Os trabalhadores domésticos tem direito ao saque aniversário em 2024, desde que tenham saldo em contas ativas ou inativas no FGTS. O saque é liberado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Saiba mais!
O que é saque-aniversário e como funciona?
A empregada doméstica pode aderir ao saque-aniversário até o último dia do mês que nasceram. A partir da adesão, não é necessário realizar o processo novamente nos anos posteriores. Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês após o mês de aniversário. Caso o valor não ser retirado dentro deste período, o dinheiro retorna para a conta do FGTS do trabalhador.
Datas do calendário do Saque-Aniversário 2024
Mês de Aniversário | Período de Saque |
---|---|
Janeiro | 2 de janeiro – 29 de março |
Fevereiro | 1º de fevereiro – 30 de abril |
Março | 1º de março – 31 de maio |
Abril | 1º de abril – 28 de junho |
Maio | 2 de maio – 31 de julho |
Junho | 3 de junho – 30 de agosto |
Julho | 1º de julho – 30 de setembro |
Agosto | 1º de agosto – 31 de outubro |
Setembro | 2 de setembro – 30 de novembro |
Outubro | 1º de outubro – 29 de dezembro |
Novembro | 1º de novembro – 31 de janeiro de 2025 |
Dezembro | 2 de dezembro – 28 de fevereiro de 2025 |
Como a empregada doméstica deverá fazer o saque?
O saque deverá ser realizado pela conta poupança social digital, também conhecida como Caixa Tem ou transferido para a conta bancária do trabalhador. O saque também pode ser feito em terminais de atendimento e lotéricas com o Cartão do Cidadão.
O que muda para o trabalhador que opta pelo saque-aniversário?
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador não terá o direito de retirar o saldo total depositado na sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Mas ainda poderá sacar a multa rescisória de 40% paga pelo empregador. No que tange aos requisitos do saque do FGTS para a aquisição de um imóvel, aposentadoria e casos de doença grave, não há alteração.
Sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
O Fundo de Garantia Tempo de Serviço [FGTS] destina-se a fornecer benefícios ao trabalhador em caso de rescisão do contrato de trabalho, incluindo aposentadoria. No entanto, em determinadas situações, como rescisão por justa causa ou demissão voluntária, os funcionários podem não ter acesso imediato aos fundos em sua conta. Vale destacar que o FGTS é totalmente financiado pelos empregadores. A contribuição do empregador doméstico é de 8% do salário do empregado, além do FGTS Compensatório estabelecido em 3,2%.
Para entender melhor sobre o FGTS no emprego doméstico, recomendamos a leitura do nosso artigo anterior: FGTS Empregada Doméstica [50 Perguntas e Respostas]