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Direitos Trabalhistas

Trabalhadores domésticos têm direito a férias, FGTS e 13° salário?

Por SOS Empregador Doméstico em junho 19, 2024
4 minutos para ler

Férias, FGTS e décimo terceiro salário. Muitos empregadores domésticos desconhecem esses direitos, mas é importante que você esteja ciente deles para garantir que seus funcionários estejam sendo devidamente remunerados. Saiba mais!

Na legislação Complementar 150/15 ficou comprovado que os direitos dos trabalhadores domésticos foram quase que totalmente equiparados aos dos demais trabalhadores. Mesmo assim, ainda há dúvidas em relação ao FGTS, férias e 13° salários.

Este artigo procura fornecer análise e orientação a partir das leis aplicáveis.

Índice: Explore o Conteúdo

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  • Direito às Férias
  • Direito ao FGTS
  • Direito ao décimo terceiro salário
  • Garanta os direitos dos seus trabalhadores domésticos

Direito às Férias

As férias são um direito fundamental dos trabalhadores domésticos. Não importa qual seja o regime do trabalhador, pois todos têm direito ao gozo de férias. Elas são legalmente reconhecidas pela Lei Complementar 150/15 e podem variar dependendo se o funcionário trabalha meio período ou período integral.

Se o ajudante domiciliar trabalhar em tempo integral, ele tem direito a trinta dias corridos de férias, quatorze dos quais devem ser consecutivos.

O trabalhador em tempo parcial ou meio período tem os mesmos direitos de gozar férias e licenças que os demais trabalhadores.

Entretanto, o número de dias de descanso remunerado no emprego doméstico será conforme a tabela abaixo:

Jornada de Trabalho/Semanal Dias de Férias
22-25 horas18 dias
20-22 horas16 dias
15-20 horas14 dias
10-5 horas12 dias
5-10 horas10 dias
até 5 horas8 dias

Observação: Em qualquer situação, as férias devem ser informadas com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Veja como fazer a comunicação corretamente no nosso artigo: Aviso de férias da empregada doméstica

Para um guia completo sobre as férias da doméstica, leia: Férias da Empregada Doméstica: 30 dúvidas respondidas

Direito ao FGTS

O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – é administrado pelo Ministério do Trabalho, com a finalidade de proporcionar segurança para aqueles que trabalham com carteira assinada. Todos os funcionários domésticos têm direito a esse benefício.

Em vista disso, O FGTS Fundo de Garantia de Tempo de Serviço deve ser uma contribuição mensal obrigatória, paga pelo empregador. O saldo da contas vinculada é formado pelos depósitos realizados pelos empregador em nome do trabalhador.

Essa contribuição é recolhida mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) e o valor corresponderá a 8% do salário bruto pago ao trabalhador.

Observação: Também deve ser recolhido mensalmente um percentual de 3,2% sobre o salário, a título de FGTS Compensatório. Essa contribuição funciona como uma verba cumulativa depositada em uma conta na Caixa Econômica Federal, a qual o trabalhador doméstico terá direito em caso de despedida sem justa causa.

Recomendamos também a leitura do artigo: FGTS Empregada Doméstica – 50 dúvidas respondidas

Direito ao décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário, às vezes chamado de bônus, é um benefício obrigatório por lei. Qualquer empresa ou empregador individual que contrate funcionários é obrigada a cumprir as leis trabalhistas e de remuneração do décimo terceiro.

Como regra geral, o benefício é baseado no salário do trabalhador a quem se aplica. Deve ser igual a um mês inteiro de salário, ou um duodécimo de seu salário base total.

Para recebê-lo, o funcionário deve ter trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano civil. Via de regra, a primeira parcela pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; e a segunda até 20 de dezembro.

Links relacionados:

  • 13° salário empregada doméstica – requisitos, prazos e cálculo
  • Quem paga o décimo terceiro da empregada doméstica afastada pelo INSS?

Garanta os direitos dos seus trabalhadores domésticos

A SOS Empregador Doméstico é especialista em folha de pagamento para trabalhadores domésticos e pode ajudar você a garantir que seus funcionários recebam seus direitos de acordo com as leis trabalhistas brasileiras.

Evite multas e complicações legais!

Entre em contato com a SOS Empregador Doméstico hoje mesmo e conheça nossos serviços e planos para a gestão do eSocial Doméstico. sobre os direitos dos trabalhadores domésticos.

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