Aprenda como fazer o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho [TRCT] da sua empregada doméstica e evite contratempos no desligamento da sua funcionária.
Sumário
O que é o Termo de Rescisão Doméstico?
O Termo de Rescisão Doméstico ou Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) da doméstica é o instrumento jurídico que formaliza a demissão ou o vínculo empregatício. Portanto, esse documento é crucial para oficializar a rescisão contratual da sua empregada doméstica e declarar as verbas rescisórias.
No TRCT deve constar dados de identificação do trabalhador e empregador, informações do contrato e a descrição das todos os valores que precisam ser indenizados ao empregado demitido. Veja neste artigo como fazer esse documento corretamente.
Qual a importância do termo de rescisão no desligamento da empregada?
Em primeiro lugar, o termo de rescisão é o comprovante de que a legislação trabalhista está sendo cumprida e, por conseguinte, poderá evitar futuros processos trabalhistas e contratempos. Os especialistas em direito trabalhista afirmam que o TRCT tem a mesma relevância que o contrato de trabalho. Enquanto o termo de rescisão ratifica o término do vínculo de trabalho, o contrato representa o início desta relação.
Alguns pontos principais do termo de rescisão de contrato de trabalho estão previstos pela Portaria nº 1.057 de 2012 que dispõe, por exemplo, que o saque do FGTS e o seguro-desemprego somente serão concedidos se os trabalhadores apresentarem o novo formulário do Ministério do Trabalho e Emprego.
Quais informações devem constar no TRCT?
Em resumo, o TRCT pode ser bastante complexo para ser preenchido em função de ter muito campos, além de um documento bastante específico que dependerá do tipo de contrato, direito e verbas a que a empregada tem direito. Entretanto, algumas disposições servem para todas as relações de trabalho.
Em vista disso, selecionamos as principais informações que não devem faltar no termo de rescisão e resumimos para que você aprenda como preenchê-lo. Confira:
1. Identificação das partes: na primeira parte do documento, devem constar a identificação do empregador e da empregada, assim como o cargo do trabalhador demitido e as informações do contrato de trabalho.
2. Motivo do desligamento: nesta seção é necessário descrever o motivo da rescisão do contrato de trabalho, visto que caso o desligamento não seja por justa causa, o empregado terá direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
3. Data de admissão: a data de início das atividades deve ser detalhada para os cálculos de benefícios, como férias vencidas ou proporcionais e décimo terceiro como décimo terceiro salário e férias.
4. Data do aviso-prévio: neste campo deve ser informada a data do desligamento e o início do aviso prévio.
5. Data de afastamento: o dia em que o empregado cessou as suas atividades em definitivo;
6. Remuneração: nesta seção deve-se indicar o valor do último salário pago à empregada.
7. PIS/Pasep: o número do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) deve ser registrado para que a trabalhadora possa encaminhar o seguro-desemprego.
8. Verbas rescisórias: neste item, devem ser informadas as horas extras devidas, férias proporcionais, aviso-prévio indenizado ou trabalhado, décimo terceiro proporcional. Além disso, é preciso discriminar as deduções e descontos que serão aplicados relacionados ao imposto de renda e previdência social.
Por fim, é importante checar as informações antes de finalizar o TRCT e obter as assinaturas das partes. Não custa lembrar que esse documento comprova a rescisão contratual e precisa estar em conformidade com as exigências legais. Se você ainda tem dúvidas de como elaborar o termo de rescisão da empregada doméstica, entre em contato com um dos nossos especialistas em emprego doméstico.