Veja quem tem direito e como solicitar o salário família para empregada doméstica e os trabalhadores em geral. Confira a tabela do Salário Família 2022.
Quem tem direito ao salário-família – requisitos principais
O salário-família é um benefício previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para empregados de baixa renda que têm filhos de até 14 anos ou filhos com deficiência em qualquer idade. No caso de filhos com deficiência, é necessário uma perícia feita por um médico do INSS. Além dos trabalhadores registrados em carteira assinada, aposentados com filhos menores de 14 anos também têm direito ao salário-família, desde que o homem tenha mais de 65 anos e a mulher, mais de 60 anos.
O valor do benefício varia conforme o número de dependentes e funciona como um complemento à renda do trabalhador. Para receber o salário-família, a remuneração mensal do segurado do INSS deve ser de até R$ 1.655,98 [valor limite para se enquadrar nos requisitos do INSS].
Valor do salário-família para 2022
Com a emenda constitucional nº 103/2019, que instituiu a reforma da Previdência, foi estabelecido um valor único para o pagamento do salário-família, ou seja, o benefício não é mais pago de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Assim, o beneficiário recebe um valor único para cada filho de até 14 anos ou com deficiência.
O valor é reajustado a partir de 1º de janeiro de cada ano com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor [ INPC]. Para 2022, o valor único da prestação do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade é de R$ 56,47. Lembrando que a remuneração mensal não pode exceder o valor limite estipulado de R$ 1.655,98.
Vigência | Remuneração | Valor Único/Filho |
a partir de 1/01/2022 | Até R$ 1655,98 | R$ 56,47 |
Tabela do Salário Família para 2022
Número de filhos | Cálculo do benefício |
---|---|
1 | R$ 56,47 |
2 | R$ 112,94 |
3 | R$ 169,41 |
4 | R$ 225,88 |
5 filhos ou mais | Multiplique a quantidade de filhos por R$ 56,47 |
Como funciona o pagamento do salário-família para a empregada doméstica?
O pagamento do salário-família para a empregada doméstica deve ser efetuado todos os meses juntamente com a sua remuneração. Ademais, o valor deve ser especificado no recibo de pagamento, assim como os descontos e acréscimos (horas extras, adicional noturno, etc.) aplicados no salário da doméstica.
Quem paga o salário-família para a doméstica?
Primeiro, o benefício é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todavia, o empregador deverá realizar o pagamento do salário-família, que será restituído posteriormente no momento em que for emitido o Documento de Arrecadação do eSocial [DAE]. O salário-família deverá ser solicitado pelo empregador doméstico por meio do sistema do eSocial Doméstico. Para isso, a trabalhadora deverá apresentar ao empregador a documentação necessária para inscrição no programa social, conforme veremos a seguir.
Documentos necessários para solicitar o salário-família
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- Termo de responsabilidade;
- Certidão de nascimento de cada dependente;
- Carteira de vacinação dos dependentes de até seis anos de idade;
- Comprovação de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
Orientações para lançar salário-família no eSocial
Para inserir as informações do salário-família no eSocial, inserido os dados de cada dependente da empregada doméstica, o empregador deve acessar o menu [Dados Cadastrais] e selecionar a opção [Salário-família].
Informações solicitadas para cadastrar os dependentes no eSocial:
- nome completo;
- CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);
- data de nascimento do dependente.
Achou útil o nosso conteúdo, mas ainda tem dúvidas sobre esse benefício? Temos um guia completo de orientações para consulta sobre o Salário Família Empregada Doméstica.