Demissão por justa causa empregada doméstica! Saiba tudo sobre os motivos válidos, o que diz a lei e os direitos da trabalhadora.
Demissão por justa causa empregada doméstica – aspectos principais
A empregador que pretende despedir um trabalhador doméstico por justa causa deve, em todos os casos, justificar o motivo do despedimento baseado em causa real e grave. Mas o que é uma falta grave? Primeiro, o motivo da demissão deve ser real, ou seja, os fatos devem ser corretos e verificáveis.
Além disso devem ser graves o suficiente para que a demissão seja inevitável, visto que a empregada terá perdas como:
- pagamento viso prévio;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais;
- saque do FGTS e multa rescisória;
- seguro-desemprego.
Em vista disso, quando o empregador demite a empregada doméstica por justa causa, é preciso ficar atento, pois essa modalidade de rescisão é fundamentada pelas regras do artigo 482 da CLT. Vale destacar que o motivo da demissão também precisa ser comprovado por meio de testemunhas ou boletim de ocorrência.
Aviso-prévio e demissão por justa causa
Via de regra, as relações de trabalho geralmente podem ser rescindidas tanto pelo empregador quanto pelo empregado, observando se o prazo do aviso-prévio para a efetivação legal da rescisão. Por outro lado, a rescisão por justa causa tem efeito imediato e a doméstica não cumprirá o aviso prévio.
Quais os motivos que podem ocasionar a demissão por justa causa da doméstica?
Como já mencionado, o art. 482 da CLT dispõe sobre os motivos que caracterizam a rescisão por justa causa, conforme os itens relacionados abaixo:
- Ato de improbidade;
- Incontinência de conduta ou mau procedimento;
- Negociação habitual no ambiente de trabalho;
- Condenação criminal do empregado;
- Desídia no desempenho das respectivas funções;
- Embriaguez habitual ou em serviço;
- Violação de segredo da empresa;
- Ato de indisciplina ou insubordinação;
- Abandono de emprego;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas no serviço; contra qualquer pessoa;
- Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos;
- Prática constante de jogos de azar;
- Atos atentatórios à segurança nacional;
- Perda da habilitação profissional.
Nota Complementar: Após o retorno do afastamento por acidente de trabalho, a trabalhadora tem estabilidade de 12 meses (um ano), entretanto, caso a empregada doméstica cometa alguma infração que comprove justa causa, ela poderá ser demitida. |
Quais os direitos da doméstica demitida por justa causa?
Como vimos até aqui, a empregada doméstica será demitida por justa causa quando ocorrer alguma quebra de regra grave e perderá todos os seus direitos, exceto saldo de salário e férias vencidas.
Logo, as trabalhadoras com menos de um ano tem direito ao saldo de salário e salário-família. Já as domésticas com mais de um ano de trabalho, poderão receber as férias caso já estejam vencidas.
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