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Tudo sobre o contrato de experiência da empregada doméstica Tudo sobre o contrato de experiência da empregada doméstica
Contrato de Trabalho

Contrato de experiência empregada doméstica

Por SOS Empregador Doméstico em dezembro 5, 2024
9 minutos para ler

Entenda como funciona o contrato de experiência para empregada doméstica. Conheça os prazos permitidos por lei, as regras de prorrogação e os direitos trabalhistas garantidos durante esse período.

Índice: Explore o Conteúdo

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  • Como funciona o contrato de experiência da empregada doméstica?
  • O que a legislação dispõe sobre o contrato de experiência para a doméstica? 
  • Qual o prazo de contrato de experiência para a empregada doméstica? 
  • Quando e como assinar a carteira de trabalho por um período de experiência? 
  • Como fazer o contrato de experiência da empregada doméstica no eSocial? 
  • Quais são os tipos de contrato para empregada doméstica? 
  • O que pagar durante o período de experiência da empregada doméstica? 
  • Como funciona a rescisão da empregada doméstica no período de experiência? 
  • Como simplificar a contratação da sua empregada doméstica? 

Como funciona o contrato de experiência da empregada doméstica?

O contrato de experiência da empregada doméstica é um contrato de trabalho por prazo determinado e está detalhado na Lei Complementar nº 150 de 2015 e também na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Geralmente, a maioria dos empregadores optam pelo contrato de experiência para ter mais segurança na contratação, pois é possível analisar a viabilidade e adaptação de ambas as partes. 

Assim, ele possibilita que o empregador tenha um período para analisar se a empregada doméstica atende às suas necessidades e como ela se sai em suas funções. À primeira vista, parece simples: período experimental de 90 dias, que pode ser dividido em 2 períodos de 45 dias.

Entretanto, quando você começa a fazer um contrato de experiência, percebe que as dúvidas são maiores. São sempre 45 dias? Sempre 90? Como fazer da forma correta? 

Por essas e outras razões, vamos explorar neste post como proceder em relação ao contrato de experiência da sua empregada doméstica. Acompanhe!

O que a legislação dispõe sobre o contrato de experiência para a doméstica? 

A Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, que regulamenta o trabalho doméstico, estabelece as seguintes regras para o contrato de experiência da empregada doméstica:

  • Duração – O contrato de experiência não pode ter duração superior a 90 dias, e pode ser prorrogado apenas uma vez, por igual período.
  • Rescisão – A rescisão do contrato de experiência antes do prazo pode ocorrer por iniciativa do empregador ou do empregado.
  • Direitos trabalhistas – A empregada doméstica contratada por experiência tem direito aos mesmos benefícios trabalhistas que uma empregada contratada por tempo indeterminado, como salário mínimo ou piso regional, férias, 13º salário, FGTS, dentre outros.

Qual o prazo de contrato de experiência para a empregada doméstica? 

Devido ao fato de o contrato de experiência ter o objetivo de possibilitar que a doméstica e o empregador analisem as condições de trabalho na prática, ele deve ter um tempo de duração determinado.

Neste sentido, há duas regras para definir a duração do contrato de experiência:

  • o contrato não pode ter mais de 90 dias;
  • é permitida somente uma prorrogação do contrato.

Algumas alternativas de contratação temporária: 

  • contrato inicial de 30 dias + 30 ou 60 dias de prorrogação;
  • contrato inicial de 45 dias + 45 dias de prorrogação;
  • contrato inicial de 60 dias + 30 dias de prorrogação.

O empregador não é obrigado a prorrogar o contrato, podendo realizar a rescisão da empregada doméstica no dia do término ou a contratação por tempo indeterminado. Porém, é primordial que ele faça a prorrogação no dia correto, sob pena de o contrato passar a ser de tempo indeterminado, criando uma relação trabalhista com mais direitos para a empregada doméstica.

Quando e como assinar a carteira de trabalho por um período de experiência? 

A única forma de cumprir esse período de teste de maneira legal é por meio do contrato de experiência, que está regulamentado na Lei Complementar n.º 150 de 2015, como já mostramos. Caso alguém decida pela contratação de uma empregada por um período de experiência, é preciso fazer essa anotação na CTPS desde o primeiro dia da relação de trabalho entre as partes.

Esse procedimento precisa ser realizado em até 48 horas da admissão para evitar a descaracterização do contrato. É preciso que na anotação conste a data de admissão da empregada, o prazo, o valor da remuneração e a discriminação de que se trata de um contrato de experiência. Ela deverá ser feita nas anotações gerais da CTPS.

Leia também: Babá pode ter período de experiência

Como fazer o contrato de experiência da empregada doméstica no eSocial? 

Para realizar o cadastro do contrato de experiência da empregada doméstica no e-Social, o empregador deve acessar o eSocial pelo Gov.br e informar os seus dados e os dados da trabalhador. O e-Social Doméstico é a plataforma do governo federal usada para unificar o envio de dados pelo empregador em relação aos seus empregados. Esse recurso foi criado para possibilitar o cumprimento da determinação da PEC das Domésticas, que entrou em vigor no dia 02/06/2015.

Ela estabelece o Simples Doméstico como um modo de recolher em guia única todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por parte do empregador. Para realizar o cadastro no e-Social, o empregador deve ter os dados abaixo do empregado ao acessar o site.

Dados do empregado doméstico:

  • data de nascimento;
  • CPF;
  • país de nascimento;
  • raça/cor;
  • escolaridade;
  • e-mail de contato;
  • data da admissão;
  • número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
  • data da opção pelo FGTS;
  • número, série e UF da CTPS;
  • número do telefone celular para que o trabalhador possa acompanhar por meio de SMS os depósitos referentes ao FGTS.

Quais são os tipos de contrato para empregada doméstica? 

A Lei Complementar 150/2015, também conhecida como PEC das Domésticas, determina três tipos de jornada de trabalho:

  • escala de 8 horas por dia e 44 horas semanais com um limite de até 4 horas extras por semana;
  • escala de 12 horas por dia com 36 horas seguidas de descanso;
  • turno com regime parcial de até 25 horas semanais, até 1 hora extra por dia e 6 horas de trabalho por dia.

É importante lembrar que esse período deve ser previamente combinado entre as partes e mencionado no contrato de trabalho ou na CTPS.

Na escala típica, é possível aumentar a jornada dos dias úteis para mais de 8 horas e dispensar o trabalho no sábado — isto é, as horas que a empregada doméstica precisaria trabalhar nesse dia são divididas durante a semana. Assim, o empregado doméstico pode trabalhar 9 horas de segunda a sexta-feira, atingindo um total de 44 horas semanais.

É considerado turno noturno o trabalho de 22h às 5h do dia seguinte. Nessa situação, a hora terá a duração de 52 minutos e 30 segundos e sua remuneração deverá ter acréscimo de, pelo menos, 20% sobre o valor da hora diurna. Também deverá ser combinado entre as partes o horário de entrada e saída.

Para saber mais sobre o contrato de trabalho, acesse: Contrato de empregada doméstica: definição, principais aspectos e vantagens. 

O que pagar durante o período de experiência da empregada doméstica? 

Ao longo do contrato de experiência, a empregada doméstica terá direito a estes direitos trabalhistas:

  • salário mínimo ou piso regional;
  • descanso semanal remunerado (DSR);
  • feriados;
  • FGTS;
  • horas extras (se for o caso);
  • 13º terceiro salário;
  • adicional noturno (se for o caso);
  • salário-família;
  • jornada de trabalho de até 44 horas semanais;
  • férias anuais com acréscimo de ⅓ ao salário normal.

Como funciona a rescisão da empregada doméstica no período de experiência? 

Na rescisão, há uma quebra de contrato, visto que o empregador não respeita a data determinada para o fim do vínculo empregatício. Entretanto, pode acontecer também de a empregada doméstica decidir pedir demissão antes da data definida no contrato, tendo que pagar uma indenização ao empregador.

Vamos ver o que acontece em cada caso.

Rescisão por parte do empregador

A doméstica terá direito a receber os seguintes benefícios:

  • saldo de salário;
  • saque do FGTS;
  • 13º salário proporcional;
  • férias proporcionais, acrescentando o terço constitucional;
  • 50% da remuneração a que teria direito até terminar o contrato.

Por exemplo: se uma doméstica está em período de experiência, recebe R$ 1.200,00 mensais pelo período de 60 dias e tem o seu contrato rescindido no 30º dia, terá direito a receber R$ 600,00 de indenização, visto que até o término do contrato ela receberia mais R$ 1.200,00 se ele não fosse encerrado.

Rescisão por parte da doméstica

Nesse cenário, a doméstica:

  • receberá o saldo de salário;
  • receberá o 13º salário proporcional;
  • receberá as férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
  • não terá direito a sacar o FGTS;
  • deverá indenizar o patrão pelo tempo que ainda teria que trabalhar.

O contrato de experiência empregada doméstica é primordial para que o empregador decida se a trabalhadora escolhida realmente atende as suas necessidades e se deseja manter a contratação por tempo indeterminado. Todavia, é muito importante que sejam analisadas as regras legais para que não haja problemas e prejuízos futuramente. 

Como simplificar a contratação da sua empregada doméstica? 

O contrato de trabalho é o ato jurídico que rege a relação entre empregador e trabalhador e permite definir as condições do trabalho exercido (duração, local, vencimento, etc.). Cada tipo de contrato de trabalho é específico e se serve mais a determinadas profissões do que a outras.

Então, como você escolhe os temos e cláusulas mais adequados para sua contratação?

A SOS Empregador Doméstico pode guiá-lo nesta tarefa para que você faça a contratação da sua funcionária em conformidade com todos requisitos  de trabalho previstos pela legislação trabalhista brasileira. Saiba mais, preenchendo o nosso formulário para falar com um dos especialistas da SOS. 


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2 thoughts on “Contrato de experiência empregada doméstica”

  1. Nagib Abdalla disse:
    setembro 27, 2021 às 5:37 pm

    Não encontrei formulário para registro provisório de empregada domestica, como adquirir através do INSS.
    Agradeço pela informação

    Responder
    1. Dr. Rodrigo de Freitas disse:
      setembro 30, 2021 às 12:22 pm

      Seria interessante você agendar uma consulta com um de nossos especialistas onde um deles poderá lhe explicar todas as funcionalidades de um contrato de experiência. Agendar uma consulta pelo nosso 08000072707 ou click no link: http://sosempregadordomestico.rds.land/falar-com-especialista

      Responder

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