Todos os trabalhadores domiciliares, inclusive as babás, têm direito às férias anuais. Período aquisitivo, valor e outros detalhes, você confere neste artigo.
Como funcionam as férias da babá?
O direito ao gozo de férias remuneradas (também denominadas férias anuais) corresponde a todas as babás em regime de serviço doméstico, independentemente do número de horas semanais de trabalho. Trabalhadoras que laboram em jornada integral tem direito a 30 dias.
As babás contratadas em jornada parcial, ou seja, de até 25 horas, também têm direito às férias.
Entretanto, os dias de descanso remunerado serão proporcionais a jornada, conforme veremos mais adiante.
Quando as férias da babá devem ser concedidas?
De acordo com a Lei Complementar 150/15, o prazo para concessão das férias é após o período aquisitivo, o equivalente a 12 meses trabalhando com o mesmo empregador.
O empregador tem o direito de decidir a data e deve notificar a sua trabalhadora com pelo menos 30 dias de antecedência.
Isso significa que a babá não pode tirar férias em outra data?
Sim, ela pode tirar as férias em outra data em comum acordo com o empregador, assim como, poderá dividir o período de 30 dias em até dois períodos, desde que um deles não pode ser inferior a dez dias.
Nota: Conforme observado, o período de férias é fixado pelo empregador, mas é recomendado considerar também as necessidades da trabalhadora. O ideal é acertar os prazos entre as duas partes para que coincidam com a atividade familiar e contemplem os anseios da babá.
Leitura complementar: Regulamentação das férias da babá
Quantos dias de férias a babá tem direito?
Para poder usufruir do benefício de 30 dias, a babá deve ter trabalhado, no mínimo, 12 meses no ano, regular e habitualmente.
Para as trabalhadoras domiciliares em jornada parcial, a regra é a seguinte:
Tabela de Férias X Jornada | |||||
18 dias de férias quando a jornada semanal for de 22 a 25 horas; | |||||
16 dias de férias quando a jornada semanal for de 20 a 22 horas; | |||||
14 dias de férias quando a jornada semanal for de 15 a 20 horas; | |||||
12 dias de férias quando a jornada semanal for de 10 a 15 horas; | |||||
10 dias de férias quando a jornada semanal for de 5 a 10 horas; | |||||
8 dias de férias quando a jornada semanal for inferior a 5 horas. |
Qual o valor que deve ser pago a babá?
Durante as férias, de acordo com a legislação trabalhista, a babá tem direito ao pagamento salarial integral durante suas férias, além do adicional de férias, que corresponde a um terço do salário bruto.
As férias devem ser pagas em até dois dias antes da funcionária iniciar o descanso.
Mais dúvidas? Leia também Tudo sobre as férias da empregada doméstica doméstica
Pontos inportantes para lembrar sobre as férias da babá:
Direito a férias: as babás pertencem à categoria de trabalhores domésticos e têm direito a férias remuneradas, assim como os demais trabalhadores abrangidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Duração das férias: A babá em tempo integral tem direito a 30 dias de férias por ano, que podem ser gozadas de uma só vez ou divididas em dois períodos menores. Já as trabalhadoras em tempo parcial tem férias proporcionais (conforme tabela anterior).
Remuneração durante as férias: durante as férias da babá, a remuneração deve ser equivalente ao seu salário normal. Além disso, a babá também tem direito a um adicional de 1/3 do valor de suas férias.
Comunicação: o empregador deverá comunicar à babá, com antecedência mínima de 30 dias, o período de férias que será concedido.
É importante lembrar que o descumprimento desses direitos pode resultar em penalidades trabalhistas para o empregador, assim como a cessão do período de 30 dias anuais não podem serem acumulados, o que acarreta o pagamento em dobro (conforme o que dispõe o artigo 137 da CLT).
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