Trabalhadores domésticos podem tirar férias fracionadas?
Conforme a Lei Complementar 150. Art. 17 parágrafo 2, o período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até dois períodos, sendo um deles de, no mínimo, 14 dias corridos. Portanto, a divisão em três períodos prevista pela Reforma Trabalhista não inclui os trabalhadores domésticos. […]