Confira as principais informações sobre a venda das férias da empregada doméstica e como o empregador deve proceder neste caso.
A empregada doméstica pode vender suas férias?
A venda de férias é um procedimento comum e também pode ocorrer no caso de comum acordo entre a empregada doméstica e o empregador. Mas antes de entrar nos detalhes sobre a possibilidade de venda, vale destacar que o direito a férias é um dos direitos dos trabalhadores domésticos que mais atenção recebe.
Não surpreendentemente, as férias remuneradas estão entre uma das conquistas da Lei Complementar 150/15 que institui os direitos da categoria doméstica. Por isso, escrevemos este artigo para os empregadores entenderem como funciona o direito à venda de férias ou abono pecuniário da empregada doméstica. Acompanhe!
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O que a lei define como venda de férias?
A conversão de um terço do total dos dias de férias ou “venda de férias” é prevista pelo art. 143 das Consolidações das Leis do Trabalho e é denominada de abono pecuniário de férias.
O artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que:
Art. 143 — É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.
1º — O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.
2º — Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.
3º — O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial.
Portanto, todo trabalhador tem o direito de vender até um terço das suas férias, ou seja, o empregado pode vender até 10 dias de suas férias.
Da mesma forma, as empregadas domésticas que permanecem sob a contratação do mesmo empregador um ano inteiro têm direito a trinta dias de férias por ano e podem vender parte de seus dias de descanso remunerado ao empregador.
Qual o limite máximo de férias que podem ser “vendidas”?
Como mencionado, a empregada doméstica tem direito de vender até um terço das férias, conforme prevê a legislação. Ou seja, o limite máximo de férias que pode ser vendido corresponde a 10 dias.
O interesse de vender as férias deve ser comunicado ao empregador até 15 dias antes do período aquisitivo.
Observação: Trabalhadores domésticos em jornada parcial tem direito a férias, logo, é permitido o abono pecuniário, ou seja, converter um terço do período de férias.
Regras de férias na jornada parcial da doméstica
Qual o prazo para o pagamento das férias e do abono pecuniário da doméstica
Em relação ao prazo para pagar o abono pecuniário, o empregador deve efetuar o pagamento até dois dias antes do início das férias.
Todas as verbas, inclusive as do abono pecuniário, devem constar no recibo de férias da empregada doméstica. A emissão deste documento comprova que tudo foi pago corretamente para a trabalhadora.
Como calcular o valor do abono pecuniário?
Para calcular o valor do abono pecuniário, o empregador deve utilizar a seguinte fórmula:
(Férias + 1/3) + (abono + 1/3).
1. Valores para o cálculo:
- Salário: R$ 2.100,00/mensal
- Venda de férias: 10 dias
- Abono Constitucional 1/3 de férias: R$ 700
2. Cálculo do abono pecuniário:
Para o cálculo dos 10 dias correspondentes à venda de férias, deve-se dividir o salário pela quantidade de dias de férias aos quais a doméstica tem direito (30 dias) e multiplicar o resultado pela quantidade de dias que foi vendido (nesse caso, 10 dias).
3. Utilizando os valores de exemplo, nosso cálculo será:
- R$2.100 (salário)/ 30 (dias de férias)= R$70,00 (valor/dia);
- 70 (valor/dia) x 10 (número de dias de férias vendidos) = R$700 (abono pecuniário).
- R$2.100 (férias)+ R$700,00 (abono 1/3 constitucional)+ R$700,00 (abono pecuniário)= R$ 3.500,00 (total a receber).
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