Veja os 5 erros mais comuns que os empregadores cometem ao contratar uma profissional Veja os 5 erros mais comuns que os empregadores cometem ao contratar uma profissional

5 erros mais cometidos pelo empregador doméstico que levam a ações trabalhistas

6 minutos para ler

Quando você contrata um trabalhador doméstico é fácil cometer erros – mesmo que não sejam intencionais. Aqui estão alguns erros típicos cometidos pelo empregador doméstico.

1. Negligenciar o pagamento do salário mínimo

Ignorar as leis de salário mínimo e pisos regionais. Essa é uma prática comum entre os empregadores. Por isso, se você não pretende ser mais um a cometer esse erro, certifique-se de que está cumprindo as leis trabalhistas e salariais [federal ou estaduais} ao pagar seus funcionários.

Uma vez que o salário mínimo é uma garantia constitucional para todos os trabalhadores, a categoria dos domésticos tem direito ao vencimento básico não inferior ao salário mínimo federal vigente. Nos Estados em que o piso salarial da categoria é maior que o salário mínimo vigente, fica garantido o piso regional.

Confira o valor atualizado do salário mínimo para domésticas.

Ademais, a parte mais importante para você, como empregador, é pagar com precisão e no prazo. Além de pagar salário mínimo, você precisará recolher impostos trabalhistas, pagar horas extras e muito mais. Mas isso é assunto para os tópicos seguintes.

Acompanhe e veja se você está cometendo mais algum erro em relação à contratação da sua doméstica. Vamos lá.

Botão do whatsApp para falar com um especialista da SOS Empregador Doméstico.

2. Classificar sua doméstica com o CBO incorreto

Babás, empregadas domésticas, cuidadores de idosos, motorista e outros trabalhadores domésticos devem ser registrados de acordo com a respectiva Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Em resumo, CBO é um código que identifica cada uma das atividades profissionais do mercado de trabalho.

A CBO da função exercida é importante para garantir os direitos e benefícios trabalhistas ao empregado. Vale destacar que uma das exigências do eSocial é o envio do CBO de seu empregado, por isso é importante este esclarecimento.

Abaixo segue a tabela com os cargos e funções dos trabalhadores domésticos e a CBO correta.

Cargo/FunçãoCBO  (Classificação Brasileira de Ocupações)
Acompanhante de Idosos5162-10
 Arrumadeira 5121-10
 Assistente Doméstico 2516-05
 Assistente Pessoal 5402-05
 Babá  5162-05
 Caseiro 5121-05
 Cozinheira 5132-10
 Cuidador de Criança 5162-10
 Dama de Companhia 5162-10
Empregada Doméstica5121-05
Enfermeira2235-05
Faxineira5121-15
Garçon5134-05
Jardineiro6220-10
Lavadeira5136-05
Marinheiro7827-25
Mordomo5131-05
Motorista7823-05
Passadeira5163-25
Piloto0413-50
Vigia5174-20
Fonte: www.mtecbo.gov.br

3. Deixar de pagar os impostos

Se você contrata uma empregada doméstica, você precisa pagar os impostos sobre a folha de pagamento. Voltando a Pec das Domésticas mais uma vez, não há como se livrar dessa obrigação. Para isso, você não deve se esquecer de preencher o cadastro no eSocial, plataforma do governo federal que unifica a declaração e o pagamento de todas as contribuições devidas pelo empregador.

Com o cadastro correto no eSocial e a emissão e pagamento mensal do Documento de Arrecadação do eSocial, você já estará no caminho certo para se manter dentro da lei, evitar multas e garantir os direitos do seu empregado.

Quais os impostos que você precisa manter em dia?

Em primeiro lugar, é bom saber que todos os tributos da folha de pagamento devem ser pagos pelo empregador por meio do portal do eSocial. E somente o INSS pode ser descontado do salário do trabalhador, conforme a tabela de desconto progressiva do INSS.

Por meio da guia DAE, você como empregador pagará os seguintes tributos:
  • 8% a 11% de INSS [descontados do salário do trabalhador]
  • 8% de contribuição patronal para o INSS
  • 8% para o FGTS
  • 3,2% para indenização [em caso de demissão sem justa causa]
  • 0,8% para acidentes de trabalho
  • Imposto de Renda (quando incidente)

4. Não pagar horas extras

Além de não pagar pelo menos o valor do salário mínimo aplicável, outro erro bastante comum cometido pelos empregadores é não pagar as horas extras da empregada doméstica de maneira correta. Lembrando que a legislação permite a prática de horas extras, desde que pagas de forma correta. Caso contrário, o empregador poderá incorrer em riscos judiciais e, claro, financeiros.

Então, como calcular as horas extras da empregada doméstica? De modo geral, o tempo que excede a jornada de trabalho estipulada em contrato deve ser paga com um acréscimo de 50% sobre o valor da regular.

Vale notar que a jornada da empregada doméstica pode ser organizada de três formas diferentes:

  1. 8 horas diárias e 44 horas semanais: neste regime o limite de horas extras é de quatro horas semanais.
  2. Regime parcial de até 25 horas por semana: nesta condição, é permitido no máximo 1 hora extra por dia, e 6 horas de trabalho diário.
  3. Jornada 12×36: nesta jornada, a empregada trabalha 12 horas e descansa por 36 horas

5. Falta de conhecimento sobre os direitos trabalhistas das domésticas

A legislação deixa claro que os trabalhadores domésticos têm muitos dos mesmos direitos trabalhistas básicos das outras categorias, como férias e licenças.

A lei das domésticas, por exemplo, discorre sobre como trabalhadora deve ser paga, quanto tempo de descanso ela deve ter, o que deve aparecer em seus recibos de pagamento e até mesmo sobre a licença maternidade.

Conclusão

Se você chegou até aqui, deve ter percebido que, além de toda a questão de dias e horas que a funcionária vai trabalhar, salário, horas extras, você precisa saber sobre deduções e retenções de impostos, férias, direitos da empregada na rescisão de contrato e muito mais.

Realmente não é fácil fazer a gestão de tudo isso e não incorrer em algum erro, mesmo que não seja intencional. Mas a boa notícia é que a SOS Empregador Doméstico pode ajudar você com as suas obrigações como empregados e como cumprir cada uma delas com êxito.

Tem dúvidas sobre a contratação de uma profissional doméstica? Fale com um dos nossos especialistas em empregos domésticos. Ligue para nosso 0800-007-2707 ou solicite o contato de um consultor da nossa equipe.

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