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Contrato de trabalho empregada doméstica: como criar e formalizar

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Veja aqui como formalizar o contrato de trabalho com sua a empregada doméstica. Entenda como elaborar e as melhores práticas para criar e assinar esse acordo.

Contrato de trabalho da empregada domésticao que diz a Lei

O contrato com a empregada doméstica é o documento que formaliza a relação de emprego entre o empregador e a funcionária e está sujeito às disposições da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e às particularidades previstas pela Lei Complementar 150/15.

Esse artigo irá abordar os principais pontos do contrato de trabalho da empregada doméstica, como as obrigações do empregador e da contratada, os direitos trabalhistas, dentre outros.

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Vantagens de um contrato de trabalho entre empregador e empregada?

Um contrato é uma ótima maneira de definir claramente a função da empregada doméstica, as responsabilidades e os benefícios e evitar qualquer confusão.

Além disso, estabelecer um contrato oferece as seguintes vantagens:

  • Deveres e benefícios claramente definidos: o contrato de trabalho define as responsabilidades pelo trabalho e os benefícios que estão incluídos como parte do emprego. Os empregadores podem usá-lo para especificar os padrões de desempenho do funcionário e os motivos pelos quais a rescisão seria justificada.
  • Protege empregadores e empregados: o contrato de trabalho protege os direitos de ambas as partes.
  • Estabilidade: tanto o empregado quanto o empregador sabem o que esperar de seu relacionamento.
  • Legalmente vinculativo: o contrato de trabalho é juridicamente vinculativo e existem consequências se o trabalhador o violar.

Principais requisitos do contrato de trabalho doméstico

Nota: Condições para contratar uma empregada doméstica

1. Pessoa física: a pessoa que deseja contratar uma empregada deve ser pessoa física que não exerça atividade econômica remunerada por meio dessa empregada.
2. Residência particular da pessoa física: a funcionária deve exercer suas funções na residência particular da pessoa física.

Conteúdo do contrato de trabalho

Em qualquer relação de trabalho, o contrato é uma ferramenta muito importante que poderá impactar na hora de uma defesa trabalhista, bem como em questões que somente terão validade caso constem em contrato devidamente assinado entre as partes.

Em vista disso, um indivíduo que deseja utilizar os serviços de uma empregada doméstica em seu domicílio, além de assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e fazer o cadastro no eSocial Doméstico, pode celebrar um contrato com a sua empregada.

Observação: O empregador doméstico não tem a obrigatoriedade de assinar o contrato de trabalho, visto que no emprego doméstico pode ser expresso ou tácito.

Principais termos do contrato de trabalho com a doméstica

No trabalho doméstico, por exemplo, há diversas provisões específicas, como acomodações [se necessário], condições para rescindir o contrato, horário de trabalho e feriados, dentre outras, como:

  • cargo;
  • finalidade das suas funções;
  • o horário e local de trabalho;
  • valor da sua remuneração base e o seu adicional de vencimentos;
  • deve também ser incluído o período experimental que não pode exceder 90 dias;
  • prazo de vigência do contrato de trabalho da doméstica;
  • jornada de trabalho semanal (dias, horas e intervalos);
  • descanso semanal remunerado e feriados;
  • horas extras e compensações;
  • Intervalo de 30 minutos.

Contrato de trabalho de empregada na jornada reduzida

Na jornada reduzida de trabalho, o empregador e a empregada doméstica também podem celebrar um contrato em tempo parcial ou integral de acordo com as necessidades do cargo a preencher. No entanto, em caso de contratação de uma funcionária em tempo parcial, a trabalhadora terá os mesmos direitos que o trabalhador que cumpre jornada integral.

Isto significa que os todos os direitos trabalhistas são garantidos, como registro em carteira de trabalho, 13º salário, FGTS, recolhimento do INSS, entre outros. Todavia, as férias da profissional, conforme o previsto pela Lei Complementar 150/2015, serão proporcionais à jornada semanal de trabalho.

Proteções/direitos que podem constar no contrato de trabalho da doméstica

Como funcionária, a empregada doméstica se beneficiará de certos direitos e proteções idênticos a todos os outros trabalhadores, como:

Alimentação: não importa se o contrato de trabalho é em tempo parcial ou integral, pode ser proporcionado (não é obrigação do empregador) o fornecimento ou apoio gratuito pelo empregador à alimentação. Este benefício não deverá ser descontado.

Direito a férias anuais remuneradas: a doméstica tem direito a beneficiar de férias anuais remuneradas nas mesmas condições e nos mesmos termos de compensação que qualquer outro trabalhador.

Tempo máximo de trabalho: o particular não pode obrigar a doméstica a trabalhar além do máximo convencional (44 h)

Salário mínimo legal: a empregada doméstica não pode receber salário bruto mensal inferior ao valor do salário mínimo mensal.

Direitos e obrigações do empregador após a assinatura do contrato de trabalho com a doméstica

Como qualquer empregador, o indivíduo que contrata uma profissional doméstica tem as prerrogativas derivadas da relação de subordinação que existe entre seu empregado e ele.

O empregador tem o direito em particular de:

  • organizar o trabalho e as tarefas da doméstica;
  • dar-lhe instruções e ordens e monitorar o cumprimento de suas instruções.

Obrigações do empregador específico no caso de contratação:

  • realizar as formalidades administrativas de declaração de seu empregada junto ao eSocial;
  • aplicar o acordo coletivo se houver;
  • pagar o salário, encargos sociais e feriados;
  • cumprir as regras aplicáveis ​​em termos de licença por doença, licença-maternidade;
  • o comprovante de pagamento do DAE deve ser arquivado mensalmente pelo empregador, além disso, o trabalhador deve receber uma cópia do documento.

O contrato de trabalho com a doméstica precisa ser celebrado durante o período de experiência?

Quando uma pessoa física admite uma trabalhadora, geralmente, a contratação é realizada por um período determinado, por meio do contrato de experiência. Esta é uma modalidade de acordo trabalhista prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de caráter temporário e que não poderá exceder 90 dias.

Este contrato, apesar da sua curta duração, é regido por regras específicas e deve ser realizado no início da contratação da trabalhadora.

Contrato de experiência e anotação na CTPS da empregada

Ao contratar a empregada por um período de experiência, o empregador deve realizar a anotação do contrato na carteira de trabalho e informações contratuais no eSocial. Esse procedimento deve ser feito em até 48 horas após a entrega da carteira pelo trabalhador. Na descrição deve constar:

  • a data de admissão da empregada;
  • o valor da remuneração;
  • a especificação de que se trata de um contrato de experiência;
  • e o prazo.

Nota: O contrato de experiência da empregada doméstica também precisa ser registrado no eSocial Doméstico. O empregador precisa preencher as informações contratuais relativas ao período de experiência, como a duração do contrato. Da mesma forma, se houver prorrogação do período experimentar será necessário fazer a prorrogação no eSocial.

Como a SOS Empregador Doméstico pode ajudá-lo com o seu contrato de trabalho?

Em geral, é uma boa ideia ter um contrato de trabalho em vigor se você contrata uma empregada para trabalhar em sua residência. O contrato estabelece as condições de trabalho e, por ser legalmente aplicável, protege ambas as partes, inclusive, quando acontece o desligamento ou rescisão do contrato.

O contrato de trabalho será uma ferramenta importante para encerrar com segurança o vínculo de trabalho sem enfrentar questões trabalhistas com a empregada doméstica.

Para obter um bom contrato, verifique atentamente todos os elementos do contrato de trabalho antes de assiná-lo e contrate ajuda especializada para redigi-lo. Nesta etapa, a SOS Empregador Doméstico pode ajudá-lo, assim como dar suporte em todo o seu processo de admissão no eSocial e gestão da folha de pagamento.

Não hesite em falar com um dos nossos especialistas hoje mesmo para ajudá-lo com a regularização da sua empregada doméstica.

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