Conheça as regras para as horas extras da empregada doméstica, incluindo remuneração, limites e cálculo. Descubra o que diz a lei e como garantir os direitos trabalhistas.
Horas Extras das Empregada Doméstica – regras gerais
Embora a maioria dos empregadores saiba que horas extras são as trabalhadas além do horário da jornada habitual, muitos negligenciam o fato de que trabalhadores domésticos são funcionários como qualquer outro sujeito às leis trabalhistas.
A jornada de trabalho de uma empregada doméstica é de até 44 horas semanais, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Complementar 150/15.
No entanto, é comum que as empregadas trabalhem mais que isso e laborem além de sua jornada regular. Nesta situação, a empregada doméstica tem direito de receber 50% para as horas extras trabalhadas em dias normais da semana, ou 100% pelo trabalho realizado aos finais de semana e feriados, conforme veremos a seguir.
O que diz a lei sobre as horas extras para doméstica?
A Lei Complementar 150\15, também conhecida como lei das domésticas, juntamente com a CLT, é o conjunto de normas que regula as relações entre empregadores e trabalhadores domésticos. Dentre os temas abordados pela lei, estão as horas extras.
A legislação permite que o empregador solicite que o empregado trabalhe horas extras, desde que seja para atender a necessidades específicas e receba um pagamento adicional por essas horas.
É importante observar que trabalho extraordinário é aquele realizado fora do horário regular de trabalho, que de acordo com o artigo 59 da CLT, equivale a 44 horas semanais. Ou ainda, no caso de jornadas parciais, exceda as horas habituais acordadas em contrato.
A Emenda Nº 72/2013 e a Lei Complementar 150\15 trouxeram a possibilidade das horas extras remuneradas para as empregadas domésticas.
Além da remuneração, a legislação também prevê limites para as horas extras, conforme veremos a seguir. Esse é um assunto de extrema importância para que ambas as partes estejam cientes dos direitos e deveres estabelecidos na lei.
Qual o limite de horas extras para o trabalho doméstico?
Conforme a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o máximo de hora extra que um funcionário pode fazer por dia é de 2 horas. Além disso, é preciso ficar atento ao fato de que – exceto em casos excepcionais – a carga horária de 10 horas não pode ser ultrapassada. O limite de 2 horas diárias é utilizado para evitar que um empregado que labora 6 horas por dia, por exemplo, faça 4 horas extras diárias.
Para não esquecer: Horas extras são definidas como as horas trabalhadas além do limite de tempo estabelecido pela legislação para empregados em tempo integral. Na ausência de disposições contratuais, o trabalho realizado acima de 44 horas semanais é extraordinário.
Veja um exemplo para ficar mais claro:
Por exemplo, para profissionais domésticas, aos quais se aplica à legislação, que estabelece o tempo integral em 44 horas semanais, as horas que excedem às 44 horas trabalhadas na semana, são horas extras.
Dessa forma, se a jornada da empregada é das 8h às 18h, com uma hora de almoço, significa que ela trabalha 9 horas por dia. Com isso, a trabalhadora somente poderá fazer uma hora extra, até as 19 horas.
Sob este entendimento, a empregada que cumpre jornada de 44 horas semanais somente poderá fazer 2 horas extras por dia. Assim, conforme o artigo 59 da CLT, não poderá ser exigido mais do que isso.
Já no caso de jornada de até 25 horas, a hora extra não poderá exceder uma hora.
Confira um conteúdo completo sobre o tema: Qual o limite de horas extras para trabalhadores domésticos?
Existe compensação de horas para a empregada doméstica?
Assim como acontece no setor empresarial, o empregador também poderá adotar o banco de horas para o trabalho doméstico.
Ao adotar o banco de horas, a hora extra poderá ser compensada em outro momento. Dessa forma, o empregador fica isento de pagar as horas extras trabalhadas.
Bom saber! Com a Reforma Trabalhista, o regime de banco de horas pode ser adotado por meio de um acordo individual. Antes da reforma, essa prática somente podia ser implementada tivesse prevista em convenção coletiva. |
Como aplicar o banco de horas no trabalho doméstico?
A compensação poderá ser aplicada de duas formas:
- o banco de horas precisa ser compensado em até no máximo 6 meses.
- o colaborador e o empregador podem combinar que as horas extras serão compensadas no mesmo mês.
Nota: Caso a empregada ainda tenha crédito após o período limite de seis meses, ela poderá ser remunerada pelas horas restantes, que deverão ser pagas com o percentual de 50% com base na sua remuneração. |
Como devem ser pagas as horas extras da empregada doméstica?
As horas extras da empregada doméstica devem ser remuneradas de acordo com a legislação. A lei estabelece que o empregador deve pagar ao empregado o valor equivalente a 1,5 vezes o valor da hora normal de trabalho por cada hora extra trabalhada.
Tipo de Hora Extra | Percentual |
---|---|
Horas extras durante o expediente habitual | 50% |
Horas extras aos domingos e feriados | 100% |
Horas extras noturnas (após as 22h até 5h) | 50% + 20% (adicional noturno) |
Dicas para calcular as horas extras
Vamos pensar em uma empregada doméstica contratada com uma jornada de 44 horas semanais. Na semana de 9 a 13 de julho por exemplo, ela trabalha 47 horas, durante a semana.
Neste caso, qualquer excedente em relação às horas contratuais (3 horas) é considerado trabalho adicional.
Tipo de Trabalho | Horas Trabalhadas |
---|---|
Trabalho Normal (horas habituais) | 44 horas |
Trabalho Adicional | 3 horas |
Horas Extras Remuneradas | 3 horas |
No exemplo acima, consideramos uma jornada normal de trabalho de 44 horas, um trabalho adicional de 3 horas e 3 horas extras remuneradas com um adicional de 50%. Essa tabela pode ajudar a entender a distribuição das horas trabalhadas e as horas extras remuneradas de acordo com as regras mencionadas.
Nota: No caso de serem previstas percentagens diferentes para horas extras (por exemplo, horas extras aos sábados e domingos ou noturnas) é preciso deixar isso expressamente claro para a contagem das horas extras.
Exemplo de cálculo:
O cálculo do montante devido a título de horas extraordinárias ou adicionais é idêntico segue as percentagens aplicadas de acordo com as disposições da CLT.
Tomemos o caso de uma trabalhadora com vencimento mensal de R$ 2.000. O valor a ser utilizado para estabelecer a remuneração por hora é definido pelo divisor 220 para uma jornada de 44 semanais.
O salário por hora será, portanto: 2.000 / 220 = 9,09090.
Neste ponto, é preciso aplicar as sobretaxas de horas extras, conforme os percentuais de 50% para dias habituais e 100% para horas laboradas aos domingos ou feriados. Neste cálculo, estamos considerando horas extras durante a semana com um aumento de 50%.
O próximo passo é aplicar o reajuste de 50% ao valor da hora de trabalho:
9,09090 * 50% = 4,9545.
O valor obtido representará o valor que deve ser acrescentado a cada hora extra trabalhada. Por outro lado, se a hora extra for trabalhada aos domingos ou feriados, deverá ser calculado 100% do valor-hora.
Veja outros cálculos aqui: Como Calcular Horas Extras Empregada Doméstica
Hora extra + adicional noturno O valor-hora recebe um acréscimo de 20% para as horas laboradas entre 22h e 5h, além do percentual de 50% ou 100%, conforme mencionado acima. |
Como lançar horas extras da doméstica no eSocial?
Para lançar hora-extra no eSocial, o empregador deverá inserir as informações de pagamento da hora extra da empregada doméstica da seguinte forma:
Passos | Descrição |
---|---|
1. Acessar o eSocial | Acesse o Gov.br |
2. Acessar o menu “Folha/Recebimentos e Pagamentos” | Localize e acesse o menu “Folha/Recebimentos e Pagamentos” no eSocial. |
3. Selecionar o mês referente à hora extra | Escolha o mês correspondente às horas extras que serão lançadas. |
4. Adicionar outros vencimentos/pagamentos | Selecione a opção “Adicionar outros vencimentos/pagamentos” no menu. |
5. Inserir valor total das horas extras e data do pagamento | Insira o valor total das horas extras e a data do pagamento correspondente. |
6. Clicar em “Concluir Pagamentos” | Finalize o lançamento das horas extras clicando em “Concluir Pagamentos”. |
7. Pressionar “Encerrar Pagamentos” | Encerre o processo de pagamentos pressionando a opção “Encerrar Pagamentos”. |
8. Revisar o relatório de encerramento | Verifique o relatório de encerramento para revisar as informações inseridas. |
9. Confirmar o lançamento | Confirme o lançamento das horas extras. |
10. Fazer o download dos documentos | Faça o download dos documentos necessários, como o relatório consolidado, a guia de recolhimento das obrigações mensais e o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). |
Como evitar erros no cálculo das horas extras
Para evitar erros no cálculo das horas extras, siga essas dicas:
- combine o valor-hora (e garantia de um salário base).
- mantenha registro das horas trabalhadas.
- pague por todas as horas trabalhadas com os percentuais apropriados.
- calcule a hora extra de acordo com o salário recebido e com as horas trabalhadas.
Essas medidas facilitarão o cálculo obrigatório da hora extra, que prevê o adicional de 50% sobre a hora normal, quando a empregada excede o período máximo da jornada diária acordada.
Leia também: Quantas horas extras uma empregada doméstica pode fazer por dia?
Conclusão
Com base no que vimos até aqui, no que diz respeito às horas extras, a lei prevê a obrigação do empregador de pagar cada hora extra de acordo com os parâmetros, ou acréscimos, previstos na Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) pertinente, indicando tudo prontamente na folha de pagamento.
Mas quando é a hora de pagar as horas extras dos funcionários domésticos, muitos empregadores se sentem sobrecarregados. Como calcular o pagamento correto? Qual é o valor da hora extra? E como evitar erros na folha de pagamento?
Muitos empregadores em todo o Brasil já encontraram soluções para lidar com esse problema. A SOS Empregador Doméstico ajuda o empregador a calcular as horas extras corretamente, minimizando os erros na folha de pagamento.
Procura um serviço de folha de pagamento que faça os cálculos de hora extra para você? Então você está no lugar certo. A SOS Empregador Doméstico tem uma experiência consolidada na gestão de eSocial, basta escolher o plano que se encaixe nas suas necessidades.