O DET, sigla para Domicílio Eletrônico Trabalhista, é uma plataforma online criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para facilitar a comunicação entre auditores-fiscais do trabalho e empregadores domésticos. O cadastro no DET para empregadores domésticos é obrigatório e foi prorrogrado para 1° de agosto de 2024. Saiba mais aqui.
O que é o DET e qual a sua importância?
O DET é uma plataforma online criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – Governo Federal (MTE) para facilitar a comunicação entre auditores-fiscais do trabalho e empregadores. Através do DET, as empresas e empregadores domésticos podem:
- Receber notificações sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral;
- Enviar documentação eletrônica exigida no curso das ações fiscais;
- Ter acesso a um ambiente seguro e transparente para comunicação com a Auditoria Fiscal do Trabalho.
O DET reúne em um único lugar todas as comunicações de questões trabalhistas, como:
- Ações fiscais
- Atos administrativos
- Intimações
- Avisos
- Documentações eletrônicas
Quem precisa se cadastrar utilizar obrigatoriamente o DET?
O cadastro no DET é obrigatório para todos os empregadores, inclusive os empregadores domésticos, conforme o Decreto 11.905/2024 e o Art. 628-A da CLT. No dia 26 de abril, foi publicado o EDITAL Nº 4/2024, que trata da prorrogração do cronograma de implantação de domicílio eletrônico trabalhista, prorrogando o prazo até o dia 1° de agosto para empregadores domésticos, que anteriormente estava previsto para o dia 1° de maio.
Cronograma de utilização obrigatória do DET:
- 1/03/2024 – Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial;
- 1/05/2024 – Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial, exceto o Microempreendedor Individual – MEI;
- 1/08/2024 – Microempreendedor Individual – MEI e Empregadores Domésticos.
Como se cadastrar no DET?
O cadastro no DET é feito de forma online, ao acessar o plataforma do det neste endereço: https://det.sit.trabalho.gov.br/login, o usuário será solicitado a entrar pelo gov, utilizando o login do gov.br e será direcionado ao site do governo federal (https://www.gov.br/pt-br). Após esse acesso, o empregador pode revisar e atualizar as informações da sua empresa na seção “Dados Cadastrais do Empregador”.
Por questões de segurança, será necessário criar uma “palavra-chave” para proteger o acesso às mensagens recebidas pelo DET. Essa senha será essencial para garantir a confidencialidade das informações trocadas com os auditores.
Funcionalidades do DET:
- Procuração:
- utilize para visualizar e gerenciar as procurações eletrônicas concedidas a representantes legais.
- Notificação:
- acompanhe todas as notificações oficiais enviadas pelos auditores do DET.
- Caixa Postal:
- para acessar e gerenciar as mensagens trocadas com o DET, incluindo documentos e arquivos importantes.
O que fazer após se cadastrar no DET?
Após se cadastrar, o empregador doméstico deve:
- Manter seus dados cadastrais atualizados.
- Ler as mensagens recebidas pelo DET com atenção.
- Responder às solicitações dos auditores-fiscais do trabalho dentro do prazo estabelecido.
Dicas para usar o DET:
- Crie uma senha forte para sua conta do DET.
- Acesse o DET regularmente para verificar se há novas mensagens.
- Em caso de dúvidas, consulte o manual do DET
Nota: Todas as comunicações entre a Auditoria Fiscal do Trabalho e os empregadores domésticos serão feitas exclusivamente pelo DET. O descumprimento das obrigações relacionadas ao DET pode resultar em multas para o empregador doméstico.
Multa para quem não se cadastrar no DET
Por analogia às imposições legais atribuídas às empresas, o empregador doméstico que não cumprir com a obrigação legal do cadastro no DET poderá sofrer uma multa que varia entre R$ 208,09 até R$ 2.080,91.
Se você tiver qualquer dúvida sobre o DET ou sobre seus direitos e obrigações como empregador doméstico, entre em contato com a SOS Empregador Doméstico. Somos uma empresa especialiada em gestão do eSocial Doméstico. Preencha o formulário abaixo para falar com um dos nossos especialistas.