Trabalhadores domésticos podem tirar férias fracionadas?

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Os trabalhadores domésticos também têm direito a tirar férias fracionadas, desde que respeitados os direitos trabalhistas. Para isso, é importante estar atento às regras e requisitos da legislação. Saiba mais!

O que são férias fracionadas?

Em geral, os empregadores são obrigados a dar a todos os empregados pelo menos 30 dias de férias remuneradas por ano com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. As férias fracionadas são a possibilidade de dividir o período de 30 dias de descanso remunerado em períodos mais curtos.

As férias fracionadas não mudam o tempo total que o empregado recebe; apenas lhe dá a opção de usufruí-las em mais de um período, como veremos a seguir. Antes de tudo, é importante obtermos uma visão geral sobre as férias fracionadas e as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista.

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Alterações trazidas pela Reforma Trabalhista

Antes, o período de descanso poderia ser dividido em dois, contudo, com a Reforma Trabalhista, promovida através da Lei Federal nº 13.467/2017 esse cenário mudou para os trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As mudanças no artigo 134 da CLT, dispõem que “desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos”. Um dos períodos não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

As alterações no artigo 134 também trouxe mudanças em relação aos colaboradores menores de 18 anos e maiores de 50 anos. Anterior a Reforma, esses trabalhadores não podiam ter seu período de férias parcelado. Após as mudanças na lei, as regras de até 3 períodos se aplicam a todos os colaboradores, independentemente da faixa etária.

Lembrando que essas são as normas para os trabalhadores celetistas. Vamos ver agora como a legislação trata o fracionamento de férias no emprego doméstico.

Férias Fracionadas no emprego doméstico

 O § 2°, do art. 17, da LC n° 150/2015 determina que os empregados domésticos, babás e cuidadores, dentre outros profissionais que se encaixam nesta categoria têm direito a 30 dias de férias após 12 meses de serviço na mesma residência.

Conforme a Lei Complementar 150. Art. 17 parágrafo 2, o período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até dois períodos, sendo um deles de, no mínimo, 14 dias corridos. Portanto, a divisão em três períodos prevista pela Reforma Trabalhista não inclui os trabalhadores domésticos.

Importante esclarecer que o fracionamento de férias não é uma obrigação, ou seja, é apenas uma previsão ou possibilidade que deve ser acordada entre as partes.

LC 150/15 e férias

Como já mencionamos em artigos anteriores, a nova Lei 150/15 entrou em vigor em junho de 2015 e incluiu vários artigos novos que são de fundamental importância para os empregados domésticos. Por exemplo, o artigo 23 estabelece o direito de férias pagas aos empregados domésticos e dispõe de forma muito clara quais as normas e como devem ser concedidas às férias remuneradas aos trabalhadores domésticos.

Não custa lembrar que a legislação também permite a venda de férias. Os trabalhadores domésticos podem vender o equivalente a 1/3 das férias, ou seja, 10 dias.

Caso a sua empregada doméstica trabalhe em jornada parcial, leia o nosso artigo que trata da Jornada Reduzida e Férias no Trabalho Doméstico. Você encontrará informações importantes para fazer a correta gestão de férias de seus ajudantes domiciliares que laboram em jornadas parciais.


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Um comentário em “Trabalhadores domésticos podem tirar férias fracionadas?

  1. Todas as informações prestadas nesse site, são fundamentais para todos os empregadores domésticos, e demostram a importância de uma boa assessoria, para que não se cometam erros que possam comprometer o futuro do funcionário bem como financeiramente o empregador.

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