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Seguro-desemprego empregada doméstica – tudo sobre esse direito

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O seguro-desemprego para a empregada doméstica é um dos direitos garantidos pela Lei Complementar 150/15 e novas regulamentações. Neste artigo, vamos explicar as regras específicas, prazos de solicitação e a quantidade de parcelas do seguro-desemprego para empregada doméstica.

Seguro-desemprego para empregada doméstica – aspectos legais

No cenário das proteções garantidas aos trabalhadores, o seguro-desemprego da empregada doméstica assume um papel de destaque como um dos direitos fundamentais no término do vínculo empregatício. O mecanismo de financiamento desse importante benefício se dá por meio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o qual integra o sistema de seguridade social do país.

Nesse contexto, a empregada doméstica que está devidamente regularizada tem direito ao seguro-desemprego, benefícios que oferece suporte financeiro durante a fase de transição após o desligamento sem justa causa, como veremos em mais detalhes a seguir.


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Trabalhadores que têm direito ao seguro-desemprego:

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Requisitos para a empregada doméstica receber o seguro-desemprego

Os trabalhadores domésticos foram incluídos no seguro-desemprego por meio da Lei Complementar 150/15 e têm direito ao seguro-desemprego quando estão formalmente registrados e inscritos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e são dispensados sem justa causa.

Para solicitar o seguro-desemprego, a empregada doméstica precisa cumprir um período de qualificação e também ter sido dispensada sem justa causa ou por rescisão indireta.

A saber, rescisão indireta é uma modalidade de rescisão motivada por uma falta grave por parte do empregador, conforme você pode verificar em mais detalhes aqui: Rescisão Indireta Empregada Doméstica: o que é e quais os direitos


Os trabalhadores domésticos foram incluídos no seguro-desemprego, por meio da Lei Complementar 150/15.


Principais exigências para a empregada doméstica ter o direito ao seguro-desemprego:

  • Ter exercido o trabalho doméstico e for dispensado sem justa causa.
  • Ter trabalhado por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses [contados a partir da dispensa sem justa causa].
  • Ser um contribuinte da Previdência Social.
  • Não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada [exceto pensão por morte, auxílio acidentário e auxílio reclusão].
  • Não dispor de renda própria para seu sustento e de sua família.

Qual o valor do seguro-desemprego para a empregada doméstica?

Atualmente, a empregada doméstica têm direito a receber somente três parcelas do seguro desemprego no valor de um salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.320,00.

Portanto, o cálculo do seguro não se baseia nos salários anteriores e sim ao piso nacional.

Isso significa que, enquanto outras categorias de trabalhadores recebem de três a cinco parcelas no valor máximo de R$ 2.230,00, o trabalhador doméstico tem direito a apenas 3 parcelas.

Consulte também o artigo atualizado sobre o valor do seguro desemprego para 2023: Seguro-desemprego para a empregada doméstica em 2023.

Em que casos de rescisão a doméstica não recebe o seguro-desemprego?

A reforma trabalhista de 2017 regulamentou a rescisão por acordo. Caso o despedimento da trabalhadora ocorra em comum acordo com o empregador, a doméstica perderá o direito ao seguro-desemprego.

Igualmente, se a empregada doméstica for demitida por justa causa, ela não terá direito ao seguro desemprego na rescisão contratual.

Para completar a leitura sobre o direito da empregada doméstica ao seguro desemprego, sugerimos também a leitura deste artigo: Empregada doméstica tem direito ao seguro desemprego?

Bom saber! A legislação prevê o prazo de 7 a 90 dias para solicitação do seguro-desemprego para o trabalhador doméstico após a data da dispensa.

Como a empregada doméstica deve solicitar o seguro-desemprego?

A concessão do seguro-desemprego passa por três etapas. São essas: solicitação, análise do requerimentos (com duração de até 20 dias) e resposta.

O seguro-desemprego pode ser solicitado das seguintes formas:

1. Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital

Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, clicando em Benefícios. Clique em Benefícios, selecione [Solicitar Seguro Desemprego – Empregado Doméstico] e informe:

  • Número do CPF do Empregador;
  • Data da Admissão;
  • Data da Rescisão.

2. Portal de serviços

O portal de serviços: https://serviços.mte.gov.br/ pode ser acessado por qualquer cidadão para solicitar os diversos serviços oferecidos online.

3. Pelo telefone 158

A chamada telefônica para o número 158 é gratuita de qualquer telefone fixo. O atendimento poderá ser ser automatizado ou por meio de um atendente ee segunda-feira a sábado das 7h às 19h.

Bom saber! A legislação prevê o prazo de 7 a 90 dias para solicitação do seguro-desemprego para o trabalhador doméstico após a data da dispensa.
Veja aqui como solicitar o seguro-desemprego da empregada doméstica

Veja aqui informações complementares: Como solicitar o seguro-desemprego da empregada doméstica

Documentos para realizar a solicitação do seguro-desemprego

Para realizar a solicitação do seguro-desemprego para a empregada doméstica, será necessário os seguintes documentos:

Sobre o Termo de Rescisão de Contrato de trabalho

O Termo de Rescisão de contrato individual de trabalho é o documento que formaliza a quitação das verbas rescisórias do empregado, além de ser utilizado para o saque do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego.

Nota: No emprego doméstico, não existe Requerimento de Seguro-Desemprego, documento que deve ser entregue pelo empregador para outras categorias de trabalhadores, apenas será necessário o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho.

Pagamento do seguro-desemprego

O trabalhador receberá o recurso a cada 30 dias, desde que, conforme mencionado, se enquadre nos requisitos estabelecidos perante a Lei. O recebimento pode ocorrer por depósito em conta simplificada ou poupança da Caixa Econômica, bem como nas agências da referida instituição, mediante a apresentação do documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento do seguro desemprego.

Demais terminais de autoatendimento, casas lotéricas e de conveniência também estão permitidas a realizarem os pagamentos perante a apresentação do cartão cidadão.

Como a SOS pode ajudar

A SOS Empregador Doméstico, presente no mercado nacional há 20 anos, trabalha para que o empregador doméstico possa realizar a gestão da doméstica da forma simples.

Nossos especialistas estão disponíveis nos canais de suporte para atender todas as dúvidas, via telefone ou email.

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