Veja aqui como funciona o vale-transporte para a empregada doméstica. Neste post, explicamos tudo o que você precisa saber para pagar corretamente.
Vale-transporte para a empregada doméstica – o que diz a lei
O vale-transporte para a empregada doméstica é uma responsabilidade do empregador, que deve arcar com o pagamento desse benefício segundo determinação da legislação. Conforme a lei nº 748, o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
Caso a empregada doméstica, faço uso de transportes públicos para se locomover até o trabalho e para sua casa, não existe distância mínima para obter o vale-transporte. No entanto, o empregador deverá fornecer o valor integral do mês para as passagens necessárias. Este valor deverá ser pago até o último dia útil do mês.
Bom saber! Por outro lado, se a trabalhadora residir a uma quadra do trabalho e, em razão disso, assinar um termo de renúncia nada será devido a título de vale-transporte.
Quando a empregada doméstica tem direito ao vale-transporte?
A profissional doméstica, como todos sabem, tem direito a receber o vale transporte em dinheiro ou um cartão com créditos para o custeio da despesa para ida e volta ao trabalho. No caso do empregador, este poderá proceder com o desconto legal de 6% a título do referido Vale Transporte.
Deduções em relação às despesas do vale-transporte
O empregador somente poderá descontar o percentual pertinente ao vale transporte desde que não ultrapasse o valor recebido de VT por parte do profissional.
Cabe lembrar e reiterar, por cautela, que o desconto máximo é 6% mas limitado ao valor efetivamente recebido por parte do profissional doméstico a título de vale transporte
Recibo de pagamento do vale-transporte
Apesar de não constar na lei, é recomendado preencher o recibo do vale-transporte. Dessa forma, é possível comprovar que os direitos da empregada doméstica foram garantidos. Isso porque, na justiça do trabalho o ônus da prova é do empregador doméstico no que pertence a vale transporte, devendo o mesmo sempre coletar a assinatura em face ao recebimento deste benefício obrigatório.
Na mesma linha, poderá o empregador comprar créditos e creditar em um cartão transporte conforme a localidade em que ocorre a prestação de serviços. Assim, tal crédito poderá também servir como prova documental na justiça do trabalho.
Como calcular o valor do vale-transporte da empregada doméstica
Ao contratar a empregada doméstica, deverá ser discutido entre empregado e empregador o valor do vale-transporte reflexo da localidade e distância. No entanto, é importante lembrar que, a empregada doméstica contribui para o valor da sua passagem. Isso porque haverá um desconto de 6% do valor na folha de pagamento da mesma.
Porém, caso o valor mensal das passagens for menor que 6%, o contratante deverá descontar somente o valor referente a passagem alcançada.
Realizando pagamento
O pagamento do vale-transporte pode ser realizados de diversas formas. São algumas delas:
- Pagamento em dinheiro;
- Recarga do cartão de transporte oferecidos por empresas do ramo;
- Entrega de tickets.
No entanto, cabe ao empregador a escolha da melhor forma de pagamento. Além disso, a Lei Complementar nº150 de 2015 permite que o pagamento em dinheiro do vale-transporte seja pago diretamente para a empregada doméstica.
Veja também: Vale-transporte deve ser pago durante férias e afastamento do trabalhador?
Como gerenciar o vale-transporte no eSocial?
O empregador que paga o vale-transporte da empregada doméstica precisará lançar no eSocial as informações sobre esse benefício. É necessário preencher a indicação do valor descontado da empregada e o que foi pago pelo empregador a título do referido Vale Transporte.
Como manter a empregada doméstica regularizada?
É importante que o empregador tenha em mente que, uma vez que a empregada doméstica tenha todos os documentos regularizados, além de evitar problemas com a mesma, ele estará de acordo com a lei. Também é importante que o mesmo esteja atento ao benefícios aos quais a empregada doméstica têm direito.
Caso queira realizar o registro retroativo da empregada doméstica, entre em contato com a SOS Empregador Doméstico para evitar um grande passivo trabalhista.
Algumas oportunidades, com a ausência de prova documental, o empregador doméstico poderá vir a pagar duas vezes caso a empregada doméstica entre com uma reclamatória trabalhista e lance uma simples alegação de que jamais tenha recebido vale transporte durante a contratualidade.
ligue para o nosso 08000072707.