Dúvidas se você deve pagar o vale-transporte de seus empregados durante as férias ou licenças? Esse é o artigo certo para você.
Quando e como pagar o vale-transporte?
O pagamento do auxílio-transporte gera diversas confusões nos empregadores. Os mais comuns estão relacionados com o afastamento durante as férias e licenças de trabalho e se pode ser pago em dinheiro (assunto que já discutimos aqui no artigo: Vale-transporte pode ser pago em dinheiro para a doméstica?)
Para compreender esta situação, é importante saber que o auxílio-transporte não é uma compensação pelos serviços do trabalhador, mas sim um auxílio para custear a sua locomoção até ao trabalho e desempenhar plenamente suas funções.
Dito isso, vamos dar uma breve olhada na forma como a legislação trata esse auxílio ao trabalhador.
Vale-transporte – Lei 7.418/85
O auxílio-transporte é regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e está previsto no artigo 7º, inciso XVII. E, conforme a Lei 7.418/85, o empregador deverá auxiliar nos gastos de deslocamento do trabalhador com a parcela que exceder a 6% (seis por cento) do salário básico. Isso significa, que o valor máximo que poderá ser descontado do empregado é 6% do seu salário.
A legislação trabalhista também dispõe que o auxílio para o transporte:
- não tem natureza salarial, e não deve ser incorporado à remuneração;
- não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de FGTS;
- não é considerado rendimento tributável do trabalhador.
Então, vale-transporte deve ser concedido durante afastamento e férias do trabalhador?
Como já mencionado, esse auxílio é pago pelo empregador com o objetivo de compensar os gastos com locomoção. De acordo com esse dispositivo, o empregador é obrigado a fornecer esse auxílio quando o trabalhador precisa de transporte para seu trajeto até o seu local de trabalho.
Ou seja, o auxílio-transporte é pago apenas pelos dias em que o trabalhador se desloca para prestar seus serviços. Nos dias em que ele não trabalhar ou não sair de casa para prestar seus serviços, o empregador poderá descontar o auxílio proporcionalmente, seja em caso de ausências (faltas justificadas,afastamentos por licença médica, auxílio-doença ou férias.
Saiba mais sobre vale-transporte aqui: Vale-transporte para empregada doméstica
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