O seguro-desemprego para a empregada doméstica é um dos direitos garantidos pela Lei Complementar 150/15 e novas regulamentações. Neste artigo, vamos explicar as regras específicas, prazos de solicitação e a quantidade de parcelas do seguro-desemprego para empregada doméstica.
Seguro-desemprego para empregada doméstica – aspectos legais
No cenário das proteções garantidas aos trabalhadores, o seguro-desemprego da empregada doméstica assume um papel de destaque como um dos direitos fundamentais no término do vínculo empregatício. O mecanismo de financiamento desse importante benefício se dá por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o qual integra o sistema de seguridade social do país.
Nesse contexto, a empregada doméstica que está devidamente regularizada tem direito ao seguro-desemprego, benefícios que oferece suporte financeiro durante a fase de transição após o desligamento sem justa causa, como veremos em mais detalhes a seguir.
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Trabalhadores que têm direito ao seguro-desemprego:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Requisitos para a empregada doméstica receber o seguro-desemprego
Os trabalhadores domésticos foram incluídos no seguro-desemprego por meio da Lei Complementar 150/15 e têm direito ao seguro-desemprego quando estão formalmente registrados e inscritos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e são dispensados sem justa causa.
Para solicitar o seguro-desemprego, a empregada doméstica precisa cumprir um período de qualificação e também ter sido dispensada sem justa causa ou por rescisão indireta.
A saber, rescisão indireta é uma modalidade de rescisão motivada por uma falta grave por parte do empregador, conforme você pode verificar em mais detalhes aqui: Rescisão Indireta Empregada Doméstica: o que é e quais os direitos
Os trabalhadores domésticos foram incluídos no seguro-desemprego, por meio da Lei Complementar 150/15.
Principais exigências para a empregada doméstica ter o direito ao seguro-desemprego:
- Ter exercido o trabalho doméstico e for dispensado sem justa causa.
- Ter trabalhado por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses [contados a partir da dispensa sem justa causa].
- Ser um contribuinte da Previdência Social.
- Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada [exceto pensão por morte, auxílio acidentário e auxílio reclusão].
- Não dispor de renda própria para seu sustento e de sua família.
Qual o valor do seguro-desemprego para a empregada doméstica?
Atualmente, a empregada doméstica têm direito a receber somente três parcelas do seguro desemprego no valor de um salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.320,00.
Portanto, o cálculo do seguro não se baseia nos salários anteriores e sim ao piso nacional.
Isso significa que, enquanto outras categorias de trabalhadores recebem de três a cinco parcelas no valor máximo de R$ 2.230,00, o trabalhador doméstico tem direito a apenas 3 parcelas.
Consulte também o artigo atualizado sobre o valor do seguro desemprego para 2023: Seguro-desemprego para a empregada doméstica em 2023. |
Em que casos de rescisão a doméstica não recebe o seguro-desemprego?
A reforma trabalhista de 2017 regulamentou a rescisão por acordo. Caso o despedimento da trabalhadora ocorra em comum acordo com o empregador, a doméstica perderá o direito ao seguro-desemprego.
Igualmente, se a empregada doméstica for demitida por justa causa, ela não terá direito ao seguro desemprego na rescisão contratual.
Para completar a leitura sobre o direito da empregada doméstica ao seguro desemprego, sugerimos também a leitura deste artigo: Empregada doméstica tem direito ao seguro desemprego?
Bom saber! A legislação prevê o prazo de 7 a 90 dias para solicitação do seguro-desemprego para o trabalhador doméstico após a data da dispensa. |
Como a empregada doméstica deve solicitar o seguro-desemprego?
A concessão do seguro-desemprego passa por três etapas. São essas: solicitação, análise do requerimentos (com duração de até 20 dias) e resposta.
O seguro-desemprego pode ser solicitado das seguintes formas:
1. Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital
Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, clicando em Benefícios. Clique em Benefícios, selecione [Solicitar Seguro Desemprego – Empregado Doméstico] e informe:
- Número do CPF do Empregador;
- Data da Admissão;
- Data da Rescisão.
2. Portal de serviços
O portal de serviços: https://serviços.mte.gov.br/ pode ser acessado por qualquer cidadão para solicitar os diversos serviços oferecidos online.
3. Pelo telefone 158
A chamada telefônica para o número 158 é gratuita de qualquer telefone fixo. O atendimento poderá ser ser automatizado ou por meio de um atendente ee segunda-feira a sábado das 7h às 19h.
Bom saber! A legislação prevê o prazo de 7 a 90 dias para solicitação do seguro-desemprego para o trabalhador doméstico após a data da dispensa. |
Veja aqui informações complementares: Como solicitar o seguro-desemprego da empregada doméstica
Documentos para realizar a solicitação do seguro-desemprego
Para realizar a solicitação do seguro-desemprego para a empregada doméstica, será necessário os seguintes documentos:
- Cópia da Carteira de Trabalho;
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
- Documento de Identidade;
- Sentença Judicial (se houver);
- Comprovante de Residência (opcional).
Sobre o Termo de Rescisão de Contrato de trabalho
O Termo de Rescisão de contrato individual de trabalho é o documento que formaliza a quitação das verbas rescisórias do empregado, além de ser utilizado para o saque do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego.
Nota: No emprego doméstico, não existe Requerimento de Seguro-Desemprego, documento que deve ser entregue pelo empregador para outras categorias de trabalhadores, apenas será necessário o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.
Pagamento do seguro-desemprego
O trabalhador receberá o recurso a cada 30 dias, desde que, conforme mencionado, se enquadre nos requisitos estabelecidos perante a Lei. O recebimento pode ocorrer por depósito em conta simplificada ou poupança da Caixa Econômica, bem como nas agências da referida instituição, mediante a apresentação do documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento do seguro desemprego.
Demais terminais de autoatendimento, casas lotéricas e de conveniência também estão permitidas a realizarem os pagamentos perante a apresentação do cartão cidadão.
Como a SOS pode ajudar
A SOS Empregador Doméstico, presente no mercado nacional há 20 anos, trabalha para que o empregador doméstico possa realizar a gestão da doméstica da forma simples.
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