Amanhã, dia 20 de dezembro, é o último dia para os empregadores domésticos efetuarem o pagamento da segunda parcela do 13º salário dos trabalhadores. O não cumprimento desse prazo pode gerar multas e penalidades, além de impactar negativamente a relação trabalhista.
Neste artigo, você entenderá como calcular a segunda parcela, quais valores devem ser considerados e como utilizar o eSocial Doméstico para emitir as guias de recolhimento, garantindo que tudo seja feito dentro da lei.
O que é a segunda parcela do 13º Salário?
O 13º salário é um direito garantido pela Lei 4.090/1962, sendo pago em duas parcelas:
- Primeira parcela: deve ser paga até 30 de novembro e corresponde a 50% do valor total.
- Segunda parcela: deve ser paga até 20 de dezembro, com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda (se aplicável).
A segunda parcela é o valor líquido do 13º, após os descontos previstos na legislação, e deve ser calculada com base no salário do empregado no mês de dezembro, incluindo horas extras ou adicionais recebidos ao longo do ano.
Entenda todo o processo de regularização no eSocial eSocial Doméstico, lendo o nosso artigo eSocial Doméstico: Tudo o que o Empregador Precisa Saber.
Como calcular a segunda parcela do 13º Salário?
Para calcular a segunda parcela, siga os passos abaixo:
- Determine o valor bruto total: o 13º corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Inclua valores como horas extras ou adicionais.
- Desconte a primeira parcela já paga: subtraia os 50% já pagos em novembro.
- Aplique os Descontos Legais:
- INSS: percentual entre 7,5% e 14%, dependendo da faixa salarial.
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): aplicável para salários superiores à faixa de isenção.
Como emitir a guia no eSocial Doméstico?
O eSocial Doméstico facilita o processo de regularização do pagamento do 13º salário. Para emitir a guia, siga este passo a passo:
- Acesse o sistema pelo site oficial do eSocial Doméstico.
- Informe o valor total do 13º salário no campo específico.
- Calcule os encargos e gere a guia DAE, que incluirá o recolhimento do INSS e FGTS correspondentes.
- Pague a guia até o dia 20 de dezembro.
Consequências do atraso no pagamento
O não pagamento da segunda parcela do 13º salário no prazo estabelecido pode gerar penalidades ao empregador, incluindo:
- Multa administrativa de 160 BTN por empregado.
- Acréscimos de juros e correção monetária sobre os encargos não recolhidos.
- Ações trabalhistas, caso o trabalhador recorra à Justiça para cobrar seus direitos.
Dicas finais para evitar erros no pagamento do 13° salário
- Revise os cálculos: confira se o valor da segunda parcela foi calculado corretamente, considerando os descontos legais.
- Antecipe o pagamento: não deixe para a última hora para evitar problemas técnicos no sistema ou atrasos no banco.
- Utilize ferramentas de suporte: Caso tenha dúvidas sobre o cálculo ou o recolhimento, procure serviços especializados, como os oferecidos pela SOS Empregador Doméstico.
Entenda todas as suas responsabilidades no artigo Empregador Doméstico – quem é, direitos e obrigações
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