O Dia Nacional da Empregada Doméstica, comemorado no dia 27 de abril não é feriado nacional por lei, mas em algumas regiões de São Paulo, o sindicato SEDCAR (Sindicato das Empregadas Domésticas de Carapicuíba e Região) obteve, através de acordo coletivo, a concessão de folga no dia 27 de abril para as trabalhadoras domésticas.
Para saber se a sua cidade está na lista, consulte a base territorial de abrangência do Sindicato: Base Territorial SEDCAR
Nas cidades abrangidas pelo Sindicato, como Campinhas e Ribeirão Preto, dentre outras, a empregada doméstica tem direito à folga no dia 27 de abril, sem desconto no salário. Caso ambas as partes (empregador e empregada) concordem, a empregada pode trabalhar no dia 27 de abril, recebendo remuneração em dobro ou folga compensatória em outro dia do mesmo mês.
Importante: A concessão da folga ou a negociação da compensação deve ser feita entre o empregador e a empregada doméstica, com base no acordo coletivo do SEDCAR. Em 2025, o Dia da Empregada Doméstica ocorrerá em 27 de abril (domingo).
Sobre o Dia Nacional da Empregada Doméstica
O Dia Nacional da Empregada Doméstica, celebrado anualmente em 27 de abril, foi instituído pela Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1978. A data homenageia Santa Zita, padroeira da categoria, que dedicou sua vida ao trabalho doméstico e à caridade. Em suma, a escolha do dia 27 de abril está vinculada à memória de Santa Zita (1218–1271), padroeira das empregadas(os) domésticas(os).
Zita, conhecida por sua bondade e generosidade com os mais necessitados, foi canonizada em 1696 pelo Papa Inocêncio XII. Sua trajetória inspiradora – da juventude dedicada ao serviço até o auxílio contínuo a pessoas em situação de vulnerabilidade – reflete valores de solidariedade e dignidade que até hoje servem de referência para o reconhecimento e valorização das profissões ligadas aos cuidados domésticos.
Atualmente, os trabalhadores domésticos têm seus direitos reconhecidos pela Lei Complementar 150/15 que buscar equiparar e garantir os direitos da empregada doméstica, como carteira assinada, salário mínimo, férias, descanso remunerado, dentre outros.
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