Art. 2 da Lei Complementar 150/15: duração do trabalho doméstico
A Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, trouxe importantes mudanças para a regulamentação do trabalho doméstico no Brasil, estabelecendo direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados. Neste artigo, vamos explorar o Art. 2 da Lei Complementar 150/15, que trata da duração do trabalho doméstico e da compensação de horas extras. […]