Veja aqui informações detalhadas sobre o salário mínimo federal e pisos regionais para empregada doméstica em 2021.
Qual o salário mínimo para empregada doméstica em 2021?
O salário mínimo [federal] da empregada doméstica foi reajustado em aproximadamente 5,22% em janeiro de 2021, conforme a correção feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Assim o piso salarial aumentou de R$ 1.045,00 para R$ 1.100,00 para todas as empregadas remuneradas com base no salário mínimo nacional. Já os Estados onde há piso regional – Santa Catarina (SC), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Rio Grande do Sul (RS) e Paraná (PR), o salário mínimo para doméstica acompanha os valores estabelecidos para trabalhadores de outras categorias.
Vale acentuar que para o Estado de São Paulo, conforme a Convenção Coletiva homologada dia 1º de março de 2021, o piso salarial é diferenciado conforme a função exercida pelo profissional. Por exemplo, uma babá com carga horária de 44 horas deverá receber R$ 1982,00, enquanto o salário mínimo estipulado para uma copeira com a mesma jornada foi reajustado para 2.446,58 [veja a tabela completa de salários e funções para empregados domésticos de SP, logo abaixo a lista geral de pisos regionais].
Valores dos salários para os 5 Estados que têm piso regional [SC – SP – RJ – RS e PR]
- Paraná [PR]: salário mínimo – R$ 1.524, 60
- Santa Catarina (SC): salário mínimo – R$ 1.281,00
- São Paulo (SP): salário mínimo – R$ 1.163,55*
- Rio de Janeiro (RJ): salário mínimo – R$ 1.238,11
- Rio Grande do Sul (RS): salário mínimo – R$ 1.237,15
Importante! Algumas cidades de SP possuem piso salarial determinado por convenção coletiva dos sindicatos do Interior Paulista e Grande São Paulo.
Tabela de funções e respectivos salários da Grande São Paulo de acordo com a atividade exercida pelo profissional doméstico:
FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA | SALÁRIO | MORAR NO LOCAL DE TRABALHO |
DOMÉSTICA | 44 HORAS | 1.296,32 | 2.079,86 |
CUIDADOR | 44 HORAS | 2.110,77 | 2.814,37 |
BABÁ | 44 HORAS | 1.487,14 | 1.982,85 |
COZINHEIRA | 44 HORAS | 1.834,86 | 2.446,58 |
COPEIRA | 44 HORAS | 1.467,94 | 2.446,58 |
MOTORISTA | 44 HORAS | 2.293,87 | 3.058,50 |
GOVERNANTA | 44 HORAS | 4.586,14 | 6.114,86 |
VIGIA RESIDENCIAL | 44 HORAS | 1.640,65 | 2.187,53 |
CASEIRO/JARDINEIRO/PISCINEIRO | 44 HORAS | 1.471,15 | 1.961,53 |
Como é definido o valor do salário mínimo para a empregada doméstica?
A princípio, o salário mínimo é o mínimo legal que todos os trabalhadores devem receber no Brasil. E o empregador doméstico deve observar as diretrizes de remuneração vigentes na legislação brasileira, assim como às alterações periódicas de reajustes.
Assim o salário da empregada doméstica pode ser definido livremente entre o empregador e o empregado, mas não pode ser inferior ao salário mínimo estabelecido pela legislação, convenção ou acordos coletivos, se aplicável.
Caso o empregador descumpra com às normas de remuneração, isso pode gerar ações trabalhistas.
Então, agora que você já sabe qual o piso salarial da empregada doméstica na sua região, continue lendo para entender um pouco mais sobre as regras fixação de salários, formas de pagamento e envio de informações ao eSocial Doméstico.
Quando e como o salário deve ser pago?
A legislação prevê que o salário do empregado deve ser pago sempre até o 5º dia útil de cada mês. Vale destacar aqui que no emprego doméstico, o sábado é considerado dia útil.
O valor do salário base ou salário bruto deverá ser lançado na carteira de trabalho da empregada doméstica, não levando em consideração os descontos.
Isto é, o salário base da empregada doméstica é o salário contratual discriminado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da empregada.
Bom saber! O salário base será referência para o recolhimento do INSS, FGTS, IRRF e desconto do vale transporte.
Portanto, depois de aplicados os descontos, o restante corresponde ao valor real do salário (salário líquido).
Quais são e como pagar os impostos obrigatórios?
Em primeiro lugar, todos os impostos pagos pelo empregador são unificados na guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
Dessa forma, no momento da elaboração dos recibos de vencimento, no eSocial para o empregador doméstico, deverão ser incluídas as contribuições que deverão ser restituídas. Assim o DAE é calculado diretamente na plataforma e-Social.
O valor aproximado de tributação é de 27,5% sobre o salário bruto mensal da empregada doméstica.
Aliás, os cálculos no eSocial Doméstico – sistema que recolhe principalmente as contribuições para a segurança social – variam de acordo com as horas-extras, adicional noturno e bonificações cadastradas.
Encargos obrigatórios para o empregador doméstico
Após a Lei Complementar 150 entrar em vigor, se tornaram encargos obrigatórios para o empregador: FGTS, INSS, Fundo para Demissão Sem Justa Causa (reserva indenizatória) e Seguro Contra Acidente de Trabalho.
Embora a responsabilidade de pagamento mensal do DAE seja do empregador, a parte de encargos do empregado doméstico é descontada do salário posteriormente.
Parte dos encargos que cabe ao empregador:
- FGTS – correspondente a 8% do salário do trabalhador.
- FGTS – reserva Indenizatória da perda de emprego – 3,2% do salário do trabalhador.
- Seguro contra acidentes de trabalho – 0,8% do salário.
- INSS devido pelo empregador – 8% do salário.
Encargos da empregada doméstica:
- INSS – de 7% a 14,5%, dependendo do salário.
- Imposto de Renda Pessoa Física [se incidente]
Além disso, caso a empregada doméstica utilize meios de transporte coletivos para deslocar-se até o local de trabalho, o empregador pode descontar até 6% do salário do empregado, desde que esse percentual não exceda o valor total do benefício.
Como fica a remuneração nas diferentes jornadas de trabalho?
Em suma, a jornada de trabalho é o período que o empregado realiza seu serviço ou está no local de trabalho. Ou seja, a carga horária de trabalho abrange o tempo que é trabalhado ou o período em que o empregado fica à disposição do empregador.
Embora a jornada de trabalho de 44h semanais – conhecida como jornada integral – continue sendo uma das mais comuns, também são permitidas jornadas inferiores às 44 horas semanais. Neste caso, o salário pode ser proporcional à jornada trabalhada.
Já o salário estabelecido pela jornada de trabalho integral deverá obedecer o piso estabelecido regional. Caso não exista piso convencionado, o empregador deverá pagar o salário mínimo federal.
Da mesma forma, a remuneração mínima de um trabalhador doméstico contratado por uma jornada de 12X36 é igual ao piso da categoria em sua região [ou piso federal].
Tipos de jornadas de trabalho permitidas para o trabalho doméstico:
- Jornada integral: 8 h diárias e 44 h semanais.
- Jornada 12X36: 12 h diárias, seguidas por 36 h de descanso.
- Jornada parcial: até 25 horas por semana.
Bom saber! Conforme a Lei complementar 150/2015, a jornada de trabalho da empregada doméstica estabelecida pela Constituição é de até 44 horas semanais. E, no máximo, 8 horas diárias, com a garantia de um dia de descanso remunerado, preferencialmente aos domingos.
Entenda as diferenças entre as jornadas
Jornada integral
Na jornada integral, a empregada doméstica trabalha 5 ou 6 dias por semana. Esse regime de trabalho normalmente é cumprido de segunda a sexta das 08h às 17h e aos sábados das 09h às 12h.
Importante: limite de 4 horas extras por semana.
Jornada parcial
Na jornada parcial de até 25 horas semanais, a doméstica pode trabalhar 3 vezes na semana. Ou ainda trabalhar no período da manhã ou da tarde em todos os dias da semana.
Importante: máximo 1 hora extra por dia, e 6 horas de trabalho diário.
Jornada 12×36
Na jornada 12×36, a empregada doméstica trabalha doze horas seguidas de 36 h consecutivas de descanso.
Importante: a jornada de 12×36 não pode extrapolar o limite de 220h mensais e 44 horas semanais.
Por fim, vale destacar que o tipo de jornada de trabalho da empregada doméstica não altera o direito ao décimo terceiro salário, que também será proporcional às horas trabalhadas.
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Olá! Gostaria de saber se preciso assinar a carteira para empregada que vem 3x por semana somente a tarde 4h Seg/qua/Sex sendo 16hs por semana. O mesmo hoje eu pago um fixo de 900,00
Olá,Anderson! Tudo bem? Você pode contatar um dos nossos especialistas, ligando para o 0800-007-2707 ou se cadastrando no site: https://conteudo.sosempregadordomestico.com.br/sos-contabilidade e nossa equipe entrará em contato com você.
Sou empregada doméstica trabalho 10 anos na mesma casa! Mas as minhas férias não recebo corretamente. Minha patroa desconta as falta e e também os dias não recebo o salário das férias completo e também não tenho descanso.gostaria de saber se está certo.obrigado
Olá, Maria! Neste caso é interessante procurar ajuda de um profissional especializado no assunto como um advogado trabalhista em Direito Domestico.
Gostei muito das dicas
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