Como sabemos, a cobertura dos custos de transporte é uma obrigação do empregador. Veja aqui se esse benefício pode ser pago em dinheiro para a empregada doméstica.
Quem tem direito ao vale-transporte?
A Lei nº 7.418/85 estabelece que os empregadores, pessoa física ou jurídica, deve antecipar para o empregado o valor do vale-transporte para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Como já vimos anteriormente aqui, no nosso guia completo sobre vale-transporte, essa norma também é válida para os trabalhadores domésticos de todas as categorias.
Embora muitos empregadores já saibam que o vale-transporte é um direito da empregada doméstica, sempre surgem dúvidas sobre como esse benefício pode ser pago. Em vista disso, hoje vamos retomar brevemente algumas questões sobre esse tema e, principalmente, entender como o vale-transporte deve ser pago, ou seja, se é possível pagar em dinheiro. Vamos lá?
Qual valor de vale-transporte deve ser fornecido?
Via de regra, a empresa tem obrigação de garantir todo o trajeto que o empregado precisa fazer, tanto na ida quanto na volta do trabalho para sua casa, inclusive no caso de utilizar 4 meios de transporte público por dia, isto é, o vale-transporte deve ser suficiente para custear toda a despesa do trabalhador com deslocamento. Em relação à data de pagamento, o vale-transporte deve ser pago antecipadamente para que o empregado não tenha a necessidade de comprometer sua remuneração com a despesa de transporte.
Bom saber! O empregador pode realizar o desconto de até 6% do salário-base do empregado. Todavia, esse percentual não deve exceder o valor integral do benefício. |
Base para determinar o valor do auxílio-transporte
Primeiro, o benefício deve ser pago independentemente da distância entre a residência do trabalhador e o local de trabalho. Isso significa que mesmo que a empregada doméstica resida a apenas alguns metros da residência na qual trabalha, ela terá direito ao benefício. Para calcular o valor, é necessário averiguar o valor total de quantas passagens são necessárias por dia. O valor de cada dia trabalhado deve ser calculado pelos dias úteis do mês.
Modelo de cálculo
- Dados para o cálculo:
- Salário da empregada-doméstica: R$ 2mil;
- Dias trabalhados no mês: 22 dias
- Número de passagens diárias [ida e volta]: 2
- Valor da passagem R$5,00
- Desconto permitido: 6%
2. Calculando
Se a empregada doméstica trabalhar 22 dias e utilizar apenas uma condução até o trabalho e outra para voltar, tomando como base o valor de cada passagem de R$5, teremos a seguinte conta:
- Gasto diário: R$ 5 x 2 : R$10 de despesas diárias com transporte.
- Gastos no mês: 22 [dias úteis] x R$10 = R$220 no mês.
- Desconto de até 6%: o empregador poderá descontar até 6% de R$2 mil, ou seja, R$120.
Neste caso, o desconto dos 6% é menor que o valor que o gasto mensal em transporte, logo poderão ser descontados R$120 do salário da empregada doméstica.
Então… vale-transporte pode ser pago em dinheiro?
Segundo o artigo 5° do Decreto 95.247/87, o vale-transporte não deve ser pago em dinheiro, com exceção da empregada doméstica. A categoria dos trabalhadores domésticos podem receber o valor em dinheiro. Portanto, o empregador poderá comprar mensalmente créditos de vale-transporte ou pagar o montante do benefício diretamente à trabalhadora.
Devido a essa particularidade no emprego doméstico, é importante que o empregador faça o lançamento do desconto do vale-transporte no eSocial Doméstico e emita o recibo do vale-transporte todos os meses para fins comprobatórios.
Por fim, se você ainda tem dúvidas sobre como pagar o vale-transporte da sua empregada doméstica, babá, cuidador de idosos ou outros empregados não hesite em contatar um dos nossos especialistas para saber como a SOS Empregador Doméstico pode ajudar.
VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO PARA EMRPEGADA DOMESTICA , TEM TRINUTAÇÃO fgts e irf??
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