As relações trabalhistas foram afetadas durante o período de pandemia do novo coronavírus. Contudo, o Governo criou diversas medidas provisórias para que os empregadores mantivessem o trabalho dos brasileiros. No entanto, é preciso entender como essas medidas, como a suspensão de contrato, atingiram a empregada doméstica e os seus benefícios, como o 13º salário.
O que é a MP 936?
A Medida Provisória 936 foi uma medida elaborada pelo Governo Federal para evitar os desempregos gerados pela pandemia. Essa medida permite que o empregador faça acordo direto com a empregada doméstica, para diminuir a jornada de trabalho e o salário, ou para a suspensão do contrato por tempo determinado.
Para compensar então as domésticas afetadas, a MP 936 criou um benefício emergencial pago mensalmente pelo governo durante esse período e projetou estabilidade no emprego da mesma pelo mesmo período da suspensão.
No entanto, é importante lembrar que a MP começou a valer no dia 01 de abril de 2020 e permitia 60 dias de suspensão. Porém foi aprovada a prorrogação desse período por mais 60 dias, totalizando 120 dias de suspensão.
Suspensão de contrato da empregada doméstica afeta o 13º salário?
Quando o empregador em acordo com a empregada doméstica segue pela suspensão do contrato, durante esse período, decerto ela não exerce suas tarefas no trabalho. Neste caso, o valor do 13º será impactado.
Como o cálculo do 13º é baseado em avos, cada fração igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês é contabilizado como mais um avo. Durante o período que a empregada doméstica estiver com o contrato suspenso, ela não receberá esse período.
Como é feito o cálculo do 13º da doméstica com suspensão de contrato?
Para chegar ao valor do 13º da empregada doméstica, é preciso pegar o valor do salário e dividir pelo número de meses no ano. Depois, o valor será multiplicado pelo número de meses trabalhados.
A seguir iremos mostrar como os cálculos para o 13º proporcional devem ser feitos:
- R$ 1045 / 12 = R$ 87,08
- R$ 87,08 * 9 = R$ 783,75
Ainda é importante lembrar algumas regras do 13º, como a primeira parcela que deve ser paga entre 1 de fevereiro e 30 de novembro. Ressaltando que na primeira parcela não poderá haver descontos. Já a segunda parcela deverá ser paga até 20 dezembro, com os descontos do INSS e IRRF caso tenha incidência.
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Durante esse período de pandemia, muitos empregadores podem ter dificuldade com a gestão de documentos. A SOS Empregador Doméstico é especializada na gestão de documentos da empregada, cadastro no eSocial, Compliance Trabalhista, gestão retroativa dos documentos e muito mais.
Nesse período, é muito importante um serviço especializado para ajudar com que o empregador tenha menos trabalho ao lidar com a gestão de todos os documentos da doméstica e evite cometer erros no gerenciamento da sua profissional doméstica. Caso queira saber mais sobre os nossos serviços, entre em contato com um de nossos especialistas. Dessa forma, explicaremos mais sobre como te ajudar.