A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um direito de todo o trabalhador e um dever do empregador. Por isso, elaboramos este post com as principais orientações sobre a atualização da carteira de trabalho.
A importância da atualização da carteira de trabalho
Na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ficam registrados todos os dados profissionais do funcionário. A CTPS incorpora informações como direitos, aposentadoria, seguro-desemprego, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), entre outras sobre a vida profissional da empregada.
A fim de evitar irregularidades por parte do empregador, elaboramos este post com orientações para a atualização de carteira de trabalho, conforme o desenvolvimento da vida profissional da empregada. Vale destacar que todas as mudanças precisam constar na carteira a fim de proteger os direitos dos colaboradores.
Da mesma forma, as movimentações e alterações trabalhistas realizadas na CTPS são validadas para a fiscalização do Ministério do Trabalho. Portanto, quando um trabalhador é contratado, o empregador precisa fazer as anotações na carteira digital de trabalho no prazo de 48 horas.
Quais informações devem constar na carteira de trabalho?
As anotações na carteira de trabalho podem ser realizadas manualmente e/ou por sistema eletrônico (carteira de trabalho digital). Independentemente da carteira física ou digital, existem algumas informações que devem constar na CTPS da trabalhadora.
Principais dados para preencher a CTPS:
- nome completo do empregado;
- cargo;
- classificação brasileira de ocupações – CBO
- data da admissão no emprego;
- função do colaborador;
- remuneração em reais.
Quais informações precisam ser atualizadas na CTPS?
As atualizações tratam de situações específicas que necessitam passar por adequação e devem ser registradas com periodicidade.
Algumas das movimentações trabalhistas que costumam ser atualizadas:
- Demissão;
- Troca de cargo;
- Reajustes salariais de uma categoria
Em suma, a atualização da carteira de trabalho precisa ocorrer sempre que for efetivada uma promoção, reajuste salarial, férias, mudanças de cargo, contribuição sindical, demissões ou admissões.
O objetivo principal é que o registro profissional acompanhe os avanços da rotina. Assim o trabalhador terá seus direitos resguardados, sem prejuízos ou perdas de benefícios e indenizações como, por exemplo, os benefícios previdenciários. Do mesmo modo, as atualizações na carteira de trabalho comprovam a experiência profissional do trabalhador.
Como proceder para atualizar a CTPS?
Para fazer as atualizações corretamente, é necessário observar os campos que precisam ser preenchidos. Por exemplo, existe uma seção específica na CTPS destinada para alterações salariais. Via de regra, no documento físico, essas alterações são realizadas nas páginas 24 e 25 do documento.
Veja como efetivar o preenchimento dos campos no caso de aumento salarial, conforme o exemplo abaixo.
Exemplo:
Aqui vamos usar o exemplo de contratação de uma babá, admitida há dois anos com um salário de R$ 1.200,00. Após 5 meses, ela tem um aumento salarial de R$ 200,00.
Preenchendo os campos:
- Aumentado em (acrescente a data em que a mudança aconteceu);
- Para R$ (coloque R$ 1.500,00 — salário já modificado do trabalhador);
- Na função de (insira a nova função se houve alguma promoção);
- Na sigla CBO (acrescente o número correspondente à Classificação Brasileira de Ocupações);
- Motivo de (informe a razão do aumento, caso seja o mesmo cargo, escreva apenas “merecimento”).
Não esqueça
Além da correção salarial, há outras razões que geram a necessidade de solicitação da carteira e realização de alteração em seus dados.
- admissão: é necessário preencher as informações que constam no contrato, como cargo, data de admissão, remuneração.
- férias: é preciso anotar o período de descanso e férias, conforme o período, remuneração e demais instruções prescritas em lei.
- rescisão: essa atualização deve ser realizada quando ocorre o desligamento da empregada. quando há demissão do funcionário.
Quais os riscos de não fazer as atualizações obrigatórias?
O empregador que não fizer as atualizações obrigatórias correrá o risco de ser multado pelo Ministério do Trabalho e também estará sujeito a processos judiciais.
Portanto, é preciso fazer a gestão de todas informações relacionadas à rotina profissional do trabalhador, como férias, folha de pagamento, admissões e dispensas.
O que muda com a carteira digital?
As anotações realizadas antigamente na contratação já podem ser feitas eletronicamente pelo empregador desde 2019, quando foi implementada a carteira digital. Vale ressaltar que o documento digital está substituindo a CTPS física.
Então, o que acontece com a carteira de trabalho de formato físico? Quem tem a carteira de trabalho físico deve mantê-la para efeitos de comprovação de trabalhos anteriores. Apesar da carteira digital ter a capacidade de mostrar contratos antigos, é também importante conservar o documento original. Entretanto, para todos os novos contratos de trabalho ou já existentes todas as anotações como férias, salário, promoções, aumento salarial poderão ser feitas totalmente online e podem ser acompanhadas de qualquer aplicativo.
Como a SOS Empregador Doméstico pode ajudar você?
É comum que os empregadores tenham dificuldades em cumprir todas as tarefas pertinentes à gestão de documentos da sua profissional doméstica.
Há muita coisa envolvida quando se contrata um trabalhador. A SOS ajuda você a gerenciar as tarefas administrativas de folha de pagamento e impostos. Se você ainda tem dúvidas de como registrar as movimentações trabalhistas da sua funcionária, não hesite em falar com um dos especialistas da SOS.