Se o contrato de trabalho da sua empregada doméstica foi suspenso durante a pandemia, você ainda tem tempo de fazer a contribuição facultativa para o INSS da sua funcionária. Saiba mais!
INSS da empregada doméstica Vs. contrato suspenso
Durante a pandemia, o empregador que efetivou a suspensão da jornada da sua empregada doméstica conforme a Medida Provisória 936, convertida da Lei Nº 14.020, não teve a obrigação de contribuir para o INSS durante esse período.
Não custa lembrar que as medidas trabalhistas durante a crise causada pela Covid-19 possibilitaram que o empregador em comum acordo com seus empregados suspendessem o contrato de trabalho por 240 dias em 2020 e 120 dias em 2021.
Durante esse período, o governo possibilitou aos trabalhadores recolherem o INSS como contribuinte facultativo para que perdessem a qualidade de segurado, com o intuito de garantir seus direitos aos benefícios previdenciários, em especial contagem do período para futura aposentadoria.
No entanto, não foi possível para grande parte dos trabalhadores domésticos fazerem essa contribuição. Em vista disso, vamos mostrar aqui como os empregadores podem fazer essa contribuição de forma facultativa e assegurar todos os direitos da sua empregada doméstica.
Resumindo, por parte do empregador não ocorreu a contribuição do INSS. E o empregado tinha a opção de recolher, porém sabemos que diante da dificuldade do profissional fazer isto, muitos empregadores optaram em fazer isto pelo profissional.
Prejuízos para os trabalhadores que não recolheram o INSS durante a suspensão do contrato
Sem dúvidas, a situação de cada trabalhador que teve seu contrato suspenso pode ser bastante específica, dependendo do seu tempo de contribuição, empregabilidade, entre outros fatores.
De modo geral, alguns prejuízos são facilmente observáveis como, por exemplo, os relacionados aos benefícios previdenciários.
Via de regra, os empregados domésticos para ter acesso ao auxílio-doença precisam ter, no mínimo, 12 de contribuição nos últimos 24 meses. Nesta situação, trabalhadores com contratos inferiores a 12 meses que fiquem sem contribuir por 1 ou 2 meses, podem ter problemas, caso tenham necessidade de requerer esse benefício.
Da mesma forma, o seguro-desemprego exige no mínimo 15 meses de contribuição ao INSS nos últimos 24 meses para os profissionais da categoria doméstica. Logo, se a empregada for demitida sem justa causa sem as respectivas contribuições também pode ter seus direitos prejudicados.
Como o empregador pode contornar essa situação?
Então, se você suspendeu o contrato de trabalho da sua doméstica e ela se beneficiou do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda do governo, ainda é possível efetuar o pagamento do INSS de forma facultativa.
Dessa forma, a trabalhadora pode contar com a competência ou apuração deste período para aposentadoria e qualidade de segurada junto ao INSS.
É importante salientar aqui que essa decisão por parte do empregador deve ser imediata, visto que não há segurança na realização deste pagamento posteriormente, pois a lei previdenciária estabelece a possibilidade de pagar somente retroativos até 6 meses. Depois deste ínterim, podem ocorrer controvérsias judiciais.
Como a SOS Empregador Doméstico pode ajudar?
Por apenas 29,90 por competência, a SOS Empregador Doméstico emite a Guia DARF de contribuição como facultativo e o empregador poderá fazer o recolhimento para benefício do seu profissional.
A SOS Empregador Doméstico sabe que o vínculo da relação doméstica muitas vezes ultrapassa as obrigações legais. E, em muitos casos, estas contribuições podem fazer grande diferença para a trabalhadora no futuro. Para saber mais sobre como podemos ajudar nesta situação, não hesite em contatar um dos nossos especialistas.