Lei das Domésticas – Tudo sobre a Lei Complementar 150/15

16 minutos para ler

Confira aqui um guia completo sobre a Lei Complementar 150/15, ou simplesmente, a Lei das Domésticas, marco na história dos direitos trabalhistas dos trabalhadores domésticos.

Lei complementar 150/15 – a lei específica que trata da empregada doméstica

A Lei Complementar 150/15, mais conhecida como Lei das Domésticas, foi implementada para garantir uma série de direitos para as empregadas domésticas, como horas extras, adicional noturno, seguro-desemprego, assim como a obrigatoriedade do FGTS, dentre outros.

A legislação que protege os direitos da categoria entrou em vigor em outubro de 2015 e representou um grande avanço para a categoria, que por muito tempo não teve seus direitos como trabalhadores reconhecidos. Apesar de alguns anos já terem se passado, desde a sua implementação, ainda há muitas dúvidas sobre a sua aplicação e como ela funciona na prática.

Por isso, neste guia completo e atualizado sobre a lei complementar que rege os direitos das empregadas domésticas, você encontrará todas as informações necessárias para entender as normas e diretrizes vigentes que abrangem a contratação destes profissionais, além de dicas e orientações para garantir que você esteja cumprindo todas as suas obrigações como empregador. Acompanhe!

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Como surgiu a lei das domésticas?

A Lei Complementar 150/15, como já mencionada, foi criada em 2015 com o objetivo de regulamentar a Emenda Constitucional 72/2013, também conhecida como PEC das Domésticas e garantir uma série de direitos trabalhistas para essa categoria.

Essa lei alterou o parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal de 1988, estabelecendo a igualdade de direitos trabalhistas entre os empregados domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Antes da criação dessa lei, os empregados domésticos eram regidos pela Lei nº 5.859/72.

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Mudanças que a lei das domésticas implementou

1.Salário mínimo para categoria doméstica

O valor do salário base para remunerar uma empregada doméstica é baseado no salário mínimo nacional ou regional.

Os estados com piso salarial acima do salário mínimo são:

  • Rio de Janeiro;
  • São Paulo;
  • Santa Catarina;
  • Rio Grande do Sul;
  • Paraná.

Por outro lado, todos os outros estados possuem o salário mínimo como margem de remuneração para os empregados domésticos.

2.Remuneração de Horas Extras para domésticas

Outro direito garantido à empregada doméstica é a remuneração de horas extras. Sendo assim, cada hora de trabalho além do tempo especificado no contrato, deve ser remunerado.

Sendo assim, a hora extra no trabalho doméstico recebe um aumento de 50% no valor da hora trabalhada. Todavia, o valor do acréscimo vai para 100% quando se trata de domingos ou feriados.

3.Banco de horas para o excedente de horas da doméstica

O banco de horas é um direito garantido à empregada que consiste em compensar as horas trabalhadas. Em resumo, é um recurso que administra as horas excedentes de trabalho que a empregada faz.

Desse modo, é feito um pagamento sobre as primeiras quarenta horas extraordinárias mensais. Assim, também pode-se usar essas horas acumuladas no banco para justificar a redução do horário normal de trabalho ou dias não trabalhados.

Importante referir que para a prática do banco de horas é necessário estar condicionado de forma escrita entre as partes empregado e empregador.

Leia também: Banco de Horas Empregada Doméstica: veja o principal!

4.Direito a 30 dias de férias

Assim como a maioria dos trabalhadores, as empregadas domésticas também possuem direito a 30 dias de férias. Portanto, a cada um ano de trabalho, a doméstica tem direito a 30 dias de férias.

Todavia, a empregada e o empregador podem optar pela compra das férias de no máximo dez dias. 

Importante lembrar também, conforme vem previsto na lei complementar 150/2015, que a profissional poderá ter dois períodos de férias desde que um deles não seja inferior a 14 dias.

Importante lembrar que diferentemente de outras categorias de trabalhadores os domésticos terão férias na proporcionalidade de suas jornadas.

5.13º salário

O décimo terceiro salário também é garantido à empregada doméstica por lei. Esse benefício é concedido todo ano, sendo dividido em duas parcelas. A primeira delas é paga entre fevereiro e novembro. No entanto, a segunda parcela é sempre paga entre os dias 1 e 20 de dezembro.

6.FGTS e multa rescisória para demissão sem justa causa da empregada

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma das obrigações por parte do empregador. Desse modo, o patrão deverá sempre recolher uma quantia de 8% sobre o salário pago à empregada para o fundo de garantia.

Contudo, é importante ressaltar que o recolhimento deve ser feito pela guia DAE do eSocial. Esta, por sua vez, é uma plataforma crucial para o empregador doméstico, sendo a responsável pela administração do FGTS e de diversos outros recursos relacionados.

Importante lembrar, também, que além dos referidos 8% o empregador paga 3,2% correspondente a multa dos 40% do FGTS.

7.Seguro desemprego em caso de demissão da doméstica

O seguro desemprego é um benefício dado aos empregados domésticos dispensados do serviço sem justa causa. Desse modo, esses trabalhadores ganham o direito a até 3 parcelas equivalentes a um salário mínimo cada.

Esse benefício precisa ser requerido pelo empregado num período de 7 a 90 dias a partir da data em que foi dispensado. Todavia, esse processo é feito em qualquer unidade de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego.

8.Aviso-prévio indenizado e trabalhado

O aviso-prévio consiste em notificar uma das partes a intenção de encerrar o contrato de trabalho. Contudo, essa notificação é feita tanto pela empregada, quanto pelo empregador. Esse ato é importante para que não aconteça uma quebra de contrato repentina, prejudicando uma das partes. Sendo assim, dado o aviso-prévio, normalmente há um período de 30 dias (podendo variar) para que ambos consigam se planejar após o fim da prestação de serviços.

Tal aviso prévio poderá ser de forma trabalhada ou indenizada onde em ambos os casos o empregador terá o prazo de dez dias para pagar a rescisão sob pena da aplicação da multa do artigo 477 da CLT.

9.Descanso semanal remunerado

Sendo um dos direitos da empregada doméstica, o descanso semanal remunerado consiste em garantir um período mínimo de 24 horas de descanso. Geralmente aplicado no domingo, esse período de repouso para o empregado doméstico serve para impedir o trabalho de 7 dias seguidos. Todavia, a lei também garante repouso remunerado em feriados civis e religiosos.

10.Intervalo intrajornada para descanso

Todo trabalhador, que trabalha numa carga horária superior a 6 horas, possui o direito a um intervalo. O horário de pausa do trabalho varia entre uma e duas horas, geralmente reivindicado por volta do meio-dia para o almoço. Todavia, o período pode ser reduzido para 30 minutos, caso esteja previsto no contrato devidamente assinado entre as partes.

Para as jornadas de trabalho entre 4 e 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. Caso o empregador não observe essa regra, o tempo trabalhado durante o descanso deverá ser pago como hora extra.

Também existem os empregados que moram no local de trabalho. Neste caso, o intervalo é feito em duas partes, normalmente de 2 horas cada. Todavia, é importante respeitar o limite de 4 horas de intervalo por dia.

Outra regra para os empregados que moram na casa dos patrões é sobre o intervalo entre as jornadas de trabalho. Existe um período mínimo de 11 horas entre cada jornada que deve ser respeitado pelo empregador.

11.Licença maternidade

Licença maternidade também é outro direito que deve ser considerado. Com a implementação da lei das domésticas, as empregadas ganharam o direito a esse benefício legalmente, podendo se afastar do serviço durante 120 dias. Na realidade tal direito já vem adquirido pela categoria desde a MP de 2006.

Todavia, o pagamento do auxílio-maternidade não é feito pelo empregador e sim pela Previdência Social. Também é importante ressaltar que esse período de dedicação ao filho recém-nascido deve ser respeitado pelos patrões. Sendo assim, você não pode punir a empregada com descontos salariais ou algo do tipo.

12.Estabilidade durante a gravidez

Assim como a licença maternidade, a estabilidade durante a gravidez tem o objetivo de proteger a empregada que está passando por esse momento delicado. Todavia, esse direito de estabilidade tem o objetivo de impedir demissões desde a confirmação da gravidez, até 5 meses após o nascimento da criança. Portanto, o empregador não pode demitir a empregada por injusta causa.

13.Jornada de trabalho

Pela lei, a jornada de trabalho deve ser combinada entre empregador e empregada doméstica durante a contratação. Assim, é preciso definir toda a carga horária, respeitando o limite de 44 horas semanais e 8 horas diárias.

Por outro lado, a contratação também pode ser feita como regime de trabalho parcial. Sendo assim, a jornada de trabalho é inferior a 44 horas, mas o salário segue proporcional ao tempo trabalhado.

Para a prática da jornada proporcional é necessário avaliar a possibilidade junto a lei complementar 150/2015.

14.Benefícios previdenciários

Como empregador, é necessário recolher INSS da empregada doméstica, quanto a contribuição patronal. Assim, a doméstica ganha direito aos benefícios previdenciários, tais como a aposentadoria, auxílio-doença, licença maternidade, etc.

A contribuição dada pelo empregado é proporcional ao salário, sendo feita em parcelas que variam em percentual entre 7,5% a 14%. Todavia, o recolhimento patronal sempre equivale a 8% do salário. A quitação é feita por meio da guia DAE, na plataforma do eSocial.

Direitos da empregada e Reforma Trabalhista 2017: o que mudou

Como já dissemos anteriormente, é importante sempre se manter a par das atualizações feitas na lei. Sendo assim, a seguir falaremos sobre as principais mudanças da lei no que diz respeito a empregador e empregada doméstica.

A lei 13.467/2017 foi uma das que mais fez mudanças na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Mesmo sendo mudanças gerais, que afetam outras áreas, o trabalho doméstico também foi muito afetado.

Sendo assim, todos os pontos não previstos na Lei Complementar (LC nº150/2015), obedecem às previsões da nova CLT. Contudo, abaixo falaremos sobre os principais artigos da Reforma Trabalhista de 2017 que afetam o trabalho doméstico.

Artigo 47Regularização

Manter o empregado não registrado é um ato sujeito a multa de 3 mil reais para cada empregado não regularizado que o empregador possui. Entretanto, no emprego doméstico, a multa é no valor de R$ 800,00. Multa essa que não será o empregado que receberá.

Artigo 484 – Demissão por comum acordo

A demissão por acordo trabalhista surgiu a partir da reforma trabalhista de 2017 e também é válida para o emprego doméstico. Isso significa que a empregada doméstica e o empregador podem propor a extinção do contrato de trabalho de forma consensual.

Artigo 482Justa Causa [novo fato gerador]

Esse artigo regulariza um novo motivo de demissão por justa causa. A perda da habilitação que permite o exercício da profissão agora é dada como um motivo de demissão por justa causa.

Para os empregados domésticos, isso vale para motoristas e marinheiros que perderem suas habilitações ou enfermeiros, caso percam a Carteira do Conselho Regional de Enfermagem, por exemplo.

Artigo 477Rescisão de Contrato

Na rescisão do contrato de trabalho o empregador deve realizar o pagamento de todas as verbas rescisórias estabelecidas pela lei no prazo de dez dias. Além disso, também deverá anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Artigo 790-BCustos com ações Trabalhistas

Esse artigo visa reduzir o número de ações trabalhistas indevidas. Assim, a parte perdedora da ação paga os custos periciais, caso existam.

Artigo 791Honorários com advogados

A profissional que reclamar valores que resultarem improcedentes em uma demanda trabalhista deverá arcar com os honorários sucumbenciais do advogado do empregador. Honorários que poderão variar entre 5% e 15%.

Artigo 793-AAção Judicial [má-fé]

Está estabelecido no artigo que o empregado que entra com uma ação judicial de má-fé deve pagar os custos estabelecidos pelo juiz. Assim, é possível reduzir a ocorrência desse tipo de situação.

Artigo 793-DTestemunha [má-fé]

Também será sujeito a multa aquele que testemunha de má-fé em uma ação trabalhista. Desse modo, alterar a verdade dos fatos em um julgamento é passível de punição.

Esse artigo regulariza que horas extras excedam o limite diário. Entretanto, exceder o limite não é algo que deve ser feito sempre. Apenas em situações de extrema necessidade. Sendo assim, o empregado doméstico pode trabalhar mais de duas horas adicionais caso seja necessário.

Artigo 396Redução da jornada da mãe lactante

Este artigo dá a empregada o direito a 2 descansos de meia hora cada para amamentar seu filho até que complete 6 meses. Todavia, a definição dos horários de descanso deve ser feita em um acordo individual, entre empregada e empregador.

Artigo 449-ASucessão do empregador

Este item foi implementado para regularizar as situações em que seja necessária a mudança de empregador. No caso do setor doméstico, isso pode acontecer por falecimento ou separação de cônjuges.

Sendo assim, é preciso mudar o título de empregador para o sucessor, informando nas Observações Gerais da Carteira de Trabalho, a data e o motivo da mudança de empregador. Assim, não é preciso demitir o empregado doméstico e apenas fazer a mudança de titularidade.

Artigo 456-AUniformes do empregado

Este artigo regulamenta o uso do uniforme dos empregados. No item, está definido que cabe ao empregador decidir o padrão de vestimenta no ambiente de trabalho.

Todavia, é importante ressaltar que o empregador decide se será necessário o uso de uniformes ou não. Caso seja necessário, a função de cuidar da higiene das vestimentas é de responsabilidade do empregado. Exceto em casos excepcionais.

O que diz a lei sobre os deveres da empregada doméstica

Como dispõe o 1º artigo da LC 150/2015, entende-se como empregado doméstico o profissional que presta serviços a uma pessoa ou lar de forma contínua e sem fins lucrativos em mais de duas vezes por semana.

Dentre os deveres de uma empregada doméstica existe o cumprimento de diversas tarefas que envolvem o cuidado e manutenção do lar. No entanto, as tarefas da funcionária são todas definidas entre ela e o empregador durante o processo de contratação.

Portanto, cada uma das atividades que a doméstica exerce estão previstas no contrato. Todavia, a empregada também deve exercer suas funções de forma subordinada e onerosa.

Dentre as possíveis tarefas a serem designadas para a empregada doméstica temos:

  • tirar poeira dos móveis;
  • limpar a casa e cuidar da manutenção dela;
  • lavar roupas;
  • trocar roupa de cama;
  • passar roupas;
  • e outras.

Leia também: Lei Complementar 150/15: 12 Pontos que Regulamentam os Trabalhadores Domésticos

O que diz a lei sobre as horas extras e banco de horas da empregada

Horas extras

Cada hora de trabalho extra é pago com um aumento de 50% em dias normais e 100% em domingos ou feriados.

Para saber o valor que a ser pago, basta:

  • dividir o salário mensal por 220, caso a empregada trabalhe por 44 horas semanais ou por 200, caso a empregada trabalhe por 40 horas semanais;
  • após, multiplicar o valor encontrado por 1,5 para os dias normais ou por 2 caso seja feriado.

O valor encontrado é correspondente à hora extra.

Banco de Horas

Já o banco de horas tem o intuito de compensar as horas extras como um dos direitos da empregada doméstica. Assim, é importante destacar algumas regras do banco de horas, sendo elas:

  • o pagamento das primeiras 40 horas extras de serviço deverá ser pago;
  • é possível compensar as primeiras 40 horas no mesmo mês, com a redução do horário normal de trabalho;
  • existe um período máximo de um ano para compensar essas primeiras horas, seja em pagamento ou pela redução de carga horária;
  • Em caso de rescisão, você também deverá pagar todas as horas extras de trabalho não compensadas. O cálculo das horas extras pendentes é feito com base no valor da remuneração na data da saída.

Encontre informações complementares sobre banco de horas em nosso artigo Banco de Horas para empregada doméstica: principais orientações

Conclusão e recomendações para cumprir a lei das domésticas

O trabalho doméstico é uma ocupação muito difundida no Brasil. Em nenhum outro lugar do mundo há mais trabalhadoras domésticas do que no país, sendo que atualmente são sete milhões de profissionais que prestam serviços nas residência de pessoas físicas e famílias. Esse número representa 8% de todas as relações de trabalho. Além disso, a utilização do trabalho doméstico está em constante crescimento em nosso mercado de trabalho.

Entretanto, os trabalhadores da categoria doméstica, não raro, tem os direitos subestimados, apesar da categoria evolução gradativa de seus direitos em relação aos empregados de outras categorias, como horas extras pagas e melhor proteção contra demissão.

O trabalho doméstico é essencial para muitas famílias brasileiras, mas nem sempre os direitos dos trabalhadores nessa área são conhecidos.

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A SOS Empregador Doméstico é uma empresa especializada em serviços para empregadores domésticos, como:

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14 thoughts on “Lei das Domésticas – Tudo sobre a Lei Complementar 150/15

  1. GOSTARIA DE SABER, QUANDO UMA EMPREGADA DOMESTICA ENTRA EM GOSO DE FERIAS, FICA AUSENTA POR 30 DIAS DO TRABALHO DOMESTICO E UMA OUTRA PESSOA LHE SUBSTITUIU NESSE PIRIODO DE FERIAS, TEM O MESMO DIREITO TRABALHISTA SEM A CARTEIRA ASSINADA DE TAMBÉM RECEBER AS HORAS EXTRA E GRATIFICAÇÃO? E A QUE TEM A CARTEIRA ASSINADA PEDINDO FÉRIAS, FICANDO SEM REALIZAR A PRESTACÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICOS DURANTE O PERIODO DE TRINTA DIAS, TEM DIREITO DE RECEBER HORAS EXTRAS E GRATIFICAÇÃO OU SOMENTE TEM O DIREITO DE RECEBER 1/3 DO SALÁRIO MINIMO?

  2. EXCELENTE CONTEUDO JURIDICO TRABALHISTA COMO FONTE DE CONSULTA E APREENDIZAGEM! OBRIGADO! GOSTARIA DE SABER, QUANDO UMA EMPREGADA DOMESTICA ENTRA EM GOSO DE FERIAS, FICA AUSENTA POR 30 DIAS DO TRABALHO DOMESTICO E UMA OUTRA PESSOA LHE SUBSTITUIU NESSE PIRIODO DE FERIAS, TEM O MESMO DIREITO TRABALHISTA SEM A CARTEIRA ASSINADA DE TAMBÉM RECEBER AS HORAS EXTRA E GRATIFICAÇÃO? E A QUE TEM A CARTEIRA ASSINADA PEDINDO FÉRIAS, FICANDO SEM REALIZAR A PRESTACÃO DE SERVIÇOS DOMÉSTICOS DURANTE O PERIODO DE TRINTA DIAS, TEM DIREITO DE RECEBER HORAS EXTRAS E GRATIFICAÇÃO OU SOMENTE TEM O DIREITO DE RECEBER 1/3 DO SALÁRIO MINIMO?

  3. gostaria de saber como fica por lei ter alguem que durma no serviço pois tenho uma pessoa interessada em cuidar da minha mae e ela tem interesse em ficar de 2a 6a feira descansando apenas os finais de semana e feriados, este tipo de serviço (horas trabalhadas) é legal?

  4. Eu gostei das informações sobre as empregadas Domésticas, me tira uma dúvida, a lei das empregadas Domésticas é de autoria da Benedita da Silva

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