A tabela de contribuição de INSS determina os percentuais devidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos empregadores e empregados. Veja aqui a tabela atualizada em 2024.
Tabela de INSS 2024 para empregada doméstica e mudanças
O ano de 2024 trouxe novidades para o INSS da empregada doméstica, com a implementação do novo salário mínimo de R$ 1.412,00. Essa atualização impacta diretamente na contribuição previdenciária, tanto para a empregada quanto para o empregador.
Mudanças no INSS para 2024:
- Aumento do Piso do INSS – O valor do piso do INSS, que corresponde ao benefício mínimo pago aos aposentados e pensionistas, também foi reajustado para R$ 1.412,00. Isso significa que as trabalhadoras domésticas que recebem até um salário mínimo terão seus benefícios reajustados proporcionalmente.
- Novas Faixas Salariais e Alíquotas – A tabela de contribuição do INSS para empregadas domésticas foi atualizada com novas faixas salariais e alíquotas. As alíquotas para a empregada variam de 7,5% a 14%, de acordo com o salário de contribuição. Já a alíquota do empregador permanece fixa em 8%.
- Teto do INSS – O teto do INSS, que limita o valor máximo sobre o qual incidem as contribuições, também foi reajustado para R$ 7.786,02. Isso significa que as trabalhadoras domésticas que recebem acima desse valor continuarão contribuindo com a alíquota máxima de 14%, mas apenas sobre a parcela do salário que excede o teto.
Veja como ficou a contribuição de INSS para os trablhadores domésticos em 2024:
Salário de Contribuição (R$) | INSS Trabalhador (a) | INSS do empregador | Total percentual: |
---|---|---|---|
Até R$1.412,00 | 7,5% | 8% | 15,5% |
De R$1.412,00 até R$2.666,68 | 9% | 8% | 17% |
De R$2.666,69 até R$4.000,03 | 12% | 8% | 20% |
De R$4.000,4 até R$7.786,02 | 14% | 8% | 22% |
Teto Máximo – R$908,85 |
Nota: A alíquota para o empregador corresponde a 8%, calculado com base no salário bruto do funcionário (a).
Como deve ser paga a contribuição do empregado doméstico?
Com a Lei Complementar N° 150, datada de 1º de junho de 2015, a partir de outubro do mesmo ano, a contribuição do empregado doméstico é realizada por meio do eSocial, tendo como base o módulo do empregador doméstico, sistema no qual é gerado o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
Para pagar o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o empregador precisará seguir alguns passos:
Calcular o salário base de contribuição
O valor que será usado como base para calcular as contribuições deve ser calculado com base no salário bruto da empregada doméstica.
Calcular as contribuições
A contribuição para o INSS é calculada com base na alíquota previdenciária, que varia de acordo com o salário base de contribuição.
Atualmente a alíquota é de até 22% sobre o salário de contribuição, sendo que 8% é recolhido pelo empregador e o percentual da empregada fica entre 7,5% e 14%, conforme a tabela acima.
Fazer o recolhimento
As contribuições para o INSS devem ser feitas por meio do eSocial, plataforma digital do Governo Federal para envio de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
Emitir a guia DAE
A guia DAE é emitida pelo sistema do eSocial e deve ser paga até o dia 7 de cada mês.
Esperamos que você tenha achado este conteúdo informativo e útil. Se você gostou do que leu, recomendamos que leia nosso guia completo do INSS para obter ainda mais informações e esclarecer suas dúvidas sobre este assunto importante.
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