Os trabalhadores domésticos têm direito ao seguro-desemprego. Confira todos os passos para solicitar o seguro-desemprego da empregada doméstica.
Seguro-desemprego – aspectos principais no emprego doméstico
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador brasileiro com carteira assinada, previsto na Constituição Federal nos artigos 7º, 201 e 239. A empregada doméstica, por sua vez, demitida sem justa causa tem o direito de receber o seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos estabelecidos na legislação.
O benefício do seguro-desemprego tem como principal objetivo garantir assistência financeira temporária em caso de demissão sem justa causa.
Para informações atualizadas sobre o valor do benefício consulte: Seguro desemprego 2024: novo valor e requisitos
Requisitos para a empregada doméstica ter direito ao seguro-desemprego
O Ministério do Trabalho, órgão fiscalizador deste benefício, exige as seguintes condições para que a doméstica tenha acesso ao seguro-desemprego:
- Ter sido dispensada sem justa causa ou ter ocorrido rescisão indireta;
- Deverá ter trabalhado apenas como empregada doméstica por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa;
- Ter pelo menos 15 recolhimentos ao FGTS como empregada doméstica;
- É preciso estar inscrita como Contribuinte da Individual da Previdência Social e ter no mínimo 15 contribuições para o INSS;
- Não possuir renda própria de nenhum tipo que seja suficiente assim para a manutenção sua ou de sua família;
- Não deve estar recebendo nenhum outro tipo de benefício previdenciário, exceto em caso de auxílio-acidente ou pensão por morte.
Nota Complementar: Existem diferenças na forma como o seguro-desemprego é concedido às empregadas domésticas. As principais particularidades estão na: quantidade de parcelas; valor do seguro; recebimento em caso de morte e prazo de carência para ter direito ao benefício. |
Qual o procedimento para solicitar o seguro-desemprego da empregada doméstica?
Para dar entrada ao requerimento do seguro-desemprego, a empregada doméstica pode fazer o procedimento online ou comparecer em um posto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A trabalhadora tem de 7 a 90 dias para solicitar o seguro-desemprego, contados a partir da data de rescisão sem justa causa.
Importante: A primeira parcela do seguro-desemprego será liberada 30 dias após a data em que a empregada doméstica fez a solicitação do benefício. As parcelas seguintes serão pagas sempre a partir de um intervalo de 30 dias, contados da emissão da parcela anterior e assim por diante. |
Documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego
Para receber o benefício, é necessário que a empregada doméstica apresente uma série de documentos. São eles:
- documento de Identidade ou outro documento de identificação com foto;
- carteira de trabalho e previdência social [CTPS] – na qual deverá constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data da dispensa);
- número de Identificação do Trabalhador – NIT ou PIS/PASEP);
- termo de rescisão do contrato de trabalho (atestando a dispensa sem justa causa);
Locais onde o seguro-desemprego pode ser solicitado:
- Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;
- Sistema Nacional de Emprego (SINE);
- Agências da Caixa Econômica Federal;
- Unidades conveniadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Como solicitar o seguro-desemprego da doméstica pela internet?
Para solicitar o seguro-desemprego online é preciso acessar o site do Emprega Brasil e, se for a primeira solicitação, o requerente deve fazer o seu cadastro e inserir todos os dados solicitados.
Em seguida, o usuário do sistema será direcionado para um questionário de cinco perguntas sobre sua vida profissional e acertar, no mínimo, 4 [quatro] perguntas para efetivar o cadastro. Se errar mais de uma, será necessário aguardar por 24 horas para tentar novamente.
Assim que o cidadão estiver cadastrado, basta informar o seu login e senha. Dentro do sistema, clicando no link “solicitar seguro desemprego” , basta preencher o cadastro com as informações pessoais e profissionais.
Por fim, o usuário deverá confirmar que deseja efetivar a solicitação do benefício. Outra forma é através do aplicativo, onde o acesso é feito com o CPF e senha cadastrada.
Qual o valor do seguro-desemprego e quantidade de parcelas?
Como já mencionado, no caso das empregadas domésticas, o valor do seguro desemprego e o número de parcelas são diferentes.
O valor do seguro-desemprego a ser recebido pela empregada doméstica será correspondente a 1 [um] salário-mínimo. Esse valor será concedido pelo período máximo de três meses, podendo ser de maneira contínua ou em meses alternados, pelo período aquisitivo de 16 meses.
Este período será contado a partir da data de dispensa.
Quando a empregada doméstica adquiriu direito ao seguro-desemprego?
O benefício do seguro-desemprego para empregada doméstica está previsto na Lei Complementar nº150/15, no artigo 26. Visto a seguir:
“Art. 26. O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada.”
Para isso, é importante que a empregada doméstica esteja com os documentos organizados e a situação regularizada com o empregador.
Todos os detalhes sobre esse direito da empregada doméstica, você encontra no nosso conteúdo completo: Seguro-desemprego empregada doméstica – tudo sobre esse direito
Como regularizar e garantir o seguro-desemprego da empregada doméstica?
Para evitar problemas com a lei e atritos na relação com a doméstica, é importante que o empregador mantenha a situação da sua funcionária regularizada. A legislação reconhece que a relação de emprego entre um trabalhador doméstico e seu empregador deve ser formalizada em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Portanto, uma trabalhadora doméstica terá direito ao seguro-desemprego e outros benefícios, tais como licença por doença, licença anual, licença maternidade ou qualquer outro se estiver devidamente regularizada.
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