A liberação do FGTS será feita para todos os trabalhadores domésticos que tenham saldo em contas ativas ou inativas no FGTS até o limite de R$ 1 mil de acordo com o mês de nascimento.
Sumário
Saque do FGTS pelos trabalhadores inicia dia 20 de abril
O saque extra do FGTS 2022 inicia dia 20 de abril. Entretanto, o trabalhador doméstico poderá conferir o valor que tem direito de sacar a partir do dia 8 de abril no aplicativo do FGTS. O calendário do saque emergencial do FGTS 2022 seguirá até o dia 15 de junho [data em que os nascidos em dezembro poderão fazer o saque].
Como vai funcionar o saque do FGTS?
Como já mencionado, qualquer pessoa que tiver conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, poderá sacar o valor limite, de R$ 1 mil [valor é limitado ao saldo que o trabalhador tiver em conta]. Entretanto, o saque é facultativo. Se a empregada doméstica não tiver interesse, não é necessário nenhum procedimento e, por conseguinte, o valor retornará automaticamente ao Fundo.
Como a empregada doméstica deverá fazer o saque?
O saque deverá ser realizado pela conta poupança social digital, também conhecida como Caixa Tem até o dia 15 de dezembro, sendo que os depósitos serão disponibilizados conforme o calendário divulgado pela Caixa.
Calendário de saque extra do FGTS 2022 [Fonte: Caixa Econômica]
Mês de nascimento | Data de depósito no Caixa Tem |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 04 de maio |
Abril | 11 de maio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 08 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
Sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
O Fundo de Garantia d Tempo de Serviço [FGTS] destina-se a fornecer benefícios ao trabalhador em caso de rescisão do contrato de trabalho, incluindo aposentadoria. No entanto, em determinadas situações, como rescisão por justa causa ou demissão voluntária, os funcionários podem não ter acesso imediato aos fundos em sua conta.
Vale destacar que o FGTS é totalmente financiado pelos empregadores. A contribuição do empregador doméstico é de 8% do salário do empregado, além do FGTS Compensatório estabelecido em 3,2%.
Para saber mais sobre essa contribuição, consulte: FGTS Empregada Doméstica [50 Perguntas e Respostas]