Confira o valor do salário-família para 2021, quem paga e como funciona esse benefício previdenciário. Veja se a sua empregada doméstica também tem direito de receber esse benefício.
Empregada doméstica tem direito ao salário-família?
Em regra, a empregada doméstica tem direito ao salário-família, como qualquer outro trabalhador protegido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como um benefício complementar a sua renda.
A saber, o salário-família é um benefício previdenciário para trabalhadores que ganham pouco e possuem filhos de até 14 anos ou com deficiência. É importante ressaltar que o valor do salário-família varia conforme a quantidade de filhos, conforme veremos a seguir.
Principais requisitos para a empregada doméstica receber salário família
Para que a empregada doméstica tenha direito ao salário-família, é necessário que a trabalhadora tenha carteira de trabalho assinada. Além disso, ela precisa atender aos seguintes requisitos simultaneamente:
- Salário de até R$ 1.503,25por mês (valor válido para o ano de 2021; no entanto esse valor é atualizado todo anos pelo governo);
- Ter filhos com até 14 anos de idade ou filho com deficiência de qualquer idade (neste caso, o filho será submetido a uma perícia do INSS).
Contudo, para validar a remuneração mensal da doméstica, o INSS irá considerar o valor total do salário de contribuição.
Qual o valor do salário-família para a empregada doméstica em 2021?
Os valores que a empregada doméstica irá receber dependem do número de filhos que ela possui. Cada filho tem direito a o valor de R$ 51,62 mensal. Assim sendo, os valores podem ser, por exemplo:
- 1 filho: R$ 51,62;
- 2 filhos: R$ R$ 102,54;
- 3 filhos: R$ 153,81;
- 4 filhos: R$ 205,08;
Nota: Para saber quanto a empregada doméstica receberá, basta somar R$ 51,62, de acordo com o número de filhos que ela tem.
Como requerer o benefício que complementa o salário da empregada?
O auxílio-família para a empregada doméstica deverá ser solicitado para o empregador. Além disso, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto;
- Número do CPF;
- Termo de responsabilidade (disponibilizado pelo INSS);
- Certidão de nascimento de cada filho;
- Caderneta de vacinação dos filhos de até 6 anos;
- Comprovante de frequência escolar dos filho de 7 a 14 anos.
No entanto, para continuar a receber esse benefício, é preciso renová-lo todos os anos. Para isso, é necessário apresentar anualmente em novembro a carteira de vacinação dos filhos de até 6 anos. Também é preciso comprovar a frequência escolar dos filhos de 7 a 14 anos.
Contudo, se a empregada doméstica perder o prazo de renovação, o benefício ficará suspenso até que seja feita a regularização.
É importante informar que o salário-família pode ser encerrado nos seguintes casos:
- Morte do filho;
- O filho sem deficiência completar 14 anos;
- A deficiência do filho for recuperada.
Quem paga o salário-família para a empregada doméstica?
Quem paga o salário-família para a empregada doméstica é o próprio empregador. No entanto, esse valor é compensado pela Previdência Social na hora do recolhimento da contribuição da empregada.
Por fim, o salário-família é um benefício previdenciário estabelecido pela Lei nº 4.266, em 03/10/1963. Então é necessário que o empregador doméstico estabeleça um contrato formal de emprego e mantenha a documentação da empregada doméstica regularizada.
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