O salário-maternidade é um direito adquirido por todas as mulheres trabalhadoras e contribuintes da Previdência Social (INSS). Confira aqui os requisitos deste benefício para empregadas domésticas e como solicitar esse auxílio previdenciário.
Salário-maternidade empregada doméstica – o que diz a legislação
O salário-maternidade da empregada doméstica com registro em carteira é um direito garantido pela Lei 8.540, de dezembro de 1992. Esse subsídio é pago durante a licença-maternidade pela Previdência Social, geralmente, após o nascimento do bebê.
Nota: A responsabilidade do empregador ainda continua em relação ao pagamento de alguns encargos como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço [FGTS].
Sobre o direito à licença-maternidade
No caso das empregadas domésticas, a licença-maternidade é um direito garantido por lei. Conforme a Lei Complementar 150/15, a empregada doméstica tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias, com remuneração integral, desde que esteja devidamente registrada e contribuindo com a Previdência Social.
O período da licença de 120 dias pode ter início ao 28º dia anterior ao parto até o dia do nascimento do bebê.
Situações que geram o direito à licença-maternidade:
- 120 dias
- parto normal ou cesariana
- adoção ou guarda judicial para fins de adoção para crianças de até 12 anos de idade
- quando a criança nasce sem vida
- 14 dias
- abortos espontâneos ou previstos na Lei 2.848, de dezembro de 1940 .
Qual o prazo de carência para receber o salário-maternidade?
Não existe prazo de carência para receber o salário-maternidade – conforme as instruções do Instituto Nacional de Seguro Social [INSS] – para trabalhadoras com vínculo empregatício. Entretanto, para contribuintes individuais/facultativos e segurados especiais a carência é de 10 meses.
Quem paga o salário-maternidade da empregada doméstica?
O salário-maternidade é pago pelo Instituto Nacional de Segurança Social [INSS]. No entanto, o empregador doméstico tem que realizar o recolhimento da contribuição de alguns itens durante o tempo em que a empregada doméstica ficar afastada, como veremos a seguir.
Entre as contribuições que devem ser mantidas estão:
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) da doméstica;
- Seguro contra acidente de trabalho;
- FGTS Compensatório.
Importante: Durante os 120 dias de licença-maternidade, a contribuição previdenciária patronal de 8% não é cobrada sobre o salário-maternidade. Em outras palavras, o empregador não precisa pagar a contribuição ao INSS sobre o valor que é pago à empregada durante a licença-maternidade. |
Como requerer o salário-maternidade da empregada doméstica?
Para solicitar o salário-maternidade, a doméstica precisa agendar o atendimento na Previdência Social via telefone 135 ou pelo site meu INSS.
Entretanto, caso a gestante tenha uma gravidez de risco e existir a necessidade de se afastar antes dos 28 dias que antecedem o parto será necessário solicitar o auxílio-doença. Por conseguinte, deverá ser informado ao órgão responsável início da licença maternidade, quando chegar o período certo.
Obrigações do empregador doméstico nesta situação:
- informar situação no eSocial Doméstico;
- atualizar carteira de trabalho;
- atualizar holerite;
Documentos para solicitar o salário-maternidade
- Documento de identificação com foto;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho;
- Comprovantes de contribuição;
- Atestado médico (no caso de afastamento 28 dias antes do parto);
- Termo de guarda (no caso de ganho de guarda por motivo de adoção);
- Nova certidão de nascimento (para quem adotou).
Qual o valor do salário-maternidade para empregada doméstica?
Então, como se calcula o valor do salário-maternidade para a empregada doméstica? O cálculo do benefício é bem simples, ainda mais quando o salário tem um valor fixo.
Para as empregadas domésticas seguradas, o valor do salário-maternidade será exatamente igual à sua última remuneração integral. Por exemplo, se o último salário de contribuição foi de R$1.500,00, a trabalhadora eceberá o mesmo valor de salário-maternidade durante o período.
Nota: O salário-maternidade não pode ser inferior ao salário-mínimo em vigor. A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo federal passou a vigorar no valor de R$1.302,00. Esse valor é utilizado como base para diversos benefícios e obrigações trabalhistas, incluindo o valor mínimo de aposentadorias e pensões do INSS e o cálculo do seguro-desemprego.
Empregada doméstica tem direito à licença-amamentação?
Além da licença-maternidade, as empregadas domésticas também têm o direito à licença-amamentação. Esse direito garante duas pausas de meia hora cada para a alimentação do bebê durante o período em que a mãe já retornou ao trabalho, mas ainda está amamentando.
A licença-amamentação é concedida por seis meses, tanto para mães biológicas quanto para mães adotantes de crianças com até seis meses de vida. O empregador também pode optar por reduzir a jornada de trabalho da doméstica em uma hora, proporcionando mais tempo para cuidar do bebê.
Estabilidade da doméstica após a licença–maternidade
Então qual é o período de estabilidade para a doméstica após o a licença-maternidade? Como já sabemos, a licença maternidade compreende um período mínimo de 120 dias, podendo ser solicitada até 28 dias antes do parto.
Em relação à estabilidade, a empregada doméstica não poderá ser demitida até 5 meses após o parto. Em caso de demissão por justa causa, deve ser observado o que está previsto no art. 482 da CLT que dispõe sobre motivos e faltas graves.
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