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Veja quando pagar a segunda parcela décimo terceiro salário empregada doméstica Veja quando pagar a segunda parcela décimo terceiro salário empregada doméstica
13 ° Salário

Qual o prazo para pagar a segunda parcela do 13° salário da empregada doméstica

Por SOS Empregador Doméstico em dezembro 10, 2024
4 minutos para ler

Veja aqui qual o prazo para pagar e quais os descontos que incidem na segunda parcela do 13° salário da empregada doméstica.

Índice: Explore o Conteúdo

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  • Segunda parcela do 13° salário da doméstica 2024
  • Segunda parcela do 13° salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro
  • Calculando o valor da segunda parcela do décimo terceiro
  • 6 pontos para lembrar sobre 13° salário da doméstica
  • Como a SOS Empregador Doméstico pode ajudar você?

Segunda parcela do 13° salário da doméstica 2024

Dia 30 de novembro foi o último prazo para pagar a primeira parcela do 13° salário da empregada doméstica. Quem cumpriu com o seu dever de empregador já está se organizando para pagar a segunda e última parcela do benefício.

Então surgem novas dúvidas: Até quando devo pagar a gratificação? Posso efetuar descontos na segunda parcela? Se sim, quais são?

Aqui você descobre de forma simples e prática as respostas sobre a segunda parcela do 13° salário dos empregados domésticos. Vamos começar!

Botão do whatsApp para falar com um especialista da SOS Empregador Doméstico.

Segunda parcela do 13° salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro

Antes de tudo, não custa retomar que todo trabalhador que trabalhou por 15 dias ou mais durante o ano tem direito ao 13º salário.

Assim, os empregados domésticos formalizados que se encaixam neste requisito que receberam a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro, devem receber a segunda parcela até o dia 20 de dezembro de 2024.

Lembrando que a primeira parcela do décimo terceiro foi paga sem nenhum desconto. Já a segunda parcela terá um valor diferente da primeira devido aos desconto de:

  • INSS; e
  • Imposto de Renda [se incidente].

Calculando o valor da segunda parcela do décimo terceiro

O 13º salário é devido por mês trabalhado ou à fração igual ou superior a 15 dias. Portanto, para cada mês trabalhado a empregada doméstica tem direito a receber 1 [avo] do seu salário bruto.

Para fazer o cálculo, deve-se calcular 1/12 do salário do colaborador a cada mês e multiplicar o resultado pelo total de meses de trabalho. Se primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor, a segunda será o mesmo valor, mas com os descontos permitidos por lei.

Tributos referentes ao 13º salário

Sobre o total do 13° salário incide FGTS (8%) e a antecipação da multa do FGTS (3,2% ao mês).

Na segunda parcela, devem ser recolhidos:

  • INSS do empregado;
  • INSS do empregador;
  • seguro de acidente de trabalho (GILRAT)

Observação: Os valores citados acima devem ser calculados sobre o valor total do 13º, ou seja, somando a 1ª e 2ª parcela do benefício.

Descontos na segunda parcela do 13° salário

A segunda parcela é praticamente paga como um salário normal no qual é realizada os descontos habituais da Previdência Social, INSS, e Imposto de Renda [se incidente].

Leia também: 12 dúvidas sobre o décimo terceiro salário da empregada doméstica

6 pontos para lembrar sobre 13° salário da doméstica

  1. Os empregados que têm menos de um ano de contrato de trabalho também têm direito ao 13º salário proporcional;
  2. Empregadas domésticas em jornada de trabalho reduzida devem receber o 13º de forma integral, com base na remuneração do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.
  3. No caso dos contratos suspensos, o período em que a empregada não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º. Somente se computados mais de 15 dias trabalhados no mês.
  4. Empregados domésticos afastados por motivo de auxílio-doença recebem o 13º salário proporcional do empregador até os primeiros 15 dias de afastamento. O restante fica a cargo do INSS.
  5. As funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. A gratificação referente aos meses que a empregada esteve afastada são pagas pelo INSS.
  6. O 13º salário está entre os benefícios assegurados pela Lei Complementar nº 150 para os empregados domésticos.

Qual a multa para quem não pagar ou atrasar o 13° salário?

Caso não seja efetuado o pagamento do benefício ou ocorra atrasos, o empregador estará cometendo uma infração, conforme o estipulado na Lei 4.090/62, que poderá resultar em multa de cerca de R$170,00 por empregado, aplicada pelos auditores fiscais do Ministério do Trabalho.


Como a SOS Empregador Doméstico pode ajudar você?

A SOS Empregador Doméstico é uma empresa especializada em gestão da folha de pagamento de empregados domésticos e pode ajudar você com o cálculo e o pagamento do 13º salário da sua empregada doméstica.

É rápido e fácil acabar com a burocracia e você pode fazer isso ainda hoje. Basta falar com um dos especialistas da SOS Empregador Doméstico, preenchendo o formulário abaixo.

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