Um novo decreto liberou a prorrogação do prazo de suspensão e redução do contrato de trabalho. Com a finalidade de manter os empregos, o Decreto 10.470/2020 permite que o patrão tenha auxílio da Lei nº 14.020, de julho de 2020. Em outras palavras, as empregadas domésticas poderão receber o auxílio emergencial e manter seus empregos.
A medida aumenta o prazo para mais 60 dias, tanto para a suspensão de contrato quanto para a redução de jornada. Por conseguinte, vamos falar como o chefe pode dar entrada a esse benefício e o que muda no cenário atual.
O que mudou nos contratos de trabalho doméstico durante a pandemia?
O Governo criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda em abril de 2020. A fim de evitar os impactos causados pela pandemia, o plano deu quatro opções para o empregador:
- diminuir o salário e a carga horária por três meses em:
- 25%;
- 50%;
- 70%;
- suspender o contrato de trabalho durante 60 dias.
Já em julho, o decreto foi editado para permitir a prorrogação dos acordos por mais 30 dias e a suspensão por mais 60 dias. Uma vez que era necessário mais tempo para que os empregadores pudessem se reestruturar em suas economias.
Como funcionam a suspensão e redução temporária de contrato de trabalho?
A suspensão ou redução de contrato não são obrigatórias. O Decreto 10.470/2020 serve para preservar o emprego e a renda das trabalhadoras, assim como a MP 927/20 que inclusive já não está mais em evidência. A empregada precisa concordar tanto com a redução quanto com a suspensão, caso o patrão decida por uma das opções. O chefe deve informar ao Ministério da Economia sobre a opção escolhida em até 10 dias após fechar o acordo com a sua empregada eis que do contrário a profissional não receberá o auxílio emergencial do governo.
O que muda com a prorrogação do prazo de suspensão e redução do contrato de trabalho?
Os patrões que fizeram acordos de suspensão ou redução de contrato por 180 dias terão mais prazo para manter a opção escolhida. Isto é, eles poderão manter a escolha por mais 60 dias, totalizando 240 dias de acordo.
Se acaso o chefe só reduziu ou suspendeu a funcionária por 60 dias, ele poderá fazer um acordo e aumentar esse prazo por mais 180 dias. Mesmo que a suspensão seja dividida em dois períodos, não pode passar de 240 dias.
Como fica, na prática, a prorrogação do prazo da suspensão e redução do contrato de trabalho?
Cada solução tem um resultado diferente. O patrão só pode optar ou pela suspensão, ou pela redução de jornada da funcionária. Porém, nada impede de o empregador afastar 120 dias e reduzir 120 dias, totalizando 240 dias. Em seguida vamos exemplificar cada uma das opções.
Suspensão salarial
A empregada que tem seu contrato de trabalho suspenso não irá trabalhar na sua casa. Só para exemplificar, se a jornada de trabalho da doméstica é de 44 horas semanais e ela tem o salário de R$ 2.000,00 o Governo pagará o auxílio no valor de R$ 1.045,00, que representa o valor proporcional que a empregada receberia do seguro desemprego, correspondente ao salário mínimo nacional. O cálculo é feito de acordo com o salário base da doméstica. O benefício da empregada não vai para a guia do eSocial até porque tem todos os efeitos do seguro desemprego.
Redução salarial
Similarmente à suspensão de contrato, a empregada com redução salarial recebe o benefício do Governo. Imagina que você decidiu reduzir 25% da jornada de trabalho da sua doméstica, por exemplo. Se o salário dela for de R$ 2.000,00 para uma jornada de trabalho de 44 horas, com a redução o empregador pagará R$ 1.500,00 e a empregada fará a jornada de 33 horas por semana.
O patrão terá que emitir a guia do eSocial sobre o salário que ele paga. Já a empregada receberá R$ 261,00 do benefício emergencial, que igual a 25% do valor que ela receberia do seguro desemprego que corresponde a um salário mínimo nacional. Em contrapartida, o valor pago pelo Governo não é emitido para o eSocial. Ou seja, ele não entra na conta de 13° salário e outros benefícios.
A conta varia de acordo com a redução. Confira as contas abaixo:
- 25%: o patrão paga 75% do salário e o governo 25% da parcela do seguro desemprego;
- 50%: metade do salário mais metade da parcela do seguro desemprego paga pelo governo;
- 70%: recebe 30% do salário mais 70% da parcela do seguro-desemprego paga pelo governo.
Quem não pode receber o auxílio?
Claro que toda regra tem sua exceção. Há alguns casos em que o empregador não pode optar nem pela redução, nem a suspensão. Vamos falar sobre eles na sequência.
Aposentados
O empregador pode suspender o contrato da doméstica aposentada. Em contrapartida, elas não poderão receber o auxílio emergencial. A suspensão só pode ser feita em acordo individual quando o patrão pagar a ajuda compensatória com o mesmo valor pago pelo benefício.
Gestantes
As empregadas que já estão em licença maternidade recebendo o benefício da Previdência Social não podem ter seu contrato suspenso novamente, já que não tem como suspender um contrato que não está ativo. A empregada não pode receber outro benefício quando está recebendo o salário maternidade.
Empregadas afastadas
As domésticas que estão afastadas por doença por mais de 15 dias já estão com o seu contrato de trabalho interrompido e recebendo auxílio doença. Da mesma forma que as gestantes, não é possível suspender o seu contrato de trabalho. O patrão pode suspender as atividades somente quando ela voltar às suas atividades, respeitando também o período de estabilidade.
Você pode contar com a nossa ajuda
Em conclusão, você pode ver como as leis mudam com rapidez. É preciso se atentar à todas essas mudanças para manter o vínculo empregatício em ordem. O Governo vem tomando decisões para proteger tanto os trabalhadores quanto quem gera emprego. Nós temos diversos serviços para facilitar a sua vida, como:
- cadastro no eSocial do Empregador Doméstico;
- Regulamentação dos retroativos;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Gestão do RPA para diaristas;
- Gestão mensal dos documentos com Gerenciamento do eSocial; e
- Compliance trabalhista.
Sem dúvidas, você pode contar com o SOS Empregador Doméstico. Não hesite em com os especialistas da SOS Empregador Doméstico em diferentes canais, como site, telefone, e-mail ou aqui mesmo no portal do blog.
Pelo contrário da concorrência, a SOS Empregador Doméstico conta com todas as tecnologias e suporte humano especializado para trazer ao empregador segurança jurídica aliada a política de bom relacionamento entre as partes contratantes.