Você está procurando informações sobre gestão da folha de pagamento? Falaremos sobre as 5 principais perguntas que surgem na hora de administrar a folha de pagamento no emprego doméstico.
Como administrar a folha de pagamento da doméstica
O gerenciamento da folha de pagamento pode ser uma tarefa complexa, mas existem algumas maneiras de simplificar o processo e evitar erros. Uma das principais é utilizar um serviço especializado, que simplifique para você as principais etapas do processo. Outra dica importante é sempre manter os registros atualizados, para evitar problemas na hora do pagamento.
Caso você mesmo faça a gestão da folha de pagamento da sua empregada doméstica no eSocial, aqui estão nossas dicas principais:
- Tenha sempre um controle preciso dos funcionários e seus respectivos salários;
- Crie uma rotina para fazer o cálculo das horas extras e adicionar os valores à folha;
- Faça o levantamento mensal dos impostos devidos e recolha-os regularmente;
- Guarde todos os documentos referentes à folha de pagamento em um lugar seguro.
Seguindo essas dicas, você terá menos trabalho na hora de administrar a folha e evitará problemas futuros. Dito isso, vamos às perguntas mais frequentes em relação a folha de pagamento da empregada doméstica.
1. Tenho que pagar impostos trabalhistas para minha empregada doméstica?
Para garantir a segurança do emprego e dos direitos trabalhistas da sua empregada doméstica, é importante estar ciente dos impostos que devem ser pagos. O recolhimento de impostos trabalhistas é feito pelo empregador e corresponde a diferentes percentuais sobre salário bruto da funcionária, sendo destinados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo criado pelo governo federal que tem como objetivo garantir o pagamento dos salários dos trabalhadores demitidos sem justa causa. O percentual é de 8% sobre o total da folha de pagamento da doméstica.
Além disso, o empregador deve recolher 3,2 correspondente ao FGTS Compensatório, para pagamento da multa de 40% do FGTS, em caso de demissão sem justa causa.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um instituto criado pelo governo federal que tem como objetivo fornecer segurança social aos trabalhadores brasileiros. O percentual é de 8% sobre o total da folha de pagamento da doméstica.
O Seguro de Acidentes Pessoais é um seguro obrigatório por lei para todos os empregadores brasileiros que possuem funcionários registrados em carteira. O percentual é de 0,8%.
Links úteis:
- Qual a data de pagamento do salário da empregada doméstica?
- Qual a nova data de pagamento da Guia DAE do eSocial Domético
2. Quais impostos devem ser retidos da funcionária a cada período de pagamento?
Os impostos que devem ser retidos da funcionária a cada período de pagamento são o INSS e o IRPF. O INSS é um imposto obrigatório para todos os trabalhadores, inclusive os empregados domésticos.
Já o IRPF é um imposto pago pelos trabalhadores com rendimentos tributáveis, que deve ser recolhido pelo empregador através da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
Os impostos referentes ao INSS da empregada doméstica podem variar de 7,5% a 14% do salário bruto. Isso acontece porque o desconto é feito sobre o valor bruto da folha de pagamento, incluindo todos os benefícios que o funcionário recebe.
Saiba mais sobre o INSS aqui: INSS Empregada Doméstica 2024
3. Tenho que pagar horas extras para empregada doméstica?
De acordo com a legislação trabalhista, os empregados domésticos têm direito ao pagamento de horas extras por todas as horas trabalhadas acima de 44 em uma semana de trabalho de 7 dias.
As horas extras devem ser pagas a 1,5 multiplicado pelo salário hora. Isto significa que, caso a empregada doméstica trabalhe 1 (uma) hora a mais do que o normal, ela terá direito a receber 1,5 (um e meio) vezes o seu salário-hora.
Observação: Procure o conselho profissional certo para sua situação particular, visto que a doméstica pode ser residente, fazer horas extras aos finais de semana (neste caso, o salário hora deve ser pago em dobro).
Leitura complementar: Horas extras da empregada doméstica – conheça as regras
4. Posso gerenciar a folha de pagamento da minha doméstica através da minha própria empresa?
Empregados domésticos não podem fazer parte da folha de pagamento da empresa por diversos motivos. O primeiro é que eles não são considerados funcionários da empresa, mas sim profissionais que prestam serviços em âmbito residencial. Como já explicamos anteriormente, o trabalhador doméstico é aquele que presta serviços em âmbito familiar e residencial, sendo que suas funções não podem ter como objetivo qualquer fim de lucros.
Assim, eles não entram na categoria de funcionários que a empresa precisa registrar na folha de pagamento. Por fim, outro motivo pelo qual os empregados domésticos não podem fazer parte da folha de pagamento é que somente são contratados por pessoas físicas.
Em vista disso, a folha de pagamento dos trabalhadores domésticos deve ser administrada no eSocial Doméstico, e as diretrizes para gerenciar o salário, jornada, horas extras e outros itens têm previsão na Lei Complementar 150/15.
5. Qual é o processo para lidar com folha de pagamento e impostos?
O processo de folha de pagamento e impostos pode ser complicado, portanto, um consultor profissional é recomendado para atender às suas necessidades específicas de acordo com as leis e regulamentos específicos da categoria.
Aqui está uma breve descrição do que está envolvido:
- Cadastro do empregador e trabalhadores no eSocial Doméstico;
- Pesquisar as leis trabalhistas e tributárias trabalhistas para entender as obrigações legais;
- Preencher e enviar formulários de novas contratações;
- Identificar e calcular os impostos a reter em cada período de pagamento;
- Acompanhar o pagamento bruto, o pagamento líquido e os impostos retidos;
- Preparar as declarações de impostos e remeter os impostos do empregador e do empregado;
- Gerar o Documento de Arrecadação do eSocial mensalmente para pagar;
- Fazer o controle do ponto e horas extras;
- Acompanhar a constante mudança da legislação tributária trabalhista.
Nota: Os serviços abrangentes oferecidos pela SOS Empregador Doméstico podem simplificar este processo com a aquisição de um plano de serviços mensal.