Quando você contrata um trabalhador doméstico é fácil cometer erros – mesmo que não sejam intencionais. Aqui estão alguns erros típicos cometidos pelo empregador doméstico.
Quais erros mais comuns que os empregadores domésticos cometem?
A relação entre empregador e empregado doméstico, quando bem administrada, pode ser vantajosa para ambas as partes. No entanto, a falta de conhecimento da legislação e o descaso com as obrigações trabalhistas podem gerar diversos problemas, inclusive ações judiciais.
Este artigo destaca 5 erros comuns que os empregadores domésticos cometem e que podem levar a sérios transtornos. Acompanhe!
Artigo complementar: 7 erros no eSocial Doméstico que podem levar a uma reclamatória trabalhista
1. Negligenciar o pagamento do salário mínimo
Ignorar as leis de salário mínimo e pisos regionais. Essa é uma prática comum entre os empregadores. Por isso, se você não pretende ser mais um a cometer esse erro, certifique-se de que está cumprindo as leis trabalhistas e salariais [federal ou estaduais} ao pagar seus funcionários.
Uma vez que o salário mínimo é uma garantia constitucional para todos os trabalhadores, a categoria dos domésticos tem direito ao vencimento básico não inferior ao salário mínimo federal vigente. Nos Estados em que o piso salarial da categoria é maior que o salário mínimo vigente, fica garantido o piso regional.
Confira o valor atualizado do salário mínimo para domésticas: Salário mínimo empregada doméstica e pisos regionais
Ademais, a parte mais importante para você, como empregador, é pagar com precisão e no prazo. Além de pagar salário mínimo, você precisará recolher impostos trabalhistas, pagar horas extras e muito mais. Mas isso é assunto para os tópicos seguintes.
Acompanhe e veja se você está cometendo mais algum erro em relação à contratação da sua doméstica. Vamos lá.
2. Classificar sua doméstica com o CBO incorreto
Babás, empregadas domésticas, cuidadores de idosos, motorista e outros trabalhadores domésticos devem ser registrados de acordo com a respectiva Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Em resumo, CBO é um código que identifica cada uma das atividades profissionais do mercado de trabalho.
A CBO da função exercida é importante para garantir os direitos e benefícios trabalhistas ao empregado. Vale destacar que uma das exigências do eSocial é o envio do CBO de seu empregado, por isso é importante este esclarecimento.
Abaixo segue a tabela com os cargos e funções dos trabalhadores domésticos e a CBO correta.
Cargo/Função | CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) |
Acompanhante de Idosos | 5162-10 |
Arrumadeira | 5121-10 |
Assistente Doméstico | 2516-05 |
Assistente Pessoal | 5402-05 |
Babá | 5162-05 |
Caseiro | 5121-05 |
Cozinheira | 5132-10 |
Cuidador de Criança | 5162-10 |
Dama de Companhia | 5162-10 |
Empregada Doméstica | 5121-05 |
Enfermeira | 2235-05 |
Faxineira | 5121-15 |
Garçon | 5134-05 |
Jardineiro | 6220-10 |
Lavadeira | 5136-05 |
Marinheiro | 7827-25 |
Mordomo | 5131-05 |
Motorista | 7823-05 |
Passadeira | 5163-25 |
Piloto | 0413-50 |
Vigia | 5174-20 |
3. Deixar de pagar os impostos
Se você contrata uma empregada doméstica, você precisa pagar os impostos sobre a folha de pagamento. Voltando a Pec das Domésticas mais uma vez, não há como se livrar dessa obrigação. Para isso, você não deve se esquecer de preencher o cadastro no eSocial, plataforma do governo federal que unifica a declaração e o pagamento de todas as contribuições devidas pelo empregador.
Com o cadastro correto no eSocial e a emissão e pagamento mensal do Documento de Arrecadação do eSocial, você já estará no caminho certo para se manter dentro da lei, evitar multas e garantir os direitos do seu empregado.
Quais os impostos que você precisa manter em dia?
Em primeiro lugar, é bom saber que todos os tributos da folha de pagamento devem ser pagos pelo empregador por meio do portal do eSocial. E somente o INSS pode ser descontado do salário do trabalhador, conforme a tabela de desconto progressiva do INSS.
Por meio da guia DAE, você como empregador pagará os seguintes tributos:
- 8% a 11% de INSS [descontados do salário do trabalhador]
- 8% de contribuição patronal para o INSS
- 8% para o FGTS
- 3,2% para indenização [em caso de demissão sem justa causa]
- 0,8% para acidentes de trabalho
- Imposto de Renda (quando incidente)
Links recomendados para complementar sua leitura sobre eSocial Doméstico:
4. Não pagar horas extras
Além de não pagar pelo menos o valor do salário mínimo aplicável, outro erro bastante comum cometido pelos empregadores é não pagar as horas extras da empregada doméstica de maneira correta. Lembrando que a legislação permite a prática de horas extras, desde que pagas de forma correta. Caso contrário, o empregador poderá incorrer em riscos judiciais e, claro, financeiros.
Então, como calcular as horas extras da empregada doméstica? De modo geral, o tempo que excede a jornada de trabalho estipulada em contrato deve ser paga com um acréscimo de 50% sobre o valor da regular.
Vale notar que a jornada da empregada doméstica pode ser organizada de três formas diferentes:
- 8 horas diárias e 44 horas semanais: neste regime o limite de horas extras é de quatro horas semanais.
- Regime parcial de até 25 horas por semana: nesta condição, é permitido no máximo 1 hora extra por dia, e 6 horas de trabalho diário.
- Jornada 12×36: nesta jornada, a empregada trabalha 12 horas e descansa por 36 horas
5. Falta de conhecimento sobre os direitos trabalhistas das domésticas
A legislação deixa claro que os trabalhadores domésticos têm muitos dos mesmos direitos trabalhistas básicos das outras categorias, como férias e licenças.
A lei das domésticas, por exemplo, discorre sobre como trabalhadora deve ser paga, quanto tempo de descanso ela deve ter, o que deve aparecer em seus recibos de pagamento e até mesmo sobre a licença maternidade.
Para entender melhor os direitos e a legislação que abrange a categoria doméstica, recomendamos:
Conclusão
Se você chegou até aqui, deve ter percebido que, além de toda a questão de dias e horas que a funcionária vai trabalhar, salário, horas extras, você precisa saber sobre deduções e retenções de impostos, férias, direitos da empregada na rescisão de contrato e muito mais.
Realmente não é fácil fazer a gestão de tudo isso e não incorrer em algum erro, mesmo que não seja intencional. Mas a boa notícia é que a SOS Empregador Doméstico pode ajudar você com as suas obrigações como empregados e como cumprir cada uma delas com êxito.
Tem dúvidas sobre a contratação de uma profissional doméstica? Fale com um dos nossos especialistas em empregos domésticos. Ligue para nosso 0800-007-2707 ou solicite o contato de um consultor da nossa equipe.