Você busca informações rápidas e práticas sobre o saque do FGTS da empregada doméstica? Neste manual de orientações simplificamos tudo para você.
Saque FGTS da empregada doméstica – visão geral
O´saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos garantidos pela empregada doméstica no caso de desligamento sem justa causa e outras situações que veremos mais adiante.
Antes de explorarmos os procedimentos para o saque, vamos abordar brevemente esse direito. O FGTS é constituído pelos depósitos realizados pelos empregadores em nome dos seus funcionários e tem como finalidade garantir aos trabalhadores uma indenização pelo tempo de serviço nos casos de demissão sem justa causa.
Além disso, o FGTS também funciona como uma fonte de recursos para o financiamento de programas habitacionais, principalmente voltada aos cidadãos de baixa renda.
Criado pela Lei nº 5.107/1966, atualmente, o FGTS é regulamentado pela Lei nº 8.036/1990. Entretanto, somente com a Lei Complementar 150/15, as empregadas domésticas passaram a ser obrigatoriamente amparadas pelo FGTS.
Gosta de uma boa leitura e aprofundar um pouco mais as informações sobre temas trabalhistas? Então, leia também: FGTS – Como Funciona e 50 Perguntas Frequentes.
Cidadãos beneficiados pelo FGTS:
- Trabalhadores Com contrato formal regido pela Consolidação de Leis Trabalhista – CLT;
- Empregados Domésticos;
- Trabalhadores Rurais;
- Temporários;
- Intermitentes;
- Avulsos;
- Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
- Atletas profissionais.
Dito isso, veja a seguir as principais situações que permitem o saque ao FGTS pelos trabalhadores domésticos.
Situações que permitem o saque do FGTS da empregada doméstica
- Demissão sem justa causa;
- Término de contrato por prazo determinado;
- Rescisão de contrato falecimento do empregador doméstico;
- Rescisão de contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador [direito de sacar 80% do saldo da conta do FGTS];
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações;
- Titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte de prestações de financiamento habitacional em âmbito do SFH;
- Amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;
- Quando a conta vinculada permanecer por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos.
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Documentos necessários para o saque do FGTS da doméstica
Para sacar o FGTS, a empregada doméstica deve apresentar os seguintes documentos:
- carteira de Trabalho;
- documento de identificação pessoal [RG ou carteira de habilitação;
- termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT).
Nota: Na rescisão por culpa recíproca ou rescisão por motivo de força maior, o direito ao saque deverá ser validado por sentença da Justiça Trabalhista.
Como solicitar e fazer o saque do FGTS pelo aplicativo
Em função pandemia, o governo federal criou diversos canais digitais como o aplicativo do FGTS. No app, a empregada doméstica pode realizar o saque das verbas rescisórias referentes a demissão sem justa causa, consultar extratos, entre outras funcionalidade.
???? Download do aplicativo do FGTS e cadastro
Para fazer o download do aplicativo do FGTS, a doméstica deve baixar o app via Android (Android) ou iOS (iPhone) e seguir as etapas abaixo:
- faça o cadastro no aplicativo do FGTS;
- insira os dados pessoais solicitados pelo app;
- crie uma senha de acesso;
- um código de confirmação será enviado ao e-mail cadastrado;
- Clique no link recebido pelo aplicativo;
- abra o aplicativo e faça o login;
- responda às perguntas;
- leia e aceite as condições de uso.
???? Solicitação do saque
Após finalizar o cadastro no aplicativo é possível realizar a solicitação do saque FGTS da empregada doméstica. Confira o passo a passo para requerer o FGTS:
- selecione a opção “meus saques”;
- na tela “Tudo sobre meus saques do FGTS”, selecione “outras situações de saque”;
- escolha o motivo para o saque;
- envie os documentos solicitados, se for o caso, seguindo as instruções da tela;
- cadastre a conta bancária para receber os valores.
Qual o prazo para o pagamento do FGTS?
O pagamento será efetuado para a doméstica em até cinco dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a solicitação. Após a apresentação da documentação e a solicitação do saque por meio de uma agência física da Caixa Econômica Federal ou o aplicativo [conforme as orientações acima].
Como é feito o recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico
O recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico é realizado por meio da Guia DAE do eSocial. O valor do depósito corresponde a 8% do salário da doméstica.
Vale destacar aqui que a alíquota incide sobre todas as verbas remuneratórias, como salário, horas extras, adicionais, 13° salário, férias e aviso prévio.
Gostou das informações deste artigo? Para saber mais sobre o FGTS, leia também: 50 perguntas e respostas sobre o FGTS da Empregada Doméstica
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