O benefício do seguro-desemprego terá um novo valor a partir de janeiro de 2022, conforme o reajuste do salário mínimo nacional. Confira!
Qual a nova previsão do seguro-desemprego para 2022?
A partir de janeiro de 2022 começa a vigorar o novo valor do salário-mínimo nacional no valor de R$ 1.210, conforme última projeção do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), divulgada pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia. Desta forma, o seguro-desemprego também passará por reajustes, ou seja, se a previsão do novo salário mínimo se confirmar, para quem recebe ou receberá o valor mínimo do benefício terá também um aumento de 10,4%. Já o valor máximo da parcela do subsídio poderá chegar a R$ 2,100.
Não custa lembrar que o seguro-desemprego é um benefício atribuído aos trabalhadores demitidos sem justa causa concedido por meio dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Quais são os trabalhadores que tem direito ao seguro-desemprego?
Todos os trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa têm direito de receber o seguro-desemprego que poderá ser pago de três a cinco parcelas, conforme os requisitos para a concessão do benefício.
Trabalhadores que têm direito ao beneficio:
- o trabalhador (inclusive o empregado doméstico) contratado em regime CLT e dispensado sem justa causa;
- empregados com contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional;
- pescador profissional durante o período defeso;
- o trabalhador resgatado da condição semelhante a de escravo.
Quais os critérios para receber o seguro-desemprego?
Trabalhadores em geral:
- dispensa sem justa causa;
- estar desempregado no momento de requerer o benefício;
- Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social [exceto pensão por morte ou auxílio-acidente].
- ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa [primeira solicitação];
- pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa [segunda solicitação]quando da segunda solicitação; e
- 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
Exigências legais específicas para trabalhadores domésticos:
- Ter trabalhado pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses;
- Estar inscrito na Previdência Social e ter, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
- 15 recolhimentos, no mínimo, para o FGTS.
Bom saber! Os empregados domésticos têm direito de receber três parcelas de seguro-desemprego, sendo que cada item corresponde ao valor do salário mínimo vigente.
Por fim, a solicitação do seguro-desemprego pelos trabalhadores domésticos pode ser feita de forma presencial ou online. Para saber mais sobre como requerer o benefício, confira: Como a empregada doméstica pode solicitar o seguro-desemprego online