Contratar uma empregada doméstica significa assumir também obrigações que garantem segurança e estabilidade ao vínculo empregatício. Desde a promulgação da PEC das Domésticas e da Lei Complementar nº 150/2015, os direitos trabalhistas dessa categoria passaram a ser equiparados aos dos demais trabalhadores regidos pela CLT, consolidando um avanço importante na valorização do trabalho doméstico no Brasil.
No entanto, mesmo com a regulamentação há quase uma década, muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre quais são, de fato, os direitos obrigatórios da empregada doméstica em 2025 — o que pode gerar riscos jurídicos, ações trabalhistas e penalidades administrativas. Por isso, elaboramos uma tabela atualizada, que compila os principais direitos garantidos por lei e os apresenta de forma prática, direta e com orientações voltadas ao empregador.
Direito | Descrição | Obrigatoriedade | Fundamentação Legal |
---|---|---|---|
Carteira assinada desde o 1º dia | Registro obrigatório no eSocial, com dados do contrato de trabalho, salário, jornada e função. | ✅ Sim | Art. 1º, Lei Complementar 150/2015 |
Salário mínimo ou piso regional | O valor não pode ser inferior ao salário mínimo nacional (R$ 1.518,00 em 2025) ou ao piso regional, se houver. | ✅ Sim | Art. 7º, Constituição Federal |
FGTS obrigatório (8%) | Contribuição mensal de 8% do salário para conta vinculada da empregada no FGTS. | ✅ Sim | Art. 21, LC 150/2015 |
INSS (7,5% a 14%) | Contribuição previdenciária descontada do salário da empregada, com base no salário bruto. | ✅ Sim | Art. 22, LC 150/2015 |
Férias de 30 dias + 1/3 constitucional | Concessão anual obrigatória após 12 meses de trabalho, com pagamento antecipado e adicional de um terço. | ✅ Sim | Art. 17, LC 150/2015 |
13º salário | Pagamento em duas parcelas (novembro e dezembro), proporcional ao tempo trabalhado no ano. | ✅ Sim | Lei 4.090/1962 e LC 150/2015 |
Vale-transporte (opcional) | Obrigatório se solicitado pela empregada. Pode haver desconto de até 6% do salário base. | ✅ Sim (se solicitado) | Lei 7.418/1985 |
Jornada máxima: 44h semanais / 8h diárias | Controle obrigatório de ponto. Horas extras devem ser pagas com acréscimo de 50% ou compensadas via banco de horas. | ✅ Sim | Art. 2º, LC 150/2015 |
Intervalo para repouso e alimentação | Intervalo mínimo de 1h para jornadas acima de 6h diárias. | ✅ Sim | Art. 13, LC 150/2015 |
Repouso semanal remunerado (domingo preferencialmente) | Pelo menos um dia de descanso remunerado na semana. | ✅ Sim | Art. 7º, CF e Art. 12, LC 150/2015 |
Licença-maternidade (120 dias) | Garantia de estabilidade e afastamento remunerado pelo INSS. | ✅ Sim | Art. 18, LC 150/2015 |
Aviso prévio proporcional | 30 dias para contratos com até 1 ano, acrescidos de 3 dias por ano adicional, até o máximo de 90 dias. | ✅ Sim | Lei 12.506/2011 |
Multa rescisória sobre o FGTS (3,2%) mensal | Valor recolhido mensalmente para garantir pagamento da indenização em caso de demissão sem justa causa. | ✅ Sim | Art. 22, LC 150/2015 |
Seguro-desemprego | Direito garantido em caso de dispensa sem justa causa, com base nos depósitos regulares de FGTS. | ✅ Sim | Art. 23, LC 150/2015 |
Licença médica / Auxílio-doença | Afastamento remunerado pelo INSS a partir do 16º dia de atestado médico. Os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador. | ✅ Sim | INSS / Previdência Social |
Por que o empregador deve estar ciente dos direitos da empregada doméstica em 2025
Com o avanço da fiscalização digital via eSocial e a jurisprudência cada vez mais protetiva aos trabalhadores, a informalidade passou a representar um risco jurídico concreto. Além disso, os dados mostram que mais de 60% das ações trabalhistas envolvendo empregadores domésticos dizem respeito ao descumprimento de direitos básicos, como recolhimento de FGTS, férias ou pagamento correto de rescisão.
Checklist complementar: você está em dia com todos os direitos?
- Contrato escrito assinado pelas partes;
- Admissão registrada no eSocial com data correta;
- Controle de ponto diário com registro de entrada, saída e intervalo;
- Pagamento de salário sempre até o 5º dia útil do mês;
- Recolhimentos feitos mensalmente pelo DAE;
- Recibos de pagamento assinados e arquivados
- Concessão anual de férias com recibo de gozo e pagamento
Está regular, mas quer mais segurança?
A SOS Empregador Doméstico oferece consultorias personalizadas para empregadores que desejam blindar-se contra riscos trabalhistas, inclusive com análise de contratos, regularização retroativa e acompanhamento de audiências. Cadastre-se para falar com um dos nossos especialistas ou contate-nos no WhatsApp.