A Previdência Social é um conjunto de ações do governo que tem como objetivo assegurar os direitos dos trabalhadores. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários, como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença.
Esta contribuição ao INSS é destinada ao financiamento do sistema previdenciário brasileiro, e é composta por um percentual sobre o salário do empregado conforme o grau de contribuição.
Mas quem paga o INSS: empregador ou trabalhador (a)? A resposta é: os dois.
Em regra, o empregador é responsável pelo pagamento da contribuição previdenciária no valor de 8% sobre a folha de pagamento da empregada doméstica. Já a empregada doméstica também contribui para a Previdência Social, com o percentual de 7,5% a 14% sobre a sua remuneração.
Como o trabalhador que tem a carteira assinada é um segurado obrigatório, por lei, ele precisa contribuir com a Previdência.
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Quem deve recolher a contribuição do INSS do empregado?
De acordo com o regulamento da Previdência Social, o empregador é o responsável por pagar a contribuição de seus empregados ao INSS e repassar ao empregado o valor do salário líquido, descontando os tributos e impostos devidos.
Isso significa que a responsabilidade de pagar o INSS é do empregador, e não da própria empregada doméstica, mas ela é descontada do salário líquido.
Isso significa que, embora o empregador seja o responsável por recolher a contribuição ao INSS, o trabalhador acaba pagando parte dele.
Qual a importância de recolher o INSS da empregada doméstica?
O INSS é um sistema importante que atende as necessidades básicas da sociedade e oferece proteção social aos trabalhadores. Por mais que seja o empregador quem recolha a contribuição do empregado, é justo lembrar que, de certa forma, essa contribuição é paga pelo próprio trabalhador.
Contribuição do empregado
O valor de contribuição é determinado por uma porcentagem com base na faixa salarial de cada trabalhador.
Salário de Contribuição (R$) | INSS Trabalhador (a) | INSS do empregador | Total percentual: |
---|---|---|---|
Até R$1.412,00 | 7,5% | 8% | 15,5% |
De R$1.412,00 até R$2.666,68 | 9% | 8% | 17% |
De R$2.666,69 até R$4.000,03 | 12% | 8% | 20% |
De R$4.000,4 até R$7.786,02 | 14% | 8% | 22% |
Você é empregador doméstico e não realizou as contribuições, e agora?
O pagamento do INSS é uma questão importante entre as relações trabalhistas e deve ser tratada com responsabilidade. Como vimos até aqui, o INSS é uma contribuição obrigatória para todos os trabalhadores e é pago por quem detém a relação de emprego.
De acordo com o Art. 11, da Lei Complementar 150 de 2015, o empregador doméstico é obrigado a contribuir mensalmente com o INSS, para aposentadoria, licença-maternidade, auxílio-doença, etc. Além disso, o empregador também deve arcar com outras contribuições previdenciárias, como FGTS.
Empregadores que não realizaram a sua contribuição do INSS e desejam se adequar às obrigações previdenciárias podem regularizar sua situação junto ao INSS.
O primeiro passo é acessar o sistema eSocial Doméstico e fazer o seu cadastro e da funcionária (caso ainda não tenha feito) para emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), documento que unifica todas as contribuições devidas pelo empregador.
Vale lembrar que, além de contribuir com o INSS, o empregador doméstico também está obrigado a prestar informações sobre o salário e as condições de trabalho dos empregados às autoridades governamentais. Para isso, é necessário usar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social).
Leia também: Como regularizar o INSS em atraso da empregada doméstica
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