Art.3 Lei Complementar 150/15: regime parcial empregada doméstica
A Lei Complementar 150/15, que regulamenta o trabalho doméstico no Brasil, estabelece normas detalhadas para a contratação de uma empregada doméstica. O Artigo 3º desta lei define o regime de tempo parcial, uma modalidade de contratação que visa flexibilizar a jornada de trabalho integral. Saiba mais. […]