Confira os principais pontos que devem ser considerados na hora da rescisão, para que tudo ocorra da melhor forma possível.
Quais os cuidados que é preciso ter na hora da rescisão da doméstica?
A rescisão ou demissão da empregada doméstica, assim como qualquer outra quebra de contrato de trabalho, pode acontecer de diferentes formas.
Aqui estão as duas principais:
- por rescisão unilateral (demissão)
- por consentimento mútuo (rescisão contratual ou acordo amigável).
Além disso, um caso de força maior, assim como a aposentadoria também podem resultar na rescisão de contrato. Portanto, o procedimento para a demissão varia dependendo da situação.
Assim seja qual for o método de rescisão do contrato de trabalho, é preciso seguir as determinações da legislação trabalhista, assim como a jurisprudência e os acordos coletivos para se manter em conformidade mesmo durante o encerramento do contrato.
Portanto, para evitar problemas na hora da rescisão do contrato de trabalho da sua empregada doméstica, é importante que você tome alguns cuidados. Primeiramente, verifique se o contrato de trabalho está em dia e se todas as obrigações foram cumpridas.
Em seguida, confira se a empregada doméstica recebeu todos os pagamentos referentes ao período trabalhado. Por fim, certifique-se de que ela está ciente dos motivos da rescisão.
Por fim, cumpra as principais formalidades legais, como: comunicar a decisão à empregada, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias; e emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT.
A importância de acertar os pontos na rescisão da empregada
- A empregada doméstica pode entrar com um processo na justiça trabalhista para receber os valores referentes às verbas rescisórias, férias proporcionais e 13º salário;
- O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode cobrar dos empregadores o valor referente às contribuições previdenciárias não recolhidas;
- Caso a empregada doméstica seja despedida sem justa causa, ela poderá entrar com um processo na justiça trabalhista para receber indenização por danos morais.
O que fazer ao rescindir o contrato da sua empregada doméstica?
Passo 1: Avisar com antecedência
Avisar a empregada doméstica com antecedência é o primeiro passo para fazer a rescisão corretamente. Ela precisa ter pelo menos 30 dias de aviso para se preparar, e o empregador também precisa preparar a documentação e
Passo 2: Acatar as disposições legais
É importante acatar as disposições legais ao rescisão da empregada doméstica. Para isso, deve-se considerar o prazo de dias para a notificação prévia, a partir da data em que se pretende encerrar o contrato de trabalho.
Além disso, é necessário pagar os valores referentes aos dias trabalhados, bem como as férias proporcionais e 13º salário.
Passo 3: Providenciar os pagamentos de férias, 13º salário e FGTS
As férias, o 13º salário e o FGTS são direitos assegurados a todos os trabalhadores, inclusive os empregados domésticos. Por isso, é importante que o empregador saiba como proceder para garantir o pagamento desses benefícios ao seu funcionário.
Não custa lembrar que o FGTS é depositado mensalmente na conta vinculada do trabalhador, assim como o percentual de 3,2% destinado ao FGTS Compensatório.
Passo 4: Elabore o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
Para elaborar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, é necessário que o empregador e a empregada doméstica estejam de acordo com a data da rescisão
Além disso, é importante que ambos estejam cientes dos motivos que levaram à decisão e que todas as pendências financeiras estejam resolvidas.
O empregador deve preencher o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, contendo as informações relevantes sobre a relação de trabalho, como data de início, funções desempenhadas pelo empregado e remuneração. Além disso, no Termo de Rescisão também constará a data da rescisão do contrato e os motivos pelos quais a mesma está sendo realizada.
Uma vez preenchido o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, este deverá ser assinado pelo empregador e pela empregada doméstica.
Veja também o nosso manual sobre a Rescisão da Empregada Doméstica e encontre respostas para cada uma das suas dúvidas.
Quem pode tomar a iniciativa de rescisão de contrato de trabalho?
A iniciativa de rescisão do contrato de trabalho pode ser tanto tomada pelo empregador que decide demitir a empregada doméstica ou pelo trabalhador.
Ou seja, o empregado pode ser demitido por motivos pessoais ou econômicos do empregador ou por simples falta, negligência, assim como culpa real e grave. Ou ainda pode ser aposentado.
Por outro lado, um funcionário pode demitir-se porque encontrou outro trabalho mais interessante, ou porque pretende reorientar-se profissionalmente. Assim como pode ainda negociar com o seu empregador a ruptura contratual.
Diante disso, existem quatro métodos principais para a rescisão do contrato de trabalho da trabalhadora:
- demissão sem justa causa: a rescisão por iniciativa do empregador é a segunda mais comum. Nesse caso, o empregador notifica o empregado que ele está demitido e dá um prazo para que ele assine a rescisão.
- pedido de demissão: na rescisão por iniciativa do empregado, o empregado avisa o empregador que quer se demitir e dá um prazo para que ele assine a rescisão.
- rescisão por acordo: a rescisão por acordo entre empregado e empregador é a mais comum. Nesse caso, os dois celebraram um acordo e estão de acordo com as condições.
- demissão por justa causa:
Para entender cada uma das modalidades, indenizações e direitos conforme o tipo de rescisão, temos um artigo que trata exatamente sobre esses pontos: Quais as modalidades de rescisão no emprego doméstico.
Observação: Conforme a modalidade de rescisão, será preciso calcular o saldo de salário, férias e décimo terceiro proporcional, entre outras compensações.
Como proceder em relação ao aviso prévio da empregada doméstica?
Em circunstâncias normais (com exceção, nomeadamente, da demissão por justa causa), o contrato de trabalho por tempo indeterminado só pode ser rescindido pelo empregador mediante o cumprimento de um pré-aviso.
Isso significa que o contrato de trabalho quando rescindido por qualquer uma das partes, a rescisão das relações contratuais não é imediata. Com efeito, na maioria dos casos, deve ser cumprido um prazo de pré-aviso.
De acordo com a lei, existem dois tipos de aviso prévio para a empregada doméstica: trabalhado e indenizado.
Aviso prévio trabalhado
Durante o aviso prévio trabalhado, a empregada doméstica prestará serviços para o empregador durante 30 dias, ou mais. O prazo de cumprimento do aviso prévio dependerá do tempo de vigência do contrato.
Aviso prévio indenizado
Em caso de aviso prévio indenizado, a empregada doméstica não precisará prestar serviço durante trinta dias e, mesmo assim, receberá pelos referidos dias.
Como já mencionado, o aviso prévio também será indenizado caso o empregador não avise com 30 dias de antecedência que está encerrando o contrato. Por outro lado, a falta de aviso por parte da empregada dá direito ao empregador de descontar os valores do prazo combinado.
Nota: O aviso prévio não pode ultrapassar 90 dias corridos, conforme o tempo de contrato da doméstica. O aviso-prévio é comunicado pelo evento S-2250, em até dez dias após a comunicação da empregada.
Conclusão
Obviamente, qualquer que seja a forma de rescisão do contrato de trabalho, sempre é necessário ser cauteloso com o motivo da rescisão. Sobretudo, às importâncias que devem ser pagas, visto que cada caso depende de múltiplos fatores como o número de meses trabalhados, o salário médio recebido, os valores recebidos na ocasião da ruptura, etc.
Pensar em tudo isso parece um pouco complicado, não é mesmo? Ainda tem dúvidas sobre a rescisão ou precisa de ajuda?
Se você está encerrando um contrato de trabalho com sua empregada doméstica, é importante que tudo seja acertado nos pontos certos para que não haja problemas futuros. A SOS pode te ajudar nessa etapa, com toda as orientações necessárias para que a rescisão seja feita da forma correta.
Essa é a maneira certa de fazer isso.
Existem várias modalidades de rescisão de contrato. Estaremos a disposição para lhe auxiliar.