Neste artigo, vamos falar sobre os direitos da empregada demitida nas principais modalidades de demissão – com e sem justa causa.
Existem dois tipos principais de demissão no emprego doméstico
A demissão de uma empregada doméstica pode ser um processo complexo e delicado, tanto para o empregador quanto para a funcionária, portanto empregador esteja ciente de todas as suas responsabilidades e dos direitos da trabalhadora para garantir uma rescisão justa e transparente.
Demissão por justa causa da empregada doméstica
Esse tipo de demissão ocorre quando a empregada doméstica comete uma falta grave prevista na Lei Complementar nº 150/2015, como insubordinação, maus tratos ou abandono de emprego. Nessa situação, a trabalhadora perde a maioria dos seus direitos trabalhistas, recebendo apenas o saldo de salário e as férias vencidas.
Para explorar mais sobre esse tema, recomendamos a leitura do seguinte informativo: Demissão por justa causa empregada doméstica
Demissão sem justa causa da empregada doméstica
Quando a demissão ocorre por iniciativa do empregador, sem que a empregada tenha cometido nenhuma falta grave. Nesse caso, a rescisão deve seguir as normas legais e garantir à trabalhadora o recebimento de diversas verbas rescisórias, como:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio (indenizado ou cumprido);
- Férias vencidas e proporcionais, incluindo o terço constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Saque do FGTS;
- Indenização rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Seguro-desemprego (desde que a trabalhadora atenda aos requisitos).
Consulte também: Demissão da empregada doméstica sem justa causa
Comunicando a demissão em conformidade com a lei
A comunicação da demissão à empregada doméstica deve ser feita com clareza e em conformidade com o previsto na Lei Complementar 150/15. Neste ponto, um tópico que merece destaque é o aviso prévio. Essa etapa obrigatória, muitas vezes negligenciada, e costuma gerar dúvidas e inseguranças para o empregador doméstico.
Para começar, o aviso prévio é um direito da trabalhadora doméstica, assegurado pela Lei Complementar nº 150/2015. Sua omissão configura irregularidade e gera sanções ao empregador. O aviso prévio permite uma transição mais tranquila para ambas as partes. A doméstica tem tempo para se recolocar no mercado de trabalho, enquanto a família se organiza para encontrar uma substituta.
Cumprir o aviso prévio reduz significativamente as chances de processos trabalhistas, economizando tempo, dinheiro e aborrecimentos para ambas as partes.
Prazos do aviso prévio:
- 30 dias: O prazo mínimo do aviso prévio é de 30 dias.
- Acúmulo de Tempo: A cada ano de serviço, são acrescidos 3 dias ao aviso prévio, totalizando no máximo 60 dias.
- Opções: O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. No caso indenizado, a trabalhadora recebe o valor referente aos dias não trabalhados.
Sobre as responsabilidade do Empregador:
- Comunicação Formal: A comunicação do aviso prévio deve ser feita por escrito, com menção da data de início e término do contrato e valor da rescisão (no caso de aviso indenizado).
- Entrega em mãos: A comunicação deve ser entregue em mãos à trabalhadora doméstica, com assinatura de ambas as partes.
- Orientação e Apoio: É importante oferecer à trabalhadora doméstica o apoio necessário durante o aviso prévio, esclarecendo dúvidas e orientando-a sobre seus direitos.
Por fim, lembre-se destes pontos importantes:
- Mantenha um bom relacionamento com a trabalhadora doméstica, mesmo durante o aviso prévio, contribui para um ambiente mais positivo e facilita a transição.
- Tenha o conhecimento da lei: Familiarize-se com as normas da Lei Complementar nº 150/2015 e mantenha-se atualizado sobre as últimas mudanças na legislação trabalhista.
- Documente tudo: mantenha um registro de todas as comunicações com a empregada doméstica, incluindo datas, horários e o que foi dito.
- Busque ajuda especializada: Se precisar de ajuda para lidar com a rescisão de contrato ou tiver dúvidas sobre os direitos da empregada doméstica, consulte um advogado especializado em direito do trabalho.