Veja aqui qual o prazo para pagar e quais os descontos que incidem na segunda parcela do 13° salário da empregada doméstica.
Segunda parcela do 13° salário da doméstica 2024
Dia 30 de novembro foi o último prazo para pagar a primeira parcela do 13° salário da empregada doméstica. Quem cumpriu com o seu dever de empregador já está se organizando para pagar a segunda e última parcela do benefício.
Então surgem novas dúvidas: Até quando devo pagar a gratificação? Posso efetuar descontos na segunda parcela? Se sim, quais são?
Aqui você descobre de forma simples e prática as respostas sobre a segunda parcela do 13° salário dos empregados domésticos. Vamos começar!
Segunda parcela do 13° salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro
Antes de tudo, não custa retomar que todo trabalhador que trabalhou por 15 dias ou mais durante o ano tem direito ao 13º salário.
Assim, os empregados domésticos formalizados que se encaixam neste requisito que receberam a primeira parcela do 13º salário até o dia 30 de novembro, devem receber a segunda parcela até o dia 20 de dezembro de 2024.
Lembrando que a primeira parcela do décimo terceiro foi paga sem nenhum desconto. Já a segunda parcela terá um valor diferente da primeira devido aos desconto de:
- INSS; e
- Imposto de Renda [se incidente].
Calculando o valor da segunda parcela do décimo terceiro
O 13º salário é devido por mês trabalhado ou à fração igual ou superior a 15 dias. Portanto, para cada mês trabalhado a empregada doméstica tem direito a receber 1 [avo] do seu salário bruto.
Para fazer o cálculo, deve-se calcular 1/12 do salário do colaborador a cada mês e multiplicar o resultado pelo total de meses de trabalho. Se primeira parcela do 13º salário equivale à metade desse valor, a segunda será o mesmo valor, mas com os descontos permitidos por lei.
Tributos referentes ao 13º salário
Sobre o total do 13° salário incide FGTS (8%) e a antecipação da multa do FGTS (3,2% ao mês).
Na segunda parcela, devem ser recolhidos:
- INSS do empregado;
- INSS do empregador;
- seguro de acidente de trabalho (GILRAT)
Observação: Os valores citados acima devem ser calculados sobre o valor total do 13º, ou seja, somando a 1ª e 2ª parcela do benefício.
Descontos na segunda parcela do 13° salário
A segunda parcela é praticamente paga como um salário normal no qual é realizada os descontos habituais da Previdência Social, INSS, e Imposto de Renda [se incidente].
Leia também: 12 dúvidas sobre o décimo terceiro salário da empregada doméstica
6 pontos para lembrar sobre 13° salário da doméstica
- Os empregados que têm menos de um ano de contrato de trabalho também têm direito ao 13º salário proporcional;
- Empregadas domésticas em jornada de trabalho reduzida devem receber o 13º de forma integral, com base na remuneração do mês de dezembro, sem influência das reduções temporárias de jornada e salário.
- No caso dos contratos suspensos, o período em que a empregada não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º. Somente se computados mais de 15 dias trabalhados no mês.
- Empregados domésticos afastados por motivo de auxílio-doença recebem o 13º salário proporcional do empregador até os primeiros 15 dias de afastamento. O restante fica a cargo do INSS.
- As funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. A gratificação referente aos meses que a empregada esteve afastada são pagas pelo INSS.
- O 13º salário está entre os benefícios assegurados pela Lei Complementar nº 150 para os empregados domésticos.
Qual a multa para quem não pagar ou atrasar o 13° salário?
Caso não seja efetuado o pagamento do benefício ou ocorra atrasos, o empregador estará cometendo uma infração, conforme o estipulado na Lei 4.090/62, que poderá resultar em multa de cerca de R$170,00 por empregado, aplicada pelos auditores fiscais do Ministério do Trabalho.
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