregador tempo para se organizar e encontrar um substituto.
O prazo do aviso-prévio varia de acordo com o tempo de serviço da empregada doméstica:
- Até 1 ano: 30 dias
- Mais de 1 ano: 30 dias + 3 dias a cada ano de serviço, limitados a 60 dias.
Aviso-prévio indenizado
Quando o empregador opta por dispensar a empregada doméstica do cumprimento do aviso-prévio, ele deve pagar o valor correspondente aos dias trabalhados durante esse período. Valor do salário mensal 30 dias x número de dias do aviso-prévio.
Aviso-prévio trabalhado:
A empregada doméstica pode optar por trabalhar durante o aviso-prévio, recebendo normalmente sua remuneração.
Links úteis sobre o aviso-prévio:
- Aviso prévio empregada doméstica – regras, prazos e direitos
- Como fazer o aviso prévio da empregada doméstica no eSocial?
Tipos de rescisão
Rescisão por término do contrato:
Ocorre quando o contrato de trabalho termina por tempo determinado ou por acordo entre as partes.
A empregada doméstica tem direito às verbas rescisórias:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas e proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- FGTS (com multa de 40%);
- Seguro-desemprego (quando cumpridos os requisitos).
Rescisão por justa causa
Ocorre quando a empregada doméstica infringe as normas da CLT ou do contrato de trabalho, como insubordinação, má conduta, etc. A empregada doméstica perde o direito ao aviso-prévio, multa rescisória e seguro-desemprego. O empregador deve apresentar provas das faltas graves que motivaram a rescisão.
Rescisão por comum acordo
Ocorre quando empregador e empregada doméstica concordam em rescindir o contrato de trabalho. As verbas rescisórias são negociadas entre as partes, desde que não sejam inferiores às previstas em lei. A empregada doméstica perde o direito ao seguro-desemprego.
Pedido de demissão
Ocorre quando a empregada doméstica decide rescindir o contrato por sua própria iniciativa. Ela tem direito às verbas rescisórias, exceto aviso-prévio e multa rescisória.
Se a demissão ocorrer antes do término do primeiro ano de contrato, a empregada doméstica pode ter que pagar multa ao empregador (valor equivalente ao aviso-prévio indenizado).
Cálculo das verbas rescisórias:
- Saldo de salário: Valor referente aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Férias vencidas e proporcionais:
- Férias vencidas: 1/12 do salário por cada mês de trabalho (não usufruído).
- Férias proporcionais: 1/12 do salário por cada mês trabalhado no período da rescisão.
- 13º salário proporcional: 1/12 do 13º salário por cada mês trabalhado no período da rescisão.
- FGTS: depósito mensal de 8% do salário nominal da empregada doméstica e multa de 40% sobre o valor do FGTS em caso de rescisão sem justa causa por parte do empregador (paga mensalmente de forma antecipada, percentual de 3,2%.
- Seguro-desemprego: a empregada doméstica só terá direito ao seguro-desemprego se cumprir os requisitos exigidos pelo Ministério do Trabalho.
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT):
- Documento obrigatório que formaliza o fim do vínculo empregatício.
- Deve ser assinado pelo empregador e pela empregada doméstica.
- É utilizado para o pagamento das verbas rescisórias e habilita a empregada doméstica a sacar o FGTS.
Conclusão
Ao compreender os trâmites da rescisão e do aviso-prévio, o empregador pode realizar o desligamento da empregada doméstica de forma legal e tranquila, evitando transtornos e potenciais ações trabalhistas. Investir em um bom relacionamento e no cumprimento dos direitos trabalhistas é fundamental para manter um ambiente saudável e produtivo.