A Páscoa em 2024 será celebrada no domingo, dia 31 de março e Sexta-feira Santa será no dia 29 de março. Muitos empregadores domésticos ficam em dúvida se a sexta-feira é considerada um feriado ou não. Neste artigo, vamos esclarecer essa questão.
Sexta-feira Santa é uma celebração religiosa considerada feriado nacional
A Sexta-feira Santa é uma celebração religiosa considerada um feriado nacional em todo o país, de acordo com a legislação trabalhista. Portanto, é um dia de folga para a empregada doméstica e todos os trabalhadores da categoria.
Essa data antecede o Domingo de Páscoa e é importante para a religião cristã, o que justifica o seu status de feriado. Vale destacar que, além da Sexta-feira Santa, a empregada doméstica tem direito a folga em todos os feriados nacionais, estaduais e municipais, de acordo com o calendário anual.
Empregada doméstica pode trabalhar no feriado de Sexta Feira Santa?
Em geral, o trabalho em feriados, incluindo a Sexta-feira Santa, é regulamentado por leis trabalhistas locais e acordos entre empregadores e empregados. No Brasil, por exemplo, a legislação trabalhista estabelece regras específicas para o trabalho em feriados.
Em algumas situações, o empregado doméstico pode ser solicitado a trabalhar em feriados, mas é importante observar que existem direitos e regulamentações específicos para essas ocasiões. O pagamento em dobro do salário ou a concessão de folga compensatória são algumas das práticas comuns.
Sobre a remuneração do feriado na Sexta Feira Santa
Quanto à remuneração da empregada doméstica em um feriado, o empregador deve pagar o valor correspondente a um dia normal de trabalho. Caso a empregada doméstica trabalhe na Sexta Feira Santa, deve haver um acordo entre as partes para que seja remunerada com um adicional de 100% sobre o valor normal da hora trabalhada, ou seja, com um acréscimo de um dia de trabalho na folha de pagamento.
Portanto, é fundamental que o empregador esteja atento às obrigações trabalhistas em relação à empregada doméstica e que haja um acordo prévio para a remuneração e a concessão do feriado de Sexta-Feira Santa.
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