A relação entre empregador e empregada doméstica é regida por leis específicas que garantem os direitos de ambas as partes. Entre as obrigações do empregador, está a entrega de recibos que comprovam o pagamento de salários e outros direitos trabalhistas.
Neste artigo, abordaremos os tipos de recibos que devem ser entregues à empregada doméstica, detalhando as informações obrigatórias em cada um e os prazos para entrega.
Recibos que a empregada doméstica tem direito a receber
Recibo de Pagamento de Salário
O recibo de pagamento de salário, também conhecido como holerite ou contracheque, é um documento fundamental que comprova o pagamento da remuneração da empregada doméstica. Neste documento, constam informações importantes sobre o vínculo empregatício e os valores recebidos como salário bruto, horas extras, descontos e valor líquido pago.
O recibo de pagamento deve ser entregue ao empregado até o 7º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
O recibo de pagamento de salário da doméstica deve conter:
- Informações principais:
- Nome completo da empregada;
- Endereço;
- Número da carteira de trabalho;
- Cargo;
- Salário;
- Horas extras;
- Descontos (INSS, VT, etc.);
- Valor líquido pago;
- Data de pagamento;
- Assinatura da empregada.
Veja um modelo de recibo aqui: Modelo de recibo para empregada doméstica
Recibo de Férias
O recibo de férias é um documento que comprova o pagamento das férias para a empregadadoméstica. O recibo de férias deve conter as mesmas informações do recibo de pagamento de salário, além de:
- Valor do 1/3 de férias;
- Abono pecuniário (se houver);
- Data de início e término das férias.
Recibo 13º Salário
O 13º salário é um benefício previsto em lei que todas as trabalhadoras brasileiros têm direito. O décimo terceiro salário é equivalente a um salário bruto por ano de trabalho, pago em duas parcelas:
- 1ª parcela: até o dia 30 de novembro;
- 2ª parcela: até o dia 20 de dezembro.
O recibo do 13º Salário deve conter as mesmas informações do comprovante de salário, com a discriminação do 13º salário.
Recibo de Vale-Transporte
O vale-transporte é um benefício que os empregadores são obrigados a fornecer aos seus empregados que utilizam transporte público para ir ao trabalho.
O recibo de vale-transporte deve conter as seguintes informações:
- Dados do empregador:
- Nome completo da empresa;
- CNPJ;
- Dados do Empregado:
- Nome completo do empregado;
- Número da carteira de trabalho;
- Informações sobre o Vale-Transporte:
- Valor do vale-transporte;
- Data de referência;
- Quantidade de vales;
- Descontos (se houver);
- Valor líquido do vale-transporte.
Nota: As informações acima são de caráter geral e podem sofrer alterações de acordo com o contrato de trabalho e o vínculo empregatício. Em caso de dúvidas, consulte um profissional especializado para obter informações específicas sobre o seu caso.
Simplificando suas obrigações como empregador
O eSocial Doméstico é uma plataforma online do governo federal que simplifica a gestão de obrigações trabalhistas para empregadores domésticos. O eSocial Doméstico facilita a entrega dos recibos à empregada doméstica, pois os documentos gerados no sistema são válidos digitalmente. Através do sistema, é possível:
- Registrar a empregada doméstica
- Gerar os recibos de pagamento
- Informar o FGTS
- Comunicar afastamentos
- Quitar obrigações fiscais
A SOS Empregador Doméstico, por sua vez, oferece soluções para o empregador doméstico e simplifica toda a gestão do eSocial Doméstico. Preencha o formulário abaixo para falar com um dos nossos especialistas.